TJDFT - 0711029-56.2022.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2023 10:07
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para VARA CIVEL DE GOIANIA
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21/09/2023 08:43
Decorrido prazo de JESSICA APARECIDA CORDEIRO FERREIRA em 20/09/2023 23:59.
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29/08/2023 00:48
Publicado Certidão em 29/08/2023.
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29/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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25/08/2023 13:41
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 07:54
Decorrido prazo de JESSICA APARECIDA CORDEIRO FERREIRA em 24/08/2023 23:59.
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22/08/2023 03:46
Decorrido prazo de 8 TABELIONATO DE NOTAS TABELIONATO E OFICIALATO DE REGISTRO DE CONTRATOS MARITIMOS DA COMARCA DE GOIANIA-GO em 21/08/2023 23:59.
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01/08/2023 00:42
Publicado Decisão em 01/08/2023.
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31/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Sistema de Mutirão Voluntário - Portaria Conjunta nº 67/2023 Número do processo: 0711029-56.2022.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JESSICA APARECIDA CORDEIRO FERREIRA REU: 8 TABELIONATO DE NOTAS TABELIONATO E OFICIALATO DE REGISTRO DE CONTRATOS MARITIMOS DA COMARCA DE GOIANIA-GO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos.
Trata-se de ação de reparação por danos.
Afirma a autora que o requerido procedeu a abertura de firma fraudada, trazendo-lhe prejuízos diversos.
Em contestação, o réu, dentre outros aspectos, apresenta exceção de incompetência.
Pois bem.
Razão assiste ao requerido quando argumenta que a relação jurídica em comento não se reveste da qualidade de consumo. 'Serviços notariais e de registro são os de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos'. (art. 1º, Lei 8935/94).
O tabelião, por sua vez, é aquele a quem é delegada tal atividade.
Assim, por apresentar natureza eminentemente pública, não se aplica o regime jurídico consumerista, dentre ele a fixação de competência em função do domicílio do autor.
ACOLHO a exceção ofertada e DECLINO, pois, da competência em favor de uma das Varas Cíveis de Goiânia/GO.
Com a preclusão da presente decisão, encaminhem-se os autos.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
28/07/2023 08:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
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27/07/2023 23:03
Recebidos os autos
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27/07/2023 23:03
Acolhida a exceção de Incompetência
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27/07/2023 19:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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27/07/2023 12:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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27/07/2023 12:16
Recebidos os autos
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25/07/2023 09:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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24/07/2023 06:23
Recebidos os autos
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24/07/2023 06:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 10:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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16/02/2023 03:06
Decorrido prazo de JESSICA APARECIDA CORDEIRO FERREIRA em 15/02/2023 23:59.
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08/02/2023 02:33
Publicado Certidão em 08/02/2023.
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07/02/2023 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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06/02/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
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05/02/2023 20:34
Expedição de Certidão.
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04/02/2023 01:13
Decorrido prazo de JESSICA APARECIDA CORDEIRO FERREIRA em 03/02/2023 23:59.
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07/12/2022 02:31
Publicado Certidão em 07/12/2022.
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07/12/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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02/12/2022 19:58
Expedição de Certidão.
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02/12/2022 16:56
Juntada de Petição de contestação
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16/11/2022 12:40
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 16:24
Recebidos os autos do CEJUSC
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10/11/2022 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
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10/11/2022 16:22
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/11/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/11/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 00:16
Recebidos os autos
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09/11/2022 00:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/10/2022 09:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/09/2022 07:37
Publicado Certidão em 22/09/2022.
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21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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19/09/2022 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2022 17:49
Expedição de Certidão.
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19/09/2022 17:48
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/11/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/09/2022 10:45
Recebidos os autos
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15/09/2022 10:45
Decisão interlocutória - deferimento
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13/09/2022 18:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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13/09/2022 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
23/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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