TJDFT - 0704379-61.2020.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2024 12:40
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 12:39
Transitado em Julgado em 05/02/2024
-
09/04/2024 12:39
Decorrido prazo de MERCY MADEIRA VASCONCELOS PORTUGAL VIVA CONVENIENCIA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-31 (EXECUTADO) e VANESSA DE CARVALHO MENEZES - CPF: *33.***.*05-30 (EXECUTADO) em 02/02/2024.
-
09/04/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 02:25
Publicado Certidão em 04/04/2024.
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03/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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14/03/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:40
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
20/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
15/12/2023 16:57
Recebidos os autos
-
15/12/2023 16:57
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
15/12/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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13/12/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:52
Publicado Intimação em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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30/11/2023 21:59
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 18:52
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 18:18
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 12:15
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 17:56
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0704379-61.2020.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INEB - INSTITUTO EDUCACIONAL DE BRASILIA LTDA - EPP EXECUTADO: VANESSA DE CARVALHO MENEZES DECISÃO Trata-se de ação de cumprimento de sentença, na qual a exequente requer a desconsideração inversa da personalidade jurídica, a fim de atingir o patrimônio da pessoa jurídica, cuja titular é a devedora.
Contudo, como se vê do contrato social juntado no Id 164684396, a devedora Vanessa é a única sócia da sociedade unipessoal denominada “MERCY MADEIRA VASCONCELOS PORTUGAL VIVA CONVENIENCIA LTDA”, havendo verdadeira confusão entre os patrimônios da empresa e da sócia, sendo, portanto, desnecessária a desconsideração para se atingir os bens da pessoa jurídica, como requerido pela credora.
Além disso, embora na sociedade unipessoal a responsabilidade do sócio seja limitada ao capital social, verifico que o débito em execução (R$3.576,27) não excede a tal limite, que é de R$10.000,00, razão por que possível a inclusão da empresa unipessoal supracitada para que responda pela presente execução.
Ante o exposto, DEFIRO a inclusão de no polo passivo da demanda da empresa MERCY MADEIRA VASCONCELOS PORTUGAL VIVA CONVENIENCIA LTDA, CNJP 37.***.***/0001-31, a fim de que responda solidariamente pela dívida em execução.
Retifique-se a autuação.
Após, DEFIRO a consulta ao sistema SISBAJUD com duração de 60 dias, mediante a utilização da ferramenta “teimosinha”, e bloqueio de eventuais saldos ou aplicações bancárias em nome da empresa executada para pagamento da dívida.
Infrutífera a diligência anterior e enquanto se aguarda a implementação dos 60 dias de pesquisa, em homenagem à celeridade que permeia o rito dos Juizados, proceda-se à consulta ao sistema RENAJUD sobre a existência de veículo automotor de propriedade da aludida empresa.
Em caso positivo, para garantia de terceiros de boa-fé, insira-se a restrição de transferência do veículo via Sistema RENAJUD.
Ainda, defiro a penhora do veículo encontrado, devendo ser expedido o respectivo mandado de penhora, avaliação e intimação da devedora.
Antes, contudo, o(a) credor(a) deverá indicar o endereço para localização do veículo, o qual deverá ser removido para depósito público às suas expensas.
Sendo negativas as sobreditas pesquisas, deve a exequente indicar objetivamente bens sujeitos à penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Intime-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
26/07/2023 17:39
Recebidos os autos
-
26/07/2023 17:39
Deferido o pedido de INEB - INSTITUTO EDUCACIONAL DE BRASILIA LTDA - EPP - CNPJ: 37.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
13/07/2023 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
07/07/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 00:24
Publicado Despacho em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
30/06/2023 15:01
Recebidos os autos
-
30/06/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
12/06/2023 21:47
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:07
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
23/05/2023 16:27
Recebidos os autos
-
23/05/2023 16:27
Indeferido o pedido de INEB - INSTITUTO EDUCACIONAL DE BRASILIA LTDA - EPP - CNPJ: 37.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
10/05/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
04/05/2023 12:42
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 00:06
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 00:22
Publicado Certidão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 10:40
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 15:43
Recebidos os autos
-
20/04/2023 15:43
Deferido o pedido de INEB - INSTITUTO EDUCACIONAL DE BRASILIA LTDA - EPP - CNPJ: 37.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
13/04/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
09/04/2023 22:53
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:10
Publicado Certidão em 29/03/2023.
-
28/03/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
22/03/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 19:19
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 19:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/02/2023 10:12
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 20:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/12/2022 13:40
Decorrido prazo de VANESSA DE CARVALHO MENEZES - CPF: *33.***.*05-30 (EXECUTADO) em 29/11/2022.
-
27/12/2022 13:36
Expedição de Certidão.
-
23/12/2022 05:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/12/2022 03:35
Decorrido prazo de VANESSA DE CARVALHO MENEZES em 13/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2022 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2022 16:11
Juntada de Certidão
-
10/12/2022 05:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/11/2022 10:42
Decorrido prazo de VANESSA DE CARVALHO MENEZES em 29/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 23:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/11/2022 22:43
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 00:07
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
17/11/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
16/11/2022 15:59
Cancelada a movimentação processual
-
16/11/2022 15:59
Desentranhado o documento
-
16/11/2022 15:59
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2022 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2022 14:52
Recebidos os autos
-
10/11/2022 14:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/11/2022 14:52
Outras decisões
-
08/11/2022 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
04/11/2022 20:06
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 00:37
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
23/09/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2022 14:23
Recebidos os autos
-
20/09/2022 14:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/09/2022 14:23
Outras decisões
-
16/09/2022 14:52
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
08/09/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 00:29
Publicado Certidão em 01/09/2022.
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
27/07/2022 17:46
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 17:04
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 02:25
Publicado Decisão em 04/05/2022.
-
03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
02/05/2022 12:33
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 14:42
Recebidos os autos
-
28/04/2022 14:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/04/2022 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
19/04/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
18/04/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 20:38
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
16/03/2022 17:54
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 12:07
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2022 12:06
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 19:18
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 15:16
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 18:34
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 18:33
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 13:49
Expedição de Ofício.
-
22/02/2022 01:09
Decorrido prazo de INEB - INSTITUTO EDUCACIONAL DE BRASILIA LTDA - EPP em 21/02/2022 23:59:59.
-
21/02/2022 14:03
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 16:00
Recebidos os autos
-
04/02/2022 16:00
Deferido o pedido de
-
04/02/2022 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
04/02/2022 13:45
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 19:51
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 19:18
Expedição de Ofício.
-
03/02/2022 15:30
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 14:01
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 13:54
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 13:53
Cancelada a movimentação processual
-
03/02/2022 13:53
Desentranhado o documento
-
03/02/2022 00:25
Publicado Sentença em 03/02/2022.
-
02/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
31/01/2022 18:14
Recebidos os autos
-
31/01/2022 18:14
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
31/01/2022 16:27
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
31/01/2022 12:38
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 15:03
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 18:10
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 00:24
Publicado Certidão em 13/12/2021.
-
10/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
06/12/2021 18:30
Expedição de Certidão.
-
02/12/2021 00:27
Decorrido prazo de VANESSA DE CARVALHO MENEZES em 01/12/2021 23:59:59.
-
13/11/2021 23:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/11/2021 00:43
Publicado Decisão em 04/11/2021.
-
03/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
28/10/2021 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2021 15:24
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 19:37
Recebidos os autos
-
27/10/2021 19:37
Deferido o pedido de
-
26/10/2021 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
26/10/2021 13:24
Processo Desarquivado
-
26/10/2021 12:23
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 17:22
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2021 04:06
Processo Desarquivado
-
11/06/2021 19:14
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 11:17
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2021 04:05
Processo Desarquivado
-
10/06/2021 14:04
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 20:51
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2021 20:51
Expedição de Certidão.
-
09/06/2021 20:50
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 14:05
Expedição de Ofício.
-
09/06/2021 12:38
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 02:55
Publicado Sentença em 07/06/2021.
-
04/06/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
01/06/2021 20:49
Transitado em Julgado em 01/06/2021
-
01/06/2021 18:57
Recebidos os autos
-
01/06/2021 18:57
Homologada a Transação
-
31/05/2021 19:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
31/05/2021 19:10
Expedição de Certidão.
-
31/05/2021 17:23
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 13:51
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 02:29
Publicado Decisão em 28/05/2021.
-
27/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
25/05/2021 16:41
Recebidos os autos
-
25/05/2021 16:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/05/2021 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
24/05/2021 20:46
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 17:09
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 18:59
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 18:34
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 02:35
Decorrido prazo de VANESSA DE CARVALHO MENEZES em 13/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 13:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/04/2021 02:33
Publicado Decisão em 19/04/2021.
-
17/04/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
15/04/2021 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2021 13:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/04/2021 13:38
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 13:37
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 15:51
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
30/03/2021 17:20
Recebidos os autos
-
30/03/2021 17:20
Deferido o pedido de INEB - INSTITUTO EDUCACIONAL DE BRASILIA LTDA - EPP - CNPJ: 37.***.***/0001-00 (AUTOR)
-
30/03/2021 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
25/03/2021 02:34
Publicado Despacho em 25/03/2021.
-
25/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
23/03/2021 12:36
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 10:49
Recebidos os autos
-
23/03/2021 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
17/03/2021 11:54
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 02:43
Decorrido prazo de VANESSA DE CARVALHO MENEZES em 08/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 02:43
Decorrido prazo de INEB - INSTITUTO EDUCACIONAL DE BRASILIA LTDA - EPP em 08/03/2021 23:59:59.
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08/03/2021 11:45
Juntada de Petição de petição
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22/02/2021 02:34
Publicado Sentença em 22/02/2021.
-
22/02/2021 02:34
Publicado Sentença em 22/02/2021.
-
19/02/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
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12/02/2021 18:13
Recebidos os autos
-
12/02/2021 18:13
Julgado procedente o pedido
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08/02/2021 16:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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02/02/2021 18:16
Recebidos os autos
-
02/02/2021 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2021 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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28/01/2021 16:22
Juntada de Certidão
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25/01/2021 17:31
Juntada de Petição de petição
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21/01/2021 02:26
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
20/01/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
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15/01/2021 14:54
Recebidos os autos
-
15/01/2021 14:54
Decretada a revelia
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14/01/2021 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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13/01/2021 13:44
Juntada de Certidão
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14/12/2020 19:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/12/2020 16:31
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GAM para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama - (outros motivos)
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09/12/2020 16:30
Audiência Conciliação não-realizada para 09/12/2020 14:40 #Não preenchido#.
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09/12/2020 11:01
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama para CEJUSC-GAM - (outros motivos)
-
01/12/2020 14:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2020 15:33
Juntada de Certidão
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26/11/2020 15:59
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 03:11
Publicado Certidão em 23/11/2020.
-
21/11/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2020
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19/11/2020 15:36
Juntada de Certidão
-
05/11/2020 17:26
Juntada de Certidão
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03/11/2020 18:22
Juntada de Certidão
-
03/11/2020 18:11
Juntada de Certidão
-
22/10/2020 15:08
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GAM para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama - (outros motivos)
-
22/10/2020 15:07
Expedição de Certidão.
-
22/10/2020 15:03
Audiência Conciliação designada para 09/12/2020 14:40 CEJUSC-GAM.
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22/10/2020 13:38
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama para CEJUSC-GAM - (outros motivos)
-
22/10/2020 13:37
Juntada de Certidão
-
19/10/2020 02:34
Publicado Decisão em 19/10/2020.
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16/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2020 14:57
Recebidos os autos
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14/10/2020 14:57
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}
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09/10/2020 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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07/10/2020 18:43
Juntada de Certidão
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06/10/2020 17:25
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GAM para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama - (outros motivos)
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06/10/2020 17:24
Audiência Conciliação não-realizada - 06/10/2020 16:00
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06/10/2020 16:19
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama para CEJUSC-GAM - (outros motivos)
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05/10/2020 18:07
Juntada de Certidão
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05/10/2020 09:06
Juntada de Petição de petição
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30/09/2020 02:35
Publicado Certidão em 30/09/2020.
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29/09/2020 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/09/2020 14:59
Juntada de Certidão
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25/09/2020 12:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2020 02:32
Publicado Decisão em 24/09/2020.
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23/09/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/09/2020 16:03
Recebidos os autos
-
21/09/2020 16:03
Decisão interlocutória - deferimento
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17/09/2020 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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15/09/2020 14:05
Juntada de Certidão
-
14/09/2020 15:53
Juntada de Petição de petição
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09/09/2020 03:05
Publicado Certidão em 09/09/2020.
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08/09/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/09/2020 02:35
Publicado Certidão em 02/09/2020.
-
01/09/2020 19:40
Juntada de Certidão
-
01/09/2020 19:39
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/09/2020 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/08/2020 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2020 02:32
Publicado Despacho em 24/08/2020.
-
21/08/2020 17:19
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GAM para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama - (outros motivos)
-
21/08/2020 17:18
Expedição de Certidão.
-
21/08/2020 17:14
Audiência Conciliação designada - 06/10/2020 16:00
-
21/08/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 13:32
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama para CEJUSC-GAM - (outros motivos)
-
19/08/2020 12:32
Recebidos os autos
-
19/08/2020 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2020 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
13/08/2020 15:42
Expedição de Certidão.
-
13/08/2020 15:40
Juntada de Certidão
-
06/08/2020 17:01
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GAM para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama - (outros motivos)
-
06/08/2020 17:01
Audiência Conciliação não-realizada - 06/08/2020 15:30
-
06/08/2020 16:54
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama para CEJUSC-GAM - (outros motivos)
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23/07/2020 02:31
Publicado Certidão em 23/07/2020.
-
22/07/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2020 20:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2020 14:19
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GAM para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama - (outros motivos)
-
03/07/2020 14:19
Expedição de Certidão.
-
03/07/2020 14:06
Audiência Conciliação designada - 06/08/2020 15:30
-
03/07/2020 13:44
Audiência Conciliação cancelada - 29/07/2020 16:50
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02/07/2020 14:33
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama para CEJUSC-GAM - (outros motivos)
-
02/07/2020 14:33
Juntada de Certidão
-
10/06/2020 21:49
Audiência Conciliação designada - 29/07/2020 16:50
-
10/06/2020 21:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2020
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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