TJDFT - 0707062-18.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2023 13:03
Arquivado Definitivamente
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15/12/2023 13:02
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 13:00
Transitado em Julgado em 06/12/2023
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07/12/2023 03:42
Decorrido prazo de MARCOS ALBERTO GONCALVES BORGES em 06/12/2023 23:59.
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05/12/2023 20:51
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 08:24
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 14:25
Juntada de Certidão
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21/11/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 09:45
Juntada de Certidão
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21/11/2023 09:25
Juntada de Certidão
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14/11/2023 02:48
Publicado Sentença em 14/11/2023.
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14/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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12/11/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 11:41
Recebidos os autos
-
10/11/2023 11:41
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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25/10/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/09/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 03:13
Publicado Certidão em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707062-18.2023.8.07.0020 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: MARCOS ALBERTO GONCALVES BORGES REQUERIDO: JOSE AFONSO JACOMO DO COUTO, CELSO ANTONIO MARTINS MENEZES CERTIDÃO Certifico que o MANDADO referente a CELSO ANTONIO MARTINS MENEZES retornou sem cumprimento, conforme diligência de ID171298779.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em havendo endereços a diligenciar, fica a parte autora intimada para comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR, por AR, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 13 de setembro de 2023.
LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
13/09/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 01:06
Decorrido prazo de JOSE AFONSO JACOMO DO COUTO em 12/09/2023 23:59.
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07/09/2023 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/08/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/08/2023 12:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/08/2023 15:52
Juntada de Certidão
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07/08/2023 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2023 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2023 00:13
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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01/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707062-18.2023.8.07.0020 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: MARCOS ALBERTO GONCALVES BORGES REQUERIDO: JOSE AFONSO JACOMO DO COUTO, CELSO ANTONIO MARTINS MENEZES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho a emenda à inicial de ID 164451501.
DEFIRO o processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Por isso, determino a suspensão da execução nº 0703164-65.2021.8.07.0020 (art. 134, §3º do CPC).
Junte-se cópia da presente decisão na ação principal (AÇÃO DE EXECUÇÃO Nº 0703164-65.2021.8.07.0020).
Cite-se os réus, a fim de que se manifeste quanto à matéria do presente incidente, bem como para, querendo, requerer provas no prazo de 15 (quinze) dias.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
28/07/2023 10:24
Recebidos os autos
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28/07/2023 10:24
Recebida a emenda à inicial
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12/07/2023 14:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/07/2023 10:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 30/06/2023.
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29/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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27/06/2023 18:42
Recebidos os autos
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27/06/2023 18:42
Determinada a emenda à inicial
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19/05/2023 18:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/05/2023 17:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 03/05/2023.
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02/05/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
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27/04/2023 09:10
Recebidos os autos
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27/04/2023 09:10
Determinada a emenda à inicial
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18/04/2023 17:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/04/2023 17:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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