TJDFT - 0720534-23.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2023 14:13
Arquivado Provisoramente
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18/08/2023 15:21
Recebidos os autos
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18/08/2023 15:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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10/08/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/08/2023 04:09
Processo Desarquivado
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07/08/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 17:24
Arquivado Provisoramente
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02/08/2023 17:23
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 00:13
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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01/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do curso da execução pelo prazo de até 01 (um) ano, contado da publicação da presente decisão, uma vez não ter a parte Exequente logrado êxito em localizar bens da parte Executada, passíveis de penhora, com vistas à satisfação de seu crédito.
Ressalte-se que, durante esse primeiro ano de suspensão, permanecerá suspensa a contagem do prazo prescricional (art. 921, § 1º, do CPC).
Findo o prazo de suspensão, não havendo qualquer manifestação da parte Exequente no sentido de, efetivamente, indicar à penhora algum bem da parte executada que eventualmente localizou nesse período, terá de imediato início a contagem do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC), que no caso é de 05 anos (art. 206, § 5º, I, do Código Civil), não sendo hábil a impedir o início de contagem desse prazo o mero pedido de repetição de consulta de bens através dos sistemas de que dispõe o Juízo.
Escoado esse último prazo, intimem-se as partes para que, em até 15 (quinze) dias, se manifestem acerca da ocorrência ou não da prescrição intercorrente (art. 921, § 5º, do CPC).
Remetam-se os autos ao Arquivo Provisório, a fim de que se aguarde o transcurso dos prazos acima descritos, inclusive o prazo de prescrição intercorrente.
Finalizados todos esses prazos, após eventual manifestação das partes acerca da ocorrência ou não da prescrição intercorrente, retornem-se os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
28/07/2023 10:10
Recebidos os autos
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28/07/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 10:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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04/07/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/07/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 13:02
Recebidos os autos
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13/06/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 13:02
Deferido em parte o pedido de BRADESCO SAUDE S/A - CNPJ: 92.***.***/0001-60 (EXEQUENTE)
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01/06/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/05/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 17:48
Expedição de Certidão.
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12/05/2023 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/04/2023 13:34
Expedição de Mandado.
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10/04/2023 17:10
Recebidos os autos
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10/04/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 17:10
Deferido o pedido de BRADESCO SAUDE S/A - CNPJ: 92.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
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27/03/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/03/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 18:07
Juntada de Certidão
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04/03/2023 09:35
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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15/02/2023 18:26
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 03:33
Decorrido prazo de FAUSTINO & FAUSTINO REPRESENTACAO DE ALIMENTOS LTDA em 13/02/2023 23:59.
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31/12/2022 05:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/12/2022 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2022 13:13
Recebidos os autos
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13/12/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 13:13
Decisão interlocutória - recebido
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30/11/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 13:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/11/2022 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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