TJDFT - 0727126-27.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 17:06
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 04:47
Processo Desarquivado
-
23/04/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 19:02
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 18:47
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 18:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/03/2025 18:46
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 18:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/03/2025 02:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/03/2025 23:59.
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26/02/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 02:36
Publicado Certidão em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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19/02/2025 18:18
Juntada de Certidão
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19/02/2025 03:07
Juntada de Certidão
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19/02/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 12:59
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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13/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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10/02/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 18:35
Recebidos os autos
-
07/02/2025 18:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/02/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
04/02/2025 16:59
Recebidos os autos
-
04/02/2025 16:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
27/01/2025 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
22/01/2025 19:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
12/11/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 16:01
Expedição de Ofício.
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2024 23:59.
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23/09/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0727126-27.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EZEQUIEL FERREIRA DE QUEIROZ EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
DEBORA CAROLINA GUEDES RODOVALHO BENON -
18/09/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 18:53
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 21:28
Recebidos os autos
-
16/09/2024 21:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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06/08/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 16:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
05/08/2024 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/08/2024 16:16
Transitado em Julgado em 03/08/2024
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03/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/08/2024 23:59.
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25/07/2024 06:25
Decorrido prazo de EZEQUIEL FERREIRA DE QUEIROZ em 24/07/2024 23:59.
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15/07/2024 02:41
Publicado Sentença em 15/07/2024.
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12/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0727126-27.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: EZEQUIEL FERREIRA DE QUEIROZ REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL RESPOSTA AOS EMBARGOS Os embargos declaratórios opostos são tempestivos, razão pela qual deles conheço.
Razão assiste ao Embargante, pois a sentença de id. 198391861 fixou como parâmetro de correção monetária o "mês/ano de referência final correlato à respectiva rubrica, conforme declaração em epígrafe", todavia, não consta da referida referida declaração a referência final.
Diante do exposto, acolho os embargos de declaração para retificar a parte dispositiva da sentença e assim dispor: " Ante o exposto, resolvo o mérito da lide na forma do artigo 487, I, do CPC, e julgo PROCEDENTE o pedido inicial, para condenar o Distrito Federal a pagar à parte autora a quantia de R$ 1.679,92 (mil, seiscentos e setenta e nove reais e noventa e dois centavos), referente aos valores históricos reconhecidos administrativamente, devendo ser corrigidos monetariamente desde quando devidos, conforme declaração em epígrafe." Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 01 -
10/07/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 13:53
Recebidos os autos
-
10/07/2024 13:53
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/06/2024 04:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 15:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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18/06/2024 16:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/06/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 17:31
Juntada de Certidão
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05/06/2024 15:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/06/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 18:49
Recebidos os autos
-
03/06/2024 18:49
Julgado procedente o pedido
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21/05/2024 10:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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20/05/2024 14:21
Juntada de Petição de réplica
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10/05/2024 03:02
Publicado Certidão em 10/05/2024.
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10/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 15:39
Juntada de Certidão
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29/04/2024 18:51
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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08/04/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 18:00
Recebidos os autos
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05/04/2024 18:00
Outras decisões
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03/04/2024 22:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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02/04/2024 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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