TJDFT - 0761589-92.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 09:31
Arquivado Definitivamente
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05/12/2024 09:31
Juntada de Certidão
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28/11/2024 16:52
Transitado em Julgado em 23/11/2024
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23/11/2024 02:33
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 22/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:35
Decorrido prazo de ZULDENE CIPRIANO GUIMARAES GOMES em 19/11/2024 23:59.
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11/11/2024 11:21
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 11:21
Juntada de Alvará de levantamento
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05/11/2024 01:33
Publicado Sentença em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 11:57
Recebidos os autos
-
30/10/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 11:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/10/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/10/2024 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/10/2024 16:49
Transitado em Julgado em 18/10/2024
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21/10/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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19/10/2024 03:01
Juntada de Certidão
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18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ZULDENE CIPRIANO GUIMARAES GOMES em 17/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:23
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 16/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:33
Publicado Sentença em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido deduzido para CONDENAR a parte ré a pagar a quantia de R$1.000,00 (mil reais), a título de reparação por danos morais, que deverá ser corrigido pelo IPCA a partir desta data, momento de sua fixação, acrescidos de juros de mora (SELIC - IPCA), a partir do trânsito em julgado da presente sentença.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
01/10/2024 16:45
Recebidos os autos
-
01/10/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 16:45
Julgado procedente em parte do pedido
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01/10/2024 09:55
Juntada de Petição de representação
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01/10/2024 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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27/09/2024 23:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 20/09/2024 23:59.
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15/09/2024 22:43
Juntada de Petição de impugnação
-
11/09/2024 17:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/09/2024 17:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/09/2024 17:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/09/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/09/2024 05:31
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/09/2024 16:47
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2024 02:58
Publicado Certidão em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0761589-92.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ZULDENE CIPRIANO GUIMARAES GOMES REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 11/09/2024 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/A1Weu3 ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024 18:43:44. -
15/07/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 16:51
Recebidos os autos
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15/07/2024 16:51
Deferido o pedido de ZULDENE CIPRIANO GUIMARAES GOMES - CPF: *45.***.*44-91 (REQUERENTE).
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15/07/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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15/07/2024 11:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/07/2024 11:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/07/2024 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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