TJDFT - 0710360-40.2021.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 16:51
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 16:31
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 16:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/07/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 11:04
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 14:00
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 17:13
Recebidos os autos
-
08/07/2025 17:13
Determinado o arquivamento definitivo
-
07/07/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
04/07/2025 17:13
Juntada de Petição de acordo
-
04/07/2025 15:51
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
04/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
01/07/2025 19:10
Recebidos os autos
-
01/07/2025 19:10
Deferido o pedido de INSTITUTO DE EDUCACAO FENIX LTDA - ME - CNPJ: 38.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
-
01/07/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
01/07/2025 13:58
Decorrido prazo de FABIO GOMES DA SILVA NETO - CPF: *38.***.*22-87 (EXECUTADO) em 28/05/2025.
-
30/06/2025 21:17
Recebidos os autos
-
30/06/2025 21:17
Deferido o pedido de INSTITUTO DE EDUCACAO FENIX LTDA - ME - CNPJ: 38.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
-
30/06/2025 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
30/06/2025 18:55
Expedição de Certidão.
-
14/06/2025 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2025 15:02
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 09:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/04/2025 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2025 11:15
Expedição de Mandado.
-
29/03/2025 03:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/03/2025 12:25
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 10:37
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:23
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 18:07
Recebidos os autos
-
14/03/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 12:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
13/03/2025 17:56
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
11/03/2025 16:06
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2025 16:04
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 17:42
Recebidos os autos
-
10/03/2025 17:42
Deferido o pedido de INSTITUTO DE EDUCACAO FENIX LTDA - ME - CNPJ: 38.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
-
10/03/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
10/03/2025 15:41
Processo Desarquivado
-
10/03/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 15:02
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2024 04:48
Processo Desarquivado
-
18/10/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 14:54
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2024 04:46
Processo Desarquivado
-
10/09/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
11/08/2024 13:54
Arquivado Definitivamente
-
10/08/2024 04:35
Processo Desarquivado
-
09/08/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
03/08/2024 21:43
Arquivado Definitivamente
-
03/08/2024 04:40
Processo Desarquivado
-
02/08/2024 08:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/07/2024 16:35
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 16:30
Transitado em Julgado em 07/06/2021
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31/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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30/07/2024 19:24
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0710360-40.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO DE EDUCACAO FENIX LTDA - ME EXECUTADO: FABIO GOMES DA SILVA NETO DECISÃO Diante do novo acordo celebrado pelas partes, nos moldes da petição de ID 205185059, com anuência de ID 205261443, o arquivamento do feito é medida que se impõe.
Registre-se que, em razão do pacto, foi efetuado o desbloqueio da quantia de R$92,06 (noventa e dois reais e seis centavos), constrita via SISBAJUD, nos termos do documento ora anexado.
Intime-se, pois, a parte executada acerca do inteiro teor do acordo firmado, especialmente: à data de início dos pagamentos (10/08/2024), à indicação da conta bancária da credora (CHAVE PIX: CNPJ: 33.***.***/0001-01 ou depósito em conta bancária: INSTITUTO DE EDUCACÃO FENIX LTDA – ME – BANCO DO BRASIL – Ag: 2892-4 – Conta Corrente: 20916-3), bem como à necessidade de encaminhar, mensalmente, o comprovante do pagamento efetuado para o WhatsApp (61) 9 9561- 7373, para baixa administrativa.
Sendo assim, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo, sem prejuízo de posterior desarquivamento em caso de descumprimento do que ficou estabelecido. -
29/07/2024 02:22
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 19:45
Recebidos os autos
-
26/07/2024 19:44
Determinado o arquivamento
-
26/07/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
26/07/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
25/07/2024 03:43
Publicado Despacho em 25/07/2024.
-
24/07/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0710360-40.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO DE EDUCACAO FENIX LTDA - ME EXECUTADO: FABIO GOMES DA SILVA NETO DESPACHO Intime-se a credora para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da proposta de acordo deduzida pelo devedor na petição de ID 204785865. -
22/07/2024 19:17
Recebidos os autos
-
22/07/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 11:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
19/07/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 14:27
Recebidos os autos
-
19/07/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 14:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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18/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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17/07/2024 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2024 10:11
Expedição de Mandado.
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17/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0710360-40.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO DE EDUCACAO FENIX LTDA - ME DECISÃO Diante do descumprimento do acordo (ID 121621177), noticiado pela parte exequente (ID 203952963), DEFIRO o desarquivamento do feito e a continuidade da fase do cumprimento de sentença.
Cancele-se a baixa somente em relação a FABIO GOMES DA SILVA NETO, uma vez que a credora desistiu do feito em relação à outra parte demandada (ID 93927275).
Retifique-se o valor da causa, considerando o montante atualizado do débito (R$7.199,68).
Por conseguinte, intime-se a parte ora executada para no prazo de 15 (quinze) dias apresentar a sua impugnação, na forma do artigo 525, caput, do Código de Processo Civil/2015, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro.
Sem prejuízo do prazo acima assinalado, proceda-se ao bloqueio online de ativos financeiros da parte executada pelo sistema SISBAJUD, com reiteração da pesquisa, conforme formulado pela parte credora na petição de ID 203952963, através da nova funcionalidade disponível junto ao sistema SISBAJUD, mas apenas durante o período de 10 (dez) dias, uma vez que a realização da diligência por 30 (trinta) dias não se coaduna com os princípios que regem os Juizados Especiais, sobretudo o da celeridade (art. 2º da Lei 9.099/95).
Aguarde-se o resultado da consulta mencionada.
Resultando infrutífera a tentativa de bloqueio online, proceda-se à pesquisa de bens nos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Não logrando êxito, expeça-se Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação, com as advertências legais, podendo a parte executada figurar como depositária dos bens eventualmente penhorados.
Se frutífera a constrição de bens, e transcorrido in albis o prazo para a impugnação (art. 525 do Código de Processo Civil - CPC/2015) ou para se manifestar acerca da referida penhora (art. 525, § 11, do CPC/2015), intime-se a parte credora para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, se tem interesse na adjudicação dos bens eventualmente penhorados, ou requerer o que entender de direito, esclarecendo à parte exequente as vantagens da imediata adjudicação, consistentes na rapidez e efetividade da execução, pois em leilões de bens similares aos penhorados não tem havido lanço, resultando infrutífera a hasta pública, com perda de tempo e de valor dos bens constritos.
Posteriormente, caso o mandado retorne sem cumprimento, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. -
15/07/2024 15:45
Recebidos os autos
-
15/07/2024 15:45
Deferido o pedido de INSTITUTO DE EDUCACAO FENIX LTDA - ME - CNPJ: 38.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
-
14/07/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
13/07/2024 04:48
Processo Desarquivado
-
12/07/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 15:58
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2022 15:58
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 00:23
Publicado Decisão em 28/04/2022.
-
27/04/2022 00:50
Decorrido prazo de INSTITUTO DE EDUCACAO FENIX LTDA - ME em 26/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
25/04/2022 16:46
Recebidos os autos
-
25/04/2022 16:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/04/2022 10:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
25/04/2022 10:54
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 00:07
Publicado Decisão em 20/04/2022.
-
19/04/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
18/04/2022 17:05
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 00:39
Publicado Despacho em 18/04/2022.
-
13/04/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 16:40
Recebidos os autos
-
12/04/2022 16:40
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/04/2022 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
12/04/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
08/04/2022 13:33
Recebidos os autos
-
08/04/2022 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 00:17
Decorrido prazo de FABIO GOMES DA SILVA NETO em 07/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
05/04/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE EDUCACAO FENIX LTDA - ME em 31/03/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 00:11
Publicado Intimação em 01/04/2022.
-
01/04/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 16:40
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 21:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2022 20:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/03/2022 00:37
Publicado Certidão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
23/03/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 16:53
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 19:17
Expedição de Mandado.
-
09/03/2022 17:25
Recebidos os autos
-
09/03/2022 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 10:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
07/03/2022 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2022 00:46
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
03/03/2022 18:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/02/2022 19:45
Recebidos os autos
-
23/02/2022 19:45
Deferido o pedido de
-
22/02/2022 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
22/02/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
21/02/2022 21:00
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 19:08
Arquivado Definitivamente
-
08/06/2021 10:35
Remetidos os Autos da(o) 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
08/06/2021 00:06
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 22:31
Recebidos os autos
-
07/06/2021 22:31
Extinto o processo por desistência
-
07/06/2021 22:31
Homologada a Transação
-
07/06/2021 21:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
07/06/2021 21:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/06/2021 14:00, CEJUSC-CEI.
-
07/06/2021 08:22
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
07/06/2021 02:18
Remetidos os Autos da(o) 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
12/05/2021 17:49
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/05/2021 17:48
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/04/2021 02:27
Publicado Certidão em 23/04/2021.
-
22/04/2021 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
22/04/2021 16:41
Publicado Despacho em 22/04/2021.
-
21/04/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
20/04/2021 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2021 14:43
Expedição de Certidão.
-
20/04/2021 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2021 14:39
Expedição de Certidão.
-
19/04/2021 16:14
Expedição de Certidão.
-
19/04/2021 14:46
Recebidos os autos
-
19/04/2021 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 11:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
18/04/2021 18:27
Audiência Conciliação designada em/para 07/06/2021 14:00 CEJUSC-CEI.
-
18/04/2021 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2021
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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