TJDFT - 0709707-21.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
25/06/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 12:05
Recebidos os autos
-
10/06/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 12:05
Determinada a emenda à inicial
-
06/06/2025 21:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/06/2025 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
05/06/2025 03:16
Decorrido prazo de NOEMIA DE CARVALHO MAIA em 04/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709707-21.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABRICIO DE SOUZA OLIVEIRA, GEANNY PEREIRA DE PINHO SILVA REU: CONSTRUTORA E INCORPORADORA LIBERTAS LTDA, PEDRO JOSE DA SILVA NETO, NOEMIA DE CARVALHO MAIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica a parte ré intimada a esclarecer o valor atribuído à reconvenção (R$ 149.522,71), pois a quantia diverge do inidicado no rol dos pedidos.
Deverá ainda regularizar a representação processual, pois a assinatura dos réus constante da procuração está em cópia.
Prazo: 15 dias.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
09/05/2025 17:45
Recebidos os autos
-
09/05/2025 17:45
Outras decisões
-
06/03/2025 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
06/03/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 15:39
Juntada de Petição de reconvenção
-
24/02/2025 20:52
Juntada de Petição de certidão
-
11/02/2025 21:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/02/2025 16:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/02/2025 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
-
04/02/2025 16:34
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/02/2025 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/02/2025 09:58
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
03/02/2025 14:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2025 04:44
Recebidos os autos
-
03/02/2025 04:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/01/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 22:46
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
22/01/2025 19:01
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709707-21.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABRICIO DE SOUZA OLIVEIRA, GEANNY PEREIRA DE PINHO SILVA REU: CONSTRUTORA E INCORPORADORA LIBERTAS LTDA, PEDRO JOSE DA SILVA NETO, NOEMIA DE CARVALHO MAIA CERTIDÃO Certifico que o AR referente ao mandado de ID nº 218733652 (NOEMIA DE CARVALHO MAIA) foi devolvido sem cumprimento, conforme verificado no documento de ID nº 221762306.
De ordem, com espeque na Portaria nº 04/2017, fica a parte autora intimada a se manifestar sobre o referido AR, requerendo o que entender de direito.
BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2025 18:26:06.
LORENA ARAGAO COSTA Servidor Geral -
15/01/2025 18:27
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709707-21.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABRICIO DE SOUZA OLIVEIRA, GEANNY PEREIRA DE PINHO SILVA REU: CONSTRUTORA E INCORPORADORA LIBERTAS LTDA, PEDRO JOSE DA SILVA NETO, NOEMIA DE CARVALHO MAIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proferida a decisão (id. 217802617), o autor interpôs agravo de instrumento (id. 221550642).
Mantenho a decisão, pelos seus próprios fundamentos.
Não foi deferido efeito suspensivo ao recurso (id. 221599497).
Prossiga-se nos termos da decisão de id. 217802617 com a citação dos réus não citados.
Documento registrado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), abaixo identificado(a), na data da certificação digital. -
14/01/2025 13:57
Recebidos os autos
-
14/01/2025 13:57
Indeferido o pedido de FABRICIO DE SOUZA OLIVEIRA - CPF: *16.***.*96-00 (AUTOR)
-
04/01/2025 08:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/12/2024 04:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/12/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
19/12/2024 17:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/12/2024 15:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/12/2024 00:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2024 03:18
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
05/12/2024 03:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/11/2024 02:35
Decorrido prazo de GEANNY PEREIRA DE PINHO SILVA em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:35
Decorrido prazo de FABRICIO DE SOUZA OLIVEIRA em 28/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 00:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2024 00:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2024 00:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2024 15:53
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/02/2025 16:00, 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
22/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 13:16
Recebidos os autos
-
19/11/2024 13:16
Não conhecidos os embargos de declaração
-
14/11/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
14/11/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 01:21
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 16:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 13:58
Recebidos os autos
-
28/10/2024 13:58
Embargos de declaração não acolhidos
-
21/10/2024 09:45
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
26/09/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
26/09/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 16:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, indefiro os pedidos liminares formulados.
Designe-se data para audiência de conciliação, na forma do art. 334 do CPC, observando-se a possibilidade de inclusão em pauta específica. -
09/09/2024 07:51
Recebidos os autos
-
09/09/2024 07:51
Não Concedida a Medida Liminar
-
09/09/2024 07:51
Outras decisões
-
05/09/2024 23:48
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 14:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/09/2024 00:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
29/08/2024 15:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/08/2024 09:53
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
14/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709707-21.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABRICIO DE SOUZA OLIVEIRA, GEANNY PEREIRA DE PINHO SILVA REU: CONSTRUTORA E INCORPORADORA LIBERTAS LTDA, PEDRO JOSE DA SILVA NETO, NOEMIA DE CARVALHO MAIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, por falta de atendimento aos requisitos legais.
Indefiro, ainda, o pedido de inclusão da construtora de que a pessoa com quem os autores celebraram o contrato é sócio, pelas mesmas razões.
Venha nova inicial, na íntegra, com apenas o contratado no polo passivo.
Prazo: 15 dias.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
09/08/2024 16:51
Recebidos os autos
-
09/08/2024 16:51
Outras decisões
-
07/08/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
07/08/2024 16:02
Cancelada a movimentação processual
-
07/08/2024 16:02
Desentranhado o documento
-
07/08/2024 16:00
Recebidos os autos
-
01/08/2024 22:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
25/07/2024 11:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/07/2024 03:09
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709707-21.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABRICIO DE SOUZA OLIVEIRA, GEANNY PEREIRA DE PINHO SILVA REU: CONSTRUTORA E INCORPORADORA LIBERTAS LTDA, PEDRO JOSE DA SILVA NETO, NOEMIA DE CARVALHO MAIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os demandantes insistem na inclusão de dois dos sócios, além da pessoa jurídica, no polo passivo.
Contudo, atos e patrimônio da pessoa jurídica não se confundem com atos e patrimônio de seus sócios.
Portanto, para manutenção dos sócios e pessoa jurídica nos autos, deve-se emendar a inicial para fundamentar e formular pedido de desconsideração da personalidade jurídica, trazendo nova petição inicial na íntegra.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
08/07/2024 16:06
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:06
Determinada a emenda à inicial
-
05/07/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
04/07/2024 11:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/06/2024 04:47
Publicado Decisão em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 13:59
Recebidos os autos
-
12/06/2024 13:59
Determinada a emenda à inicial
-
05/06/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 13:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/05/2024 15:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
20/05/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0735226-55.2020.8.07.0001
Ana Lucia do Espirito Santo Lyra
Deusdedit Lyra
Advogado: Cristian Fetter Mold
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/10/2020 18:16
Processo nº 0761589-92.2024.8.07.0016
Zuldene Cipriano Guimaraes Gomes
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Diego Butter Alberti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/07/2024 11:10
Processo nº 0704770-72.2023.8.07.0016
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Moraci Antunes de Miranda
Advogado: Jeferson de Alencar Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/01/2023 21:55
Processo nº 0759904-50.2024.8.07.0016
Janaina Guerra de Miranda de Carvalho
Instituto de Assistencia a Saude dos Ser...
Advogado: Artur Francisco Santana Roldao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/07/2024 16:09
Processo nº 0727126-27.2024.8.07.0016
Ezequiel Ferreira de Queiroz
Distrito Federal
Advogado: Davi Espirito Santo de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/04/2024 18:39