TJDFT - 0713870-04.2020.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Lourdes Abreu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 14:48
Baixa Definitiva
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04/10/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 14:46
Transitado em Julgado em 03/10/2024
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04/10/2024 02:15
Decorrido prazo de LEDA DE MARIA SANTOS em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/10/2024 23:59.
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13/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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13/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Trata-se de recurso de apelação (ID 53215839) interposto por LEDA DE MARIA SANTOS em face da sentença (ID 20564195), que, nos autos da ação de indenização proposta em desfavor de BANCO DO BRASIL S/A, julgou extinto o feito sem julgamento do mérito, a forma do art. 485, VI, do CPC.
Opostos embargos de declaração, os mesmos foram rejeitados.
Por meio da decisão de ID 20611304, determinei o sobrestamento do feito, em razão do determinado no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0720138-77.2020.8.07.0000(Tema 16).
Levantada a causa suspensiva e intimadas as partes a se manifestarem, a apelante/autora apresenta pedido de desistência do recurso (ID 62139693). É o relatório.
DECIDO Conforme disposto no artigo 998 do Código de Processo Civil, o recorrente detém a faculdade de desistir do recurso a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido, como se vê: Art. 998.
O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Destarte, considerando a faculdade conferida ao recorrente e tendo em vista que o advogado constituído tem poderes para tanto (ID 20564153), a homologação do pedido de desistência é medida que se impõe.
Ante o exposto, nos termos do artigo 998 do Código de Processo Civil e do artigo 87, inciso VIII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, HOMOLOGO o pedido de desistência da Apelação Cível, para que produza seus efeitos.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa.
Publique-se.
Intimem-se. -
10/09/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 19:46
Recebidos os autos
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09/09/2024 19:46
Homologada a Desistência do Recurso
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26/07/2024 18:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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26/07/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 02:19
Publicado Despacho em 12/07/2024.
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12/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
A certidão de ID 59825720 indica o trânsito em julgado e a consolidação das teses definidas no IRDR 16 (n.º 0720138-77.2020.8.07.0000).
Intime-se as partes para que se manifestem, objetivamente, no prazo comum de 10 (dez) dias, acerca das teses definidas no referido precedente vinculante e os eventuais reflexos de sua incidência no presente caso.
Após, retornem os autos conclusos para julgamento do mérito recursal.
Publique-se.
Intimem-se. -
10/07/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 10:57
Recebidos os autos
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10/07/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 17:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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03/06/2024 17:48
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 17:39
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 16
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09/11/2022 23:00
Juntada de Certidão
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09/11/2022 04:45
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2020 02:17
Decorrido prazo de LEDA DE MARIA SANTOS em 12/11/2020 23:59:59.
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11/11/2020 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/11/2020 23:59:59.
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20/10/2020 03:49
Publicado Decisão em 20/10/2020.
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19/10/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2020
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16/10/2020 12:26
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2020 22:15
Recebidos os autos
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15/10/2020 22:15
Por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - Tema 16
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15/10/2020 19:12
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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15/10/2020 16:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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15/10/2020 13:36
Recebidos os autos
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15/10/2020 13:36
Remetidos os Autos da(o) SUDIA para Secretaria - (outros motivos)
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14/10/2020 15:34
Recebidos os autos
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14/10/2020 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2020
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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