TJDFT - 0720121-33.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Criminal de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2025 15:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/01/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 14:41
Recebidos os autos
-
30/01/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 14:40
Outras decisões
-
30/01/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
30/01/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 03:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:09
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
07/01/2025 10:28
Recebidos os autos
-
07/01/2025 10:28
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
07/01/2025 10:28
Outras decisões
-
06/01/2025 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
25/12/2024 21:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2024 17:10
Expedição de Mandado.
-
12/12/2024 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 06:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2024 18:29
Expedição de Mandado.
-
11/11/2024 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2024 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 17:32
Expedição de Mandado.
-
28/10/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 23/10/2024.
-
22/10/2024 10:42
Transitado em Julgado em 21/10/2024
-
22/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 21:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2024 19:22
Recebidos os autos
-
18/10/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 19:22
Julgado procedente o pedido
-
17/10/2024 17:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 17:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
14/10/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720121-33.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: THIAGO PRADO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a vítima acerca da entrega das bijuterias, a fim de comparecer a este Juízo para recebê-las, em 05 dias.
Intimem-se.
Após, conclusos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente -
07/10/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 15:06
Recebidos os autos
-
07/10/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 15:06
Outras decisões
-
04/10/2024 06:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
03/10/2024 20:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 15:26
Recebidos os autos
-
02/10/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 15:26
Outras decisões
-
01/10/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
01/10/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720121-33.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: THIAGO PRADO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimo a Defesa para ciência e manifestação sobre as informações prestadas pela vítima, ID n. 211548071, em 05 dias, inclusive a fim de que proceda à entrega das bijuterias neste Juízo, para repasse à vítima. *documento datado e assinado eletronicamente -
18/09/2024 21:50
Recebidos os autos
-
18/09/2024 21:50
Outras decisões
-
18/09/2024 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
18/09/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 15:39
Expedição de Mandado.
-
18/09/2024 15:00
Recebidos os autos
-
18/09/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 15:00
Outras decisões
-
18/09/2024 14:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2024 14:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
18/09/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720121-33.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: THIAGO PRADO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o derradeiro prazo de 05 dias para manifestação da Defesa, sob pena de ser considerado na sentença que não localizou bens a restituir à vítima. *documento datado e assinado eletronicamente -
09/09/2024 17:31
Recebidos os autos
-
09/09/2024 17:31
Outras decisões
-
09/09/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
09/09/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/09/2024 23:59.
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29/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720121-33.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: THIAGO PRADO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o julgamento em diligência.
Concedo ao réu o prazo de 10 dias para informar se localizou as joias da vítima, e outros pertences reclamados, ante sua informação de que teria interesse em devolvê-las, para reduzir o prejuízo da vítima. *documento datado e assinado eletronicamente -
27/08/2024 11:21
Recebidos os autos
-
27/08/2024 11:21
Outras decisões
-
19/08/2024 18:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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19/08/2024 15:49
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:49
Outras decisões
-
19/08/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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18/08/2024 20:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2024 15:20
Juntada de Certidão
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14/08/2024 15:17
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/08/2024 14:00, 5ª Vara Criminal de Brasília.
-
14/08/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 02:32
Publicado Ata em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 18:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara Criminal de Brasília Processo n.: 0720121-33.2023.8.07.0001 Réu: REU: THIAGO PRADO DA SILVA TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 12 de agosto de 2024, em Brasília-DF, presentes o MM.
Juiz de Direito desta vara, Dr.
LUIS CARLOS DE MIRANDA; a Promotora de Justiça, Dr.
KAMILLA CAMPOS ALLAO; o Dr.
HERBERT ALENCAR, OAB/DF 30026, pela defesa de THIAGO PRADO DA SILVA.
Aberta a Audiência nos autos da Ação 0720121-33.2023.8.07.0001, movida pelo Ministério Público em desfavor de THIAGO PRADO DA SILVA, como incurso nas penas do art. 155, §4º, inciso II, do Código Penal.
Foi interrogado(a) o(a) acusado(a) THIAGO PRADO DA SILVA, devidamente qualificado(a), cientificado(a) do inteiro teor da acusação, e informado(a) do seu direito de permanecer calado(a) e de não responder perguntas que lhe forem formuladas.
O(A) acusado(a) optou por responder as perguntas formuladas.
O MP apresentou alegações finais oralmente.
A Defesa informou que irá buscar a localização das joias da vítima, as quais se encontrariam em posse da família do réu, a fim de devolvê-las à vítima, conforme o próprio réu indicou em seu interrogatório.
Interrogatório gravado em audiovisual no TEAMS.
Pelo MM.
Juiz foi proferido o seguinte despacho: “Juntem-se os vídeos por certidão.
Dê-se vista à Defesa, para alegações finais e manifestação acerca da localização das joias da vítima”.
Nada mais havendo, encerrou-se o presente, que vai devidamente assinado, digitalmente, pelo magistrado.
Eu, Marianna Domenici, digitei. -
12/08/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 21:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 03:15
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:11
Publicado Ata em 19/07/2024.
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720121-33.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: THIAGO PRADO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho a justificativa do ID 204400858.
Aguarde-se a realização da audiência designada.
Sem prejuízo, em complemento à decisão proferida na ata de ID n. 203533138, observo que o réu responde a outros processos criminais, quais sejam: 0702684-12.2024.8.07.0011 VÍTIMA: EDIVANIA FERREIRA GUIMARÃES – 1VD do Núcleo Bandeirante 0741977-53.2023.8.07.0001 – vítima: RASHEED MOHAMMED A ABUALSAMH – com denúncia; 8ª Vara Criminal de Brasília; 0727418-91.2023.8.07.0001 - Vítima: DANIELA MILHOMEM FERRACIOLI – 2ª Vara Criminal de Brasília; 0725785-45.2023.8.07.0001 - vítima RASHEED MOHAMMED A ABUALSAMH – 5ª Criminal de Brasília; 0723699-56.2023.8.07.0016 - Vítima: GIOVANNA EMÍLIA DE CASTRO – 3ª VD de Brasília – ajuizou ações cíveis; 0707310-81.2023.8.07.0020 - HELOISE DE OLIVEIRA. – denúncia - prisão decretada; 2ª Criminal de Águas Claras-DF; p. 0724248-82.2021.8.07.0001 ELAINE MARTINS GONÇALVES RIOS; 8ª criminal de Brasília; denúncia; p. 0761873-76.2019.8.07.0016 – processo suspenso após edital – 1VD de Brasília.
Assim, encaminhe-se a ata de ID n. 204400858, bem como os documentos de IDs n. 203536222, 203536225 e 203536227 a referidos juízos, para conhecimento da condenação imposta ao réu nos autos n. 0001640-74.2016.8.07.0012, sob outro nome, com trânsito em julgado, inclusive para pontuar que atualmente encontra-se preso preventivamente no processo n. 0707310-81.2023.8.07.0020.
Confiro a esta decisão força de ofício para encaminhamento aos referidos juízos.
Intimem-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
18/07/2024 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2024 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2024 11:00
Recebidos os autos
-
18/07/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 11:00
Outras decisões
-
18/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara Criminal de Brasília Processo n.: 0720121-33.2023.8.07.0001 Réu: REU: THIAGO PRADO DA SILVA TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 16 de julho de 2024, em Brasília-DF, presentes o MM.
Juiz de Direito desta Vara, Dr.
LUIS CARLOS DE MIRANDA; a Promotora de Justiça, Dra.
KAMILLA CAMPOS ALLAO.
Ausente o advogado do réu, Dr.
Herbert Alencar Cunha, OABDF 30026.
Aberta a Audiência nos autos da Ação 0720121-33.2023.8.07.0001, movida pelo Ministério Público em desfavor de THIAGO PRADO DA SILVA, como incurso nas penas do art. 155, §4º, inciso II, do Código Penal.
Pelo MM.
Juiz foi proferido o seguinte despacho: “Redesigno a audiência de interrogatório para o dia 12/08/2024, às 14h.
Intime-se a Defesa Técnica, a fim de justificar a sua ausência, em 02 dias, bem como para ter ciência acerca da redesignação.
Anexo à presente ata requisição do réu junto ao presídio e intimo-o, nesta assentada.
Aguarde-se a realização do ato”.
Nada mais havendo, encerrou-se o presente, que vai devidamente assinado, digitalmente, pelo magistrado.
Eu, Marianna Domenici, digitei. -
17/07/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
17/07/2024 12:54
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/08/2024 14:00, 5ª Vara Criminal de Brasília.
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17/07/2024 12:53
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/07/2024 17:00, 5ª Vara Criminal de Brasília.
-
17/07/2024 12:53
Outras decisões
-
17/07/2024 11:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 18:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 12:21
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/07/2024 17:00, 5ª Vara Criminal de Brasília.
-
12/07/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 15:11
Expedição de Ofício.
-
12/07/2024 03:20
Publicado Ata em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara Criminal de Brasília Processo n.: 0720121-33.2023.8.07.0001 Réu: REU: THIAGO PRADO DA SILVA TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 9 de julho de 2024, em Brasília-DF, presentes o MM.
Juiz de Direito desta vara, Dr.
LUIS CARLOS DE MIRANDA; o Promotor de Justiça, Dr.
JOAO ANTONIO SA LIMA; o Dr.
HERBERT ALENCAR CUNHA, OAB/DF 30026-A, pela defesa de THIAGO PRADO DA SILVA.
Aberta a Audiência nos autos da Ação 0720121-33.2023.8.07.0001, movida pelo Ministério Público em desfavor de THIAGO PRADO DA SILVA, como incurso nas penas do art. 155, §4º, inciso II, do Código Penal.
Inquirido(a)(s) a senhora ISMENE R.
DA TRINDADE SERRA EL MOURAD, vítima.
Inquirido(a)(s) o senhor Em segredo de justiça, agente de polícia, ouvido(a)(s) na qualidade de testemunha.
Depoimento(s) gravados em audiovisual no TEAMS.
Iniciado o interrogatório, o réu informou que está sofrendo forte enxaqueca, decorrente de um problema no maxilar, e, assim, requereu fosse o interrogatório redesignado para outra data, para responder as perguntas.
Pelo MM.
Juiz foi proferido o seguinte despacho: “Juntem-se os vídeos por certidão.
Redesigno audiência de interrogatório para o dia 16/07/2024, às 17h.
Anexo à presente requisição do réu junto ao sistema prisional.
Saem intimados o MP, o réu e a Defesa.
Oficie-se a VEP, para comunicar que o réu informou estar passando muito mal há alguns dias, conforme o vídeo do início do seu interrogatório, que deve ser anexado.
Deverá também ser encaminhado à VEP o teor da sentença proferida no processo de nº 0001640-74.2016.80070012, além da guia de cumprimento de sentença e documentos que demonstram a utilização de dois nomes pelo réu, colacionadas naquele feito, as quais estão anexas à presente ata, a fim de que o Juízo seja cientificado acerca da prisão do réu para o cumprimento de referida pena, eis que nela consta que o réu também se utiliza do nome de THIAGO BRAGA TAVARES.
Oficie-se, ainda, a 1ª Vara de Violência Doméstica de Brasília, para comunicar que o réu se encontra preso atualmente, a fim de que seja citado no processo de nº 0761873-76.2019.8070016, o qual atualmente está suspenso, em razão do art. 366 do CPP”.
Nada mais havendo, encerrou-se o presente, que vai devidamente assinado, digitalmente, pelo magistrado.
Eu, Marianna Domenici, digitei. -
10/07/2024 17:47
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/07/2024 16:00, 5ª Vara Criminal de Brasília.
-
10/07/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2024 05:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2024 13:30
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 13:38
Expedição de Ofício.
-
06/06/2024 13:35
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 13:34
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/07/2024 16:00, 5ª Vara Criminal de Brasília.
-
05/06/2024 14:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2024 02:51
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 12:21
Recebidos os autos
-
03/06/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 12:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/06/2024 12:21
Outras decisões
-
28/05/2024 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
28/05/2024 10:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2024 18:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 03:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 11:19
Recebidos os autos
-
07/05/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 11:19
Outras decisões
-
07/05/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
06/05/2024 17:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2024 15:39
Expedição de Mandado.
-
29/04/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 12:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/04/2024 12:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 15:00
Expedição de Mandado.
-
24/11/2023 22:39
Recebidos os autos
-
24/11/2023 22:39
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital Sob sigilo
-
20/11/2023 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
20/11/2023 10:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 12:59
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 12:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2023 15:01
Expedição de Mandado.
-
24/10/2023 20:44
Recebidos os autos
-
24/10/2023 20:44
Outras decisões
-
23/10/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
22/10/2023 19:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2023 18:11
Recebidos os autos
-
18/10/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 18:11
Outras decisões
-
17/10/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
17/10/2023 11:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:31
Publicado Citação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 13:58
Expedição de Edital.
-
15/08/2023 19:17
Recebidos os autos
-
15/08/2023 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
15/08/2023 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 19:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2023 15:47
Expedição de Mandado.
-
01/08/2023 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2023 18:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2023 14:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2023 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2023 17:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2023 10:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2023 16:35
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 16:32
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 16:29
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 16:26
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 15:54
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
29/05/2023 17:54
Recebidos os autos
-
29/05/2023 17:54
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
29/05/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
29/05/2023 17:23
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
29/05/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 17:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2023 17:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2023 14:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2023 20:53
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
15/05/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 17:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2023 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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