TJDFT - 0717754-70.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:00
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:00
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:00
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717754-70.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA EXECUTADO: BRAZIL INVESTMENT CONSULTORIA E ASSESSORIA EM NEGOCIOS INTERNACIONAIS LTDA, JONILSON DAS GRACAS FERREIRA, LUCIENE PONTES DA GRACA DESPACHO Conforme se observa no ID 194216926, verifico que em 09/02/2024 foi decretada a falência da empresa requerida (processo n.º 0715888-48.2023.8.07.0015).
Estabelece a Lei n.º 11.101/2005 (Lei de Falências e Recuperações de Empresas – LFRE), que “a sentença que decretar a falência do devedor (...) V – ordenará a suspensão de todas as ações ou execuções contra o falido, ressalvadas as hipóteses previstas no §§ 1º e 2º do art. 6º desta Lei” (art. 99).
Assim, vê-se que a LFRE dispõe sobre a suspensão de todas as ações execuções contra o falido, exceto as ações em que se demande quantia ilíquida e as ações de natureza trabalhista.
Ocorre, entretanto, que uma vez decretada a quebra, segue-se a arrecadação e a realização do ativo, a organização do quadro geral de credores e o pagamento destes, de acordo com a ordem legal e nas forças da massa.
Sabe-se de processos falenciais que perduram por décadas, diante da demora da realização do ativo, mormente quando a Massa Falida é credora de precatórios ou possui créditos de baixa liquidez.
De outra parte, vê-se que a decretação de falência dá início à fase de execução universal, de modo que o credor individual deve fazer habilitar seu crédito no Quadro Geral de Credores, perante o Juízo Falencial, do que resulta perda superveniente do interesse de agir quanto à execução individual.
Ademais, seria inócua e violadora do Princípio da Duração Razoável do Processo (art. 5º, inc.
LXXVIII, da Constituição Federal), a manutenção do presente feito suspenso até a extinção da falência, para uma possível (mas improvável) continuidade da presente execução, se com a extinção de mérito e a suspensão da prescrição decorrente da decretação da falência (art. 6º, caput, da LFRE), poderá a parte autora, caso venha a se dar a remota hipótese de prosseguir na execução após a extinção da falência, ajuizar nova execução.
Ante o exposto, declaro o feito extinto sem resolução de mérito em relação à empresa executada Brazil Investment Consultoria e Assessoria em Negócios Internacionais Ltda., nos termo do art. 485, inc.
VI, c.c. art. 771, parágrafo único, ambos do CPC.
Com relação aos executados Jonilson das Graças e Luciene Pontes, a execução permanecerá suspensa nos termos do art. 921, § 1º, do CPC, conforme determinado na decisão ID 161851778, proferida em 14/06/2023.
Ao CJU: 1.
Preclusa esta decisão, proceda-se à baixa na distribuição em relação à empresa executada.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
27/05/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 17:59
Recebidos os autos
-
24/05/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 17:59
Outras decisões
-
20/05/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/05/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 17:52
Recebidos os autos
-
24/04/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/04/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 17:57
Recebidos os autos
-
24/01/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 17:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/01/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/01/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2024 09:29
Recebidos os autos
-
14/01/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
11/01/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 01:39
Decorrido prazo de BRAZIL INVESTMENT CONSULTORIA E ASSESSORIA EM NEGOCIOS INTERNACIONAIS LTDA em 10/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 16:08
Recebidos os autos
-
14/06/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 16:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/06/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/06/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 18:05
Recebidos os autos
-
29/05/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/05/2023 00:57
Decorrido prazo de BRAZIL INVESTMENT CONSULTORIA E ASSESSORIA EM NEGOCIOS INTERNACIONAIS LTDA em 23/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 00:11
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 01:08
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 16:26
Recebidos os autos
-
26/04/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 16:26
Outras decisões
-
24/04/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/04/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 10:34
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 08:45
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 01:20
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 15:02
Expedição de Ofício.
-
27/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 18:04
Recebidos os autos
-
22/03/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 18:04
Outras decisões
-
21/03/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/03/2023 00:58
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 14:55
Recebidos os autos
-
20/03/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 14:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/03/2023 01:24
Decorrido prazo de BRAZIL INVESTMENT CONSULTORIA E ASSESSORIA EM NEGOCIOS INTERNACIONAIS LTDA em 10/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/03/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:12
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
27/02/2023 21:38
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 15:31
Recebidos os autos
-
27/02/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 15:30
Outras decisões
-
27/02/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/02/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 17:56
Recebidos os autos
-
15/02/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 22:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/12/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 00:49
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
23/11/2022 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
21/11/2022 14:13
Recebidos os autos
-
21/11/2022 14:13
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/11/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/11/2022 12:36
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 08:06
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2022 00:39
Decorrido prazo de LUCIENE PONTES DA GRACA em 04/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 00:39
Decorrido prazo de BRAZIL INVESTMENT CONSULTORIA E ASSESSORIA EM NEGOCIOS INTERNACIONAIS LTDA em 04/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 00:39
Decorrido prazo de JONILSON DAS GRACAS FERREIRA em 04/10/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 14:34
Expedição de Mandado.
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 16:06
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
12/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
11/09/2022 00:00
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 13:51
Recebidos os autos
-
08/09/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 13:51
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/09/2022 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/09/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 11:12
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 00:17
Decorrido prazo de LUCIENE PONTES DA GRACA em 25/08/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 00:17
Decorrido prazo de JONILSON DAS GRACAS FERREIRA em 25/08/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 00:17
Decorrido prazo de BRAZIL INVESTMENT CONSULTORIA E ASSESSORIA EM NEGOCIOS INTERNACIONAIS LTDA em 25/08/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 16:21
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 15:42
Recebidos os autos
-
24/08/2022 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/08/2022 13:01
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 18:24
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 18:02
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 15:40
Recebidos os autos
-
12/08/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/08/2022 18:05
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 14:38
Recebidos os autos
-
10/08/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 14:38
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (EXEQUENTE)
-
29/07/2022 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/07/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 00:27
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
26/07/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
22/07/2022 17:11
Recebidos os autos
-
22/07/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 17:11
Decisão interlocutória - recebido
-
21/07/2022 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/07/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:51
Publicado Despacho em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
30/06/2022 16:33
Recebidos os autos
-
30/06/2022 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/06/2022 18:09
Juntada de Petição de impugnação
-
24/06/2022 00:28
Decorrido prazo de JONILSON DAS GRACAS FERREIRA em 23/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:28
Decorrido prazo de LUCIENE PONTES DA GRACA em 23/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:28
Decorrido prazo de BRAZIL INVESTMENT CONSULTORIA E ASSESSORIA EM NEGOCIOS INTERNACIONAIS LTDA em 23/06/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2022 22:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2022 22:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 16:41
Recebidos os autos
-
26/05/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 16:40
Decisão interlocutória - recebido
-
19/05/2022 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/05/2022 22:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2022
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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