TJDFT - 0713793-12.2022.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/11/2023 19:14
Arquivado Provisoramente
-
26/11/2023 19:13
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
06/11/2023 20:42
Recebidos os autos
-
06/11/2023 20:42
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
03/11/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
03/11/2023 18:26
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 04:03
Decorrido prazo de RAIANY NASCIMENTO DE LIMA em 30/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:49
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 20:33
Recebidos os autos
-
20/10/2023 20:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
-
20/10/2023 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/10/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 18:48
Recebidos os autos
-
19/10/2023 18:48
Deferido o pedido de RAIANY NASCIMENTO DE LIMA - CPF: *52.***.*55-36 (EXEQUENTE).
-
18/10/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
17/10/2023 08:45
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 08:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/10/2023 17:38
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 19:30
Recebidos os autos
-
10/10/2023 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
10/10/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 03:53
Decorrido prazo de RAIANY NASCIMENTO DE LIMA em 05/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:36
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número do processo: 0713793-12.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAIANY NASCIMENTO DE LIMA EXECUTADO: RICARDO BATISTA DE OLIVEIRA DECISÃO 1) Acerca do pleito de ativação da função denominada “Teimosinha”, na plataforma SISBAJUD, mister que as partes entendam como ela funciona.
Em uma pesquisa tradicional, o comando de bloqueio gera um número de protocolo, cuja resposta chegará ao Juízo no dia seguinte ao do cumprimento da ordem judicial.
Consulta-se a resposta e toma-se a providências compatível com a localização ou não de ativos.
No sistema denominado “Teimosinha”, cada dia gera um novo número de protocolo, com sua resposta corresponde, sucessivamente, durante o período de até 30 (trinta) dias, o que representaria trinta respostas a serem processadas pelo operador do Juízo.
Os valores bloqueados, ao contrário do que se imagina, não são aglutinados em uma única transferência, mas, manualmente, deverão ser totalizados e transferidos um a um, com diferentes identificadores, para diferentes contas judiciais, impactando diretamente nas rotinas de expedição de alvarás e ofícios de transferência.
Isso se falarmos de um cumprimento de sentença com um único executado.
Se forem três, a título de exemplo, haverá, para uma única ação, um total de 90 respostas a serem processadas, individualmente, com transferências manuais, totalização manual dos montantes bloqueados e a transferência também manual para um número equivalente de contas judiciais.
Enfim, uma sistemática de trabalho que foge consideravelmente da razoabilidade e atenta contra a celeridade do desempenho que se espera das equipes envolvidas na prestação jurisdicional, ainda que tenha no horizonte uma pretensa efetividade.
Além disso, o Código de Processo Civil atribui ao Juiz o dever de determinar o cancelamento de indisponibilidade excessiva em 24h (vinte e quatro horas), o que é impossível em um sistema que roda diariamente com protocolos e respostas diversos.
Paralelamente, ainda impende rememorar que a ausência de imediata intervenção judicial em um cenário de indisponibilidade de ativos pode representar a prática, em tese, de tipo penal inscrito na Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019).
Assim, ainda que a ferramenta represente uma proposta interessante para o credor, a forma como a sua disponibilização e funcionamento foi concebida torna sua adoção sistemática em todo e qualquer cumprimento de sentença ou execução impraticável, sob pena de inviabilizar o funcionamento do Juízo.
Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de utilização da Teimosinha. 2) Segue consulta RENAJUD em anexo, o veículo encontrado já possui restrição judicial, o que inviabiliza sua penhora. 3) Intime-se a parte Exequente para, no prazo de 05 dias, apresentar seus dados bancários, para transferência da quantia penhorada, com indicação do banco, conta, agência e/ou chave PIX, vinculada ao CPF, se possuir.
No mesmo prazo, deverá apresentar planilha atualizada do débito, com o abatimento dos valores já constritos, e indicar bens passíveis de penhora.
Planaltina/DF, 25 de setembro de 2023, 14:19:56.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/09/2023 14:47
Recebidos os autos
-
25/09/2023 14:47
Indeferido o pedido de RAIANY NASCIMENTO DE LIMA - CPF: *52.***.*55-36 (EXEQUENTE)
-
22/09/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
22/09/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 08:54
Decorrido prazo de RAIANY NASCIMENTO DE LIMA em 20/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:41
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número dos autos: 0713793-12.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAIANY NASCIMENTO DE LIMA EXECUTADO: RICARDO BATISTA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para a parte devedora impugnar a penhora realizada por meio do Sistema SISBAJUD.
Conforme determinado, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 05 dias, apresentar seus dados bancários, para transferência da quantia penhorada, com indicação do banco, conta, agência e/ou chave PIX, vinculada ao CPF, se possuir.
Planaltina-DF, Quarta-feira, 06 de Setembro de 2023, às 20:29:54. -
06/09/2023 20:30
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 01:43
Decorrido prazo de RICARDO BATISTA DE OLIVEIRA em 31/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 11:28
Decorrido prazo de RAIANY NASCIMENTO DE LIMA em 18/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:14
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0713793-12.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAIANY NASCIMENTO DE LIMA EXECUTADO: RICARDO BATISTA DE OLIVEIRA DECISÃO O documento em anexo noticia o bloqueio parcial da quantia executada.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, declaro realizada a penhora em face do bloqueio noticiado e promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas.
Caso o executado não possua advogado constituído, promova-se a respectiva intimação pessoal.
Na forma do artigo 525, § 11, do CPC, o executado poderá, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca da penhora.
Não impugnada a penhora, intime-se o requerente para apresentar seus dados bancários, para transferência da quantia, com indicação do banco, conta, agência e chave PIX, se possuir.
Vindo tal informação, oficie-se, transferindo-se o montante.
Outrossim, intime-se o credor para indicar bens passíveis de constrição, no prazo de 05 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
09/08/2023 12:41
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 19:41
Recebidos os autos
-
07/08/2023 19:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/08/2023 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
04/08/2023 00:31
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0713793-12.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAIANY NASCIMENTO DE LIMA EXECUTADO: RICARDO BATISTA DE OLIVEIRA DECISÃO Defiro o pedido formulado pela parte exequente, com fundamento no artigo 854, do Código de Processo Civil, e com base no convênio firmado entre o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e o Banco Central do Brasil.
Determino, pois, o bloqueio dos valores encontrados em depósito em contas bancárias ou fundos de investimento de titularidade do devedor, conforme requisição anexa.
Ressalto que foi decotada dos cálculos a previsão de honorários, por falta de previsão legal.
Realizado nesta data o bloqueio, aguarde-se pelo prazo de 05 (cinco) dias a resposta.
Após, voltem conclusos.
Intimem-se.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
01/08/2023 19:26
Recebidos os autos
-
01/08/2023 19:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/07/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
31/07/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:25
Publicado Despacho em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0713793-12.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAIANY NASCIMENTO DE LIMA EXECUTADO: RICARDO BATISTA DE OLIVEIRA DESPACHO Ao credor, no prazo de 5 dias, para juntada de planilha atualizada do débito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/07/2023 15:07
Recebidos os autos
-
25/07/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
24/07/2023 18:20
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 01:11
Decorrido prazo de RICARDO BATISTA DE OLIVEIRA em 20/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 10:42
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 13:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/06/2023 21:56
Recebidos os autos
-
26/06/2023 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
26/06/2023 20:54
Processo Desarquivado
-
26/06/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 19:27
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2023 15:50
Transitado em Julgado em 22/05/2023
-
23/05/2023 01:30
Decorrido prazo de RAIANY NASCIMENTO DE LIMA em 22/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:19
Decorrido prazo de RICARDO BATISTA DE OLIVEIRA em 19/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 00:50
Publicado Sentença em 08/05/2023.
-
06/05/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
05/05/2023 11:32
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 16:23
Recebidos os autos
-
03/05/2023 16:23
Julgado procedente o pedido
-
26/04/2023 17:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
26/04/2023 17:47
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/04/2023 16:30, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
-
26/04/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 00:11
Publicado Certidão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 16:37
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/04/2023 16:30, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
-
27/03/2023 00:11
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
21/03/2023 18:00
Recebidos os autos
-
21/03/2023 18:00
Deferido o pedido de RICARDO BATISTA DE OLIVEIRA - CPF: *19.***.*20-04 (REQUERIDO).
-
21/03/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
21/03/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
18/03/2023 01:35
Decorrido prazo de RAIANY NASCIMENTO DE LIMA em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 01:13
Decorrido prazo de RICARDO BATISTA DE OLIVEIRA em 16/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 15:58
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
09/03/2023 00:31
Publicado Despacho em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
03/03/2023 17:27
Recebidos os autos
-
03/03/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
03/03/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:53
Decorrido prazo de RICARDO BATISTA DE OLIVEIRA em 02/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 18:20
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
16/02/2023 14:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/02/2023 14:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
16/02/2023 14:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/02/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/02/2023 02:29
Recebidos os autos
-
15/02/2023 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/10/2022 12:44
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
21/10/2022 18:10
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 15:46
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 17:43
Recebidos os autos
-
18/10/2022 17:43
Decisão interlocutória - recebido
-
18/10/2022 16:47
Juntada de Petição de certidão
-
18/10/2022 16:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/02/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/10/2022 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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