TJDFT - 0704002-82.2023.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2023 16:59
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2023 16:58
Transitado em Julgado em 03/10/2023
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04/10/2023 11:02
Decorrido prazo de SARAH PEREIRA DE ARAUJO em 03/10/2023 23:59.
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19/09/2023 18:00
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0704002-82.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SARAH PEREIRA DE ARAUJO EXECUTADO: NATASHA RODRIGUEZ MORAES SENTENÇA Diante da inércia do credor, tenho por satisfeita a obrigação, razão pela qual extingo a fase de cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 924, I, e 925, do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/09/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 17:34
Recebidos os autos
-
14/09/2023 17:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/09/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
08/09/2023 19:03
Juntada de Certidão
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08/09/2023 19:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/09/2023 20:09
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0704002-82.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SARAH PEREIRA DE ARAUJO EXECUTADO: NATASHA RODRIGUEZ MORAES DECISÃO Em consulta ao sistema SISBAJUD, houve o bloqueio parcial de valores.
Por outro lado, a ré veio aos autos e promoveu o pagamento do débito em sua integralidade, o qual se encontra efetivamente depositado, segundo consulta realizada pela Secretaria deste Juízo.
Assim, nesta data, desbloqueio os valores no SISBAJUD (doc. anexo).
Intime-se o requerente para informar, no prazo de 05 dias, se deseja que o valor seja diretamente depositado em sua conta bancária, caso em que deverá informar os dados bancários completos e indicar a chave PIX, caso tenha.
Vindo positiva a resposta, transfira-se o montante.
Inerte o credor em se manifestar, retornem os autos.
Ressalta-se que apenas o Banco BRB possui convênio com este Tribunal para a transferência de valores por meio de chave Pix, o que significa que apenas depósitos judiciais custodiados pelo BRB poderão ser transferidos por chave PIX.
Além disso, esse tipo de transação somente pode ser realizada quando a chave Pix for vinculada ao CPF/CNPJ do titular do crédito.
No prazo acima indicado, o credor deverá comunicar se o montante é suficiente para o adimplemento do débito, ficando ciente de que seu silêncio importará em anuência à quitação da dívida.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
05/09/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 14:38
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 19:13
Recebidos os autos
-
01/09/2023 19:13
Outras decisões
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01/09/2023 19:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
01/09/2023 19:08
Recebidos os autos
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01/09/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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31/08/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 18:15
Recebidos os autos
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25/08/2023 18:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/08/2023 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
25/08/2023 08:45
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 03:41
Decorrido prazo de NATASHA RODRIGUEZ MORAES em 21/08/2023 23:59.
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28/07/2023 00:20
Publicado Despacho em 28/07/2023.
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27/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0704002-82.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SARAH PEREIRA DE ARAUJO REQUERIDO: NATASHA RODRIGUEZ MORAES DESPACHO Anote-se o início da fase de cumprimento de sentença, bem como altere-se o valor da causa para aquele indicado como devido pelo(a) credor(a), nos termos dos artigos 4o, inciso X e 7o, inciso IV, da Instrução número 8 da Corregedoria do TJDFT.
Caso o exequente não tenha advogado constituído, encaminhem-se os autos à contadoria para atualização do débito.
Ao executado para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC.
A intimação deverá observar o disposto no artigo 513, § § 2º e 4º, do CPC.
Caso ocorra pagamento, intime-se o requerente para informar, no prazo de 05 dias, se deseja que o valor seja diretamente depositado em sua conta bancária, caso em que deverá informar o número completo.
Vindo positiva a resposta, transfira-se o montante.
Inerte o credor em se manifestar, retornem os autos.
Ressalta-se que apenas o Banco BRB possui convênio com este Tribunal para a transferência de valores por meio de chave Pix, o que significa que apenas depósitos judiciais custodiados pelo BRB poderão ser transferidos por chave PIX.
Além disso, esse tipo de transação somente pode ser realizada quando a chave Pix for vinculada ao CPF/CNPJ do titular do crédito.
No prazo acima indicado, o credor deverá, ainda, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência quanto à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Inerte o devedor ou afirmando o credor não ser suficiente o valor depositado, proceda-se à penhora por meio eletrônico (art. 523, § 3º, CPC).
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/07/2023 09:55
Recebidos os autos
-
26/07/2023 09:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
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25/07/2023 18:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/07/2023 18:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/07/2023 15:02
Recebidos os autos
-
25/07/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
24/07/2023 18:03
Transitado em Julgado em 21/07/2023
-
24/07/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 01:25
Decorrido prazo de NATASHA RODRIGUEZ MORAES em 21/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:24
Publicado Sentença em 07/07/2023.
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06/07/2023 18:43
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
06/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de SARAH PEREIRA DE ARAUJO em 03/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 18:00
Recebidos os autos
-
03/07/2023 18:00
Julgado procedente o pedido
-
30/06/2023 19:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
29/06/2023 14:26
Recebidos os autos
-
29/06/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
28/06/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 11:44
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 20:02
Recebidos os autos
-
21/06/2023 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 15:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
20/06/2023 22:38
Recebidos os autos
-
20/06/2023 22:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
19/06/2023 16:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/06/2023 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
19/06/2023 16:21
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/06/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/06/2023 00:14
Recebidos os autos
-
18/06/2023 00:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/06/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 16:36
Recebidos os autos
-
29/05/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
26/05/2023 19:14
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 03:12
Decorrido prazo de SARAH PEREIRA DE ARAUJO em 24/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 17:58
Expedição de Certidão.
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12/05/2023 13:17
Juntada de Certidão
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12/05/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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03/05/2023 01:14
Decorrido prazo de SARAH PEREIRA DE ARAUJO em 02/05/2023 23:59.
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28/04/2023 22:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2023 15:03
Juntada de Certidão
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14/04/2023 13:42
Recebidos os autos
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14/04/2023 13:42
Recebida a emenda à inicial
-
13/04/2023 18:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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13/04/2023 15:35
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
04/04/2023 19:27
Expedição de Certidão.
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29/03/2023 14:25
Recebidos os autos
-
29/03/2023 14:25
Determinada a emenda à inicial
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29/03/2023 12:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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29/03/2023 12:15
Juntada de Certidão
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29/03/2023 12:06
Juntada de Certidão
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28/03/2023 16:14
Juntada de Petição de certidão
-
28/03/2023 16:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/06/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/03/2023 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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