TJDFT - 0718700-71.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2025 03:03
Juntada de Certidão
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06/11/2024 03:03
Juntada de Certidão
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05/10/2024 03:09
Juntada de Certidão
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22/08/2024 19:03
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 17:37
Juntada de Certidão
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22/08/2024 17:37
Juntada de Alvará de levantamento
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20/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0718700-71.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ESCOLA BRITANICA DE BRASILIA LTDA EXECUTADO: JULIANA ROSA RAMOS, WALTER MACHADO OLIVEIRA Despacho Expeça-se ofício de transferência da quantia depositada nos autos (ID 203455805) à exequente, cujos dados bancários estão na petição de ID 207305164.
Em seguida, o processo ficará suspenso pelo prazo concedido para o pagamento das seis parcelas, devendo o exequente, ao final, comunicar a quitação, sob pena de extinção do processo pelo -pagamento.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
15/08/2024 22:50
Recebidos os autos
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15/08/2024 22:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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13/08/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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12/08/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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08/08/2024 19:20
Juntada de Certidão
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08/08/2024 19:15
Juntada de Certidão
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08/08/2024 02:27
Decorrido prazo de WALTER MACHADO OLIVEIRA em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:27
Decorrido prazo de JULIANA ROSA RAMOS em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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07/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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07/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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05/08/2024 16:42
Recebidos os autos
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05/08/2024 16:42
Deferido o pedido de ESCOLA BRITANICA DE BRASILIA LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
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26/07/2024 02:24
Decorrido prazo de JULIANA ROSA RAMOS em 25/07/2024 23:59.
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25/07/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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23/07/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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17/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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17/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0718700-71.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ESCOLA BRITANICA DE BRASILIA LTDA EXECUTADO: JULIANA ROSA RAMOS, WALTER MACHADO OLIVEIRA Decisão Diante do depósito efetuado, defiro à parte executada o parcelamento do restante da dívida em 6 (seis) parcelas mensais (cuja data final será 30/01/2025), acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do art. 916, do CPC.
Conforme disposto no § 3º do art. 916 do CPC, suspendo os atos executivos e determino a liberação da quantia depositada em favor do exequente, inclusive as subsequentes.
Confiro a esta decisão força de ofício/mandado.
Informe o exequente número de conta bancária para que os demais valores sejam nela depositados.
A seguir, intime-se o executado.
Fica a parte executada advertida de que o não pagamento de qualquer parcela acarretará cumulativamente o vencimento das demais e o prosseguimento do processo, bem como a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor daquelas não pagas, sendo vedada a oposição de embargos, nos termos do § 5º art. 916 do CPC.
Venham os depósitos mensais, conforme a determinação traçada, considerando a data do primeiro depósito.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
12/07/2024 22:55
Recebidos os autos
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12/07/2024 22:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/07/2024 22:55
Deferido o pedido de WALTER MACHADO OLIVEIRA - CPF: *01.***.*62-20 (EXECUTADO).
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12/07/2024 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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09/07/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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06/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
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04/07/2024 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/07/2024 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/06/2024 18:22
Expedição de Mandado.
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28/06/2024 18:21
Expedição de Mandado.
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26/06/2024 18:52
Juntada de Certidão
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25/06/2024 04:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/06/2024 04:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/05/2024 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2024 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2024 15:43
Expedição de Mandado.
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27/05/2024 15:43
Expedição de Mandado.
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17/05/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 16:31
Recebidos os autos
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16/05/2024 16:31
Outras decisões
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15/05/2024 17:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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13/05/2024 21:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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