TJDFT - 0714226-97.2024.8.07.0020
1ª instância - (Inativo)Juizado Especial Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/02/2025 15:20
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 06:32
Processo Desarquivado
-
29/11/2024 15:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/09/2024 10:00
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2024 20:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFCMAGCL Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0714226-97.2024.8.07.0020 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: ANA PAULA DOS SANTOS AYRES MOURA OFENSOR: LEORDINO MOURA NETO DESPACHO Intime-se a Defesa do representado para fornecer o seu endereço atualizado.
Após, expeça-se carta precatória de intimação da Decisão de ID 206048048. Águas Claras/DF.
Data na assinatura digital.
FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL Juiz de Direito -
04/09/2024 18:42
Recebidos os autos
-
04/09/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 16:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
02/09/2024 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2024 14:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 08:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras
-
15/08/2024 16:50
Recebidos os autos
-
15/08/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
15/08/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 18:57
Recebidos os autos
-
14/08/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 18:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
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14/08/2024 18:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 11:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2024 06:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 06:42
Juntada de Certidão
-
10/08/2024 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2024 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2024 18:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2024 17:26
Recebidos os autos
-
01/08/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 17:26
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
31/07/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
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31/07/2024 12:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2024 14:26
Recebidos os autos
-
26/07/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
-
26/07/2024 12:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/07/2024 04:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/07/2024 23:59.
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16/07/2024 05:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 05:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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11/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFCMAGCL Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0714226-97.2024.8.07.0020 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: ANA PAULA DOS SANTOS AYRES MOURA OFENSOR: LEORDINO MOURA NETO DECISÃO Os juizados de violência doméstica somente aplicam as medidas protetivas de caráter patrimonial em caso de urgência, sob pena de se afastar indevidamente e competência do juízo cível ou de família, conforme o caso.
A ofendida está acompanhada de advogado e não há a urgência a atrair a competência deste juízo.
Desse modo, INDEFIRO os pedidos ID 203397794.
Intimem-se. Águas Claras/DF, Data na assinatura digital.
FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL Juiz de Direito -
09/07/2024 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2024 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2024 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/07/2024 10:49
Recebidos os autos
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09/07/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 10:49
Indeferido o pedido de Sob sigilo
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09/07/2024 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
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08/07/2024 20:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/07/2024 20:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/07/2024 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
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08/07/2024 15:07
Juntada de Certidão
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08/07/2024 13:41
Recebidos os autos
-
08/07/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 13:41
Concedida medida protetiva de Sob sigilo para Sob sigilo
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08/07/2024 13:41
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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05/07/2024 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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