TJDFT - 0714805-84.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 21:50
Arquivado Provisoramente
-
28/06/2025 03:24
Decorrido prazo de BMG FOODS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 27/06/2025 23:59.
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06/06/2025 02:49
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 18:12
Recebidos os autos
-
03/06/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 18:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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02/06/2025 23:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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02/06/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 03:19
Decorrido prazo de BMG FOODS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 30/05/2025 23:59.
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14/05/2025 02:45
Publicado Certidão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0714805-84.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BMG FOODS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA EXECUTADO: CASA DE CARNE E SACOLAO MM LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O exequente requer a penhora sobre o estoque de mercadorias da empresa executada e, subsidiariamente, a penhora sobre o faturamento mensal desta.
O pedido, no entanto, não se revela medida eficaz ao presente caso.
Isso porque a sociedade empresária não foi sequer encontrada, tendo sido citada por edital.
No caso da penhora sobre o faturamento, por exemplo, seria inviável que o administrador-depositário prestasse as contas mensalmente ou entregasse em juízo as quantias recebidas, com os respectivos balancetes mensais.
Posto isso, indefiro o pedido, à falta de efetividade.
Prossiga-se nos termos da decisão de recebimento, com a realização de pesquisa de bens no sistema Infojud.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
09/05/2025 17:13
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 22:18
Recebidos os autos
-
08/05/2025 22:18
Indeferido o pedido de BMG FOODS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - CNPJ: 10.***.***/0020-98 (EXEQUENTE)
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08/05/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
07/05/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:39
Publicado Certidão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0714805-84.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BMG FOODS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA EXECUTADO: CASA DE CARNE E SACOLAO MM LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Prossiga-se com as demais pesquisas de bens determinadas ao ID 201759280 (RENAJUD, SNIPER e INFOJUD).
Após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inciso III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição, independente de nova intimação.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
22/04/2025 21:37
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 21:33
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 17:00
Recebidos os autos
-
15/04/2025 17:00
Outras decisões
-
14/04/2025 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/04/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:43
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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23/03/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 03:06
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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21/03/2025 19:10
Juntada de Certidão
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21/03/2025 19:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0714805-84.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BMG FOODS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA EXECUTADO: CASA DE CARNE E SACOLAO MM LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o prazo para impugnação à penhora de valores decorreu sem oposição da parte executada, expeça-se imediatamente alvará eletrônico da quantia bloqueada nos autos ao ID 220725623 (R$ 967,09 e respectivos acréscimos legais), em favor do exequente.
Observem-se os dados bancários indicados pelo credor ao ID 229470944, de titularidade do escritório de advocacia que patrocina, cujos sócios possuem poderes para receber e dar quitação, consoante procuração de ID 201603945.
Após, intime-se a parte exequente juntar planilha atualizada do débito, da qual deverão ser decotados os valores levantados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inciso III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição, independente de nova intimação.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Vindo a planilha, prossiga-se nos termos da decisão de recebimento (ID 201759280), com a realização de pesquisa de bens nos sistemas Renajud, Sniper e Infojud.
Intime-se * documento datado e assinado eletronicamente -
18/03/2025 22:44
Recebidos os autos
-
18/03/2025 22:44
Outras decisões
-
18/03/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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18/03/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 21:44
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 08:03
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 17:57
Juntada de Certidão
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11/11/2024 15:33
Juntada de Certidão
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11/11/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CASA DE CARNE E SACOLAO MM LTDA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CASA DE CARNE E SACOLAO MM LTDA em 11/10/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:22
Publicado Edital em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS Número do processo: 0714805-84.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BMG FOODS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA EXECUTADO: CASA DE CARNE E SACOLAO MM LTDA O Juiz de Direito da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga/DF, JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos do presente edital tiverem conhecimento, que CITA o(s) executado(s), CASA DE CARNE E SACOLAO MM LTDA (CPF: 47.***.***/0001-27), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para tomar(em) conhecimento da presente ação de execução, 0714805-84.2024.8.07.0007, e intima para pagar(em) em 3 (três) dias úteis, a contar do término do prazo de 20 (vinte) dias úteis (estes últimos fluirão da data da publicação única deste edital), a importância de R$ R$ 8.413,25 (oito mil e quatrocentos e treze reais e vinte e cinco centavos), acrescida de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento), atualização monetária, juros e custas processuais, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quanto bastem para a liquidação do débito.
Os Embargos à Execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital.
Ocorrendo o pagamento em 3 (três) dias úteis, a verba honorária será reduzida pela metade, ficando ciente o executado, ainda, de que, no prazo para opor embargos, poderá reconhecer o débito, efetuar o pagamento de 30% (trinta por cento) do valor, acrescido de custas processuais e honorários e postular o parcelamento do remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais.
Será nomeado curador especial ao executado se não apresentar resposta no prazo assinalado.
Este Juízo e Cartório têm sua sede no Fórum de Taguatinga, Área Especial N. 23, Setor C Norte, Bloco C, sala 1, Taguatinga/DF.
Horário de Funcionamento: 12h às 19h.
GERALDO ALVES DE BARROS JUNIOR Técnico Judiciário *Documento datado e assinado eletronicamente -
20/08/2024 18:23
Expedição de Edital.
-
20/08/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:35
Publicado Certidão em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 16:24
Juntada de Certidão
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30/07/2024 21:12
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 03:30
Publicado Certidão em 11/07/2024.
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11/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0714805-84.2024.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: BMG FOODS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Requerido: CASA DE CARNE E SACOLAO MM LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a diligência de citação retornou infrutífera.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o exequente para promover a citação da parte executada, indicando endereço onde possa ser localizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2024 15:32:47.
ANTONIO FELIX DA PAIXAO OLIVEIRA Servidor Geral -
09/07/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 01:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/06/2024 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2024 16:58
Recebidos os autos
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25/06/2024 16:58
Recebida a emenda à inicial
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25/06/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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24/06/2024 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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