TJDFT - 0716113-58.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 16:35
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 15:56
Recebidos os autos
-
25/08/2025 15:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/08/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/08/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 16:53
Juntada de Petição de acordo
-
18/08/2025 21:48
Recebidos os autos
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18/08/2025 21:48
Outras decisões
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18/08/2025 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/08/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 02:51
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0716113-58.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL BAIA BLANCA EXECUTADO: IRANI BATISTA NUNES, EUDES BARBOSA DOS SANTOS, ELIANE MEDEIROS DA SILVA TEIXEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na certidão de ID 245072231, consta o bloqueio de R$ 4.280,83 em nome do executado EUDES BARBOSA DOS SANTOS e de R$ 17.713,84 em nome de IRANI BATISTA NUNES.
Considerando que o valor total da dívida é de R$ 10.348,17, determino o imediato desbloqueio do valor excedente ao débito, em relação ao devedor IRANI BATISTA NUNES, mantendo-se bloqueada apenas a quantia suficiente à garantia da execução.
Por fim, intime-se o exequente para que se manifeste acerca da impugnação à penhora de ID 244669512, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
05/08/2025 12:11
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 23:39
Recebidos os autos
-
04/08/2025 23:39
Outras decisões
-
04/08/2025 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/08/2025 11:46
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 15:32
Juntada de Certidão
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18/07/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:54
Publicado Certidão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 03:24
Decorrido prazo de EUDES BARBOSA DOS SANTOS em 08/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:29
Decorrido prazo de IRANI BATISTA NUNES em 02/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:38
Decorrido prazo de ELIANE MEDEIROS DA SILVA TEIXEIRA em 30/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/06/2025 06:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/06/2025 02:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/05/2025 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2025 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2025 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2025 20:47
Recebidos os autos
-
19/05/2025 20:47
Recebida a emenda à inicial
-
19/05/2025 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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16/05/2025 19:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/05/2025 22:40
Recebidos os autos
-
15/05/2025 22:39
Determinada a emenda à inicial
-
15/05/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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14/05/2025 18:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/04/2025 03:05
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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23/04/2025 21:50
Recebidos os autos
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23/04/2025 21:50
Determinada a emenda à inicial
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23/04/2025 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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23/04/2025 17:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/04/2025 13:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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02/09/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 09:24
Recebidos os autos
-
30/08/2024 09:24
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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29/08/2024 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
29/08/2024 17:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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28/08/2024 16:47
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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07/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 14:18
Recebidos os autos
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05/08/2024 14:18
Determinada a emenda à inicial
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02/08/2024 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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02/08/2024 16:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/07/2024 03:42
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0716113-58.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL BAIA BLANCA EXECUTADO: IRANI BATISTA NUNES, EUDES BARBOSA DOS SANTOS, ELIANE MEDEIROS DA SILVA TEIXEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 801 do CPC), para fins de: I - esclarecer a legitimidade passiva de ELIANE MEDEIROS DA SILVA TEIXEIRA, juntando documentos atualizados, que comprovem sua condição de possuidora; II - esclarecer a cobrança da verba honorária na planilha de ID 203525591.
Fica a parte exequente advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
10/07/2024 14:47
Recebidos os autos
-
10/07/2024 14:47
Determinada a emenda à inicial
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10/07/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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09/07/2024 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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