TJDFT - 0713671-80.2024.8.07.0020
1ª instância - (Inativo)Juizado Especial Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 08:12
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 08:11
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
27/02/2025 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2024 14:20
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 04:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/07/2024 23:59.
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11/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFCMAGCL Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0713671-80.2024.8.07.0020 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: KELLY SIMONE WARTHA OFENSOR: MARIO LINCOLN SIQUEIRA CAIO DECISÃO Os fatos ocorreram no final de junho de 2024.
Os alimentos a serem concedidos em sede de medida protetiva são excepcionais, sob pena de se desvirtuar a competência do juízo de família.
A ofendida está assistida por advogada e já teve tempo suficiente para socorrer-se no juízo de família, mas não o fez, razão pela qual não há a urgência e excepcionalidade a atrair a competência do juízo de violência doméstica.
Diante de todo o exposto, INDEFIRO o pedido da ofendida ID 202865288.
Intime-se a ofendida e o MP. Águas Claras/DF, Data na assinatura digital.
FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL Juiz de Direito -
09/07/2024 14:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 18:34
Recebidos os autos
-
08/07/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 18:34
Não concedida medida protetiva de Sob sigilo para Sob sigilo
-
06/07/2024 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
06/07/2024 01:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 18:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2024 18:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2024 06:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2024 09:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 16:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 00:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 13:36
Recebidos os autos
-
01/07/2024 13:36
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
01/07/2024 13:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/07/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
01/07/2024 08:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras
-
30/06/2024 19:02
Juntada de Certidão
-
30/06/2024 18:46
Recebidos os autos
-
30/06/2024 18:46
Concedida em parte medida protetiva de Sob sigilo para Sob sigilo
-
30/06/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUISA ABRAO MACHADO
-
30/06/2024 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
30/06/2024 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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