TJDFT - 0706039-51.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 17:39
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 02:49
Publicado Certidão em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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07/08/2025 18:52
Decorrido prazo de MALBA LETICIA DIAS DA SILVA - CPF: *22.***.*76-12 (EXECUTADO) em 06/08/2025.
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28/07/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 02:53
Publicado Despacho em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
22/07/2025 14:14
Recebidos os autos
-
22/07/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
21/07/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
19/07/2025 10:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0706039-51.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GUILHERME B E G COMERCIO DE CALCADOS LTDA DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença (art. 523, §1º, CPC), requerido pelo(a) credor(a) porque o(a) devedor(a) não efetuou o pagamento do montante devido, na forma do título executivo judicial.
Assim, inicie-se a fase executiva. À Secretaria para que providencie a alteração dos polos processuais, se o caso.
Anote-se.
Intime-se o(a) executado(a) para pagamento do débito de R$1.083,45 (um mil e oitenta e três reais e quarenta e cinco centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de dez por cento, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para o(a) devedor(a) apresentar eventual impugnação ao cumprimento da sentença (artigo 525 do CPC).
Não havendo pagamento voluntário, estando a parte credora representada por advogado(a), intime-se para atualização do débito, incluindo-se a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, sem a incidência de honorários advocatícios, pois incabíveis em sede de Juizado (artigo 55 LJE).
Não estando a parte credora assistida por advogado(a), encaminhem-se os autos ao contador para atualização do débito.
DEFIRO a consulta ao sistema SISBAJUD com duração de 60 dias, mediante a utilização da ferramenta “teimosinha”, e bloqueio de eventuais saldos ou aplicações bancárias em nome do(a) executado(a) para pagamento da dívida.
Infrutífera a diligência anterior e enquanto se aguarda a implementação dos 60 dias de pesquisa, em homenagem à celeridade que permeia o rito dos Juizados, proceda-se à consulta ao sistema RENAJUD sobre a existência de veículo automotor de propriedade da parte executada.
Em caso positivo, para garantia de terceiros de boa-fé, insira-se a restrição de transferência do veículo via Sistema RENAJUD.
Ainda, defiro a penhora do veículo encontrado, devendo ser expedido o respectivo mandado de penhora, avaliação e intimação do devedor.
Antes, contudo, o(a) credor(a) deverá indicar o endereço para localização do veículo, o qual deverá ser removido para depósito público às suas expensas.
Não encontrados bens passíveis de penhora, expeça-se mandado de intimação, penhora e avaliação a ser cumprido no endereço da parte executada, para o que defiro, desde já, a requisição de força policial e arrombamento, se necessários (artigo 846, “caput” e §2º, do CPC).
Também nomeio o(a) devedor(a) como depositário(a) fiel dos bens móveis, se houver constrição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ALANNA DO CARMO SANKIO Juíza de Direito Substituta -
03/07/2025 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2025 14:02
Juntada de Certidão
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03/07/2025 14:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/07/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 16:49
Recebidos os autos
-
02/07/2025 16:49
Deferido o pedido de GUILHERME B E G COMERCIO DE CALCADOS LTDA - CNPJ: 43.***.***/0001-32 (REQUERENTE).
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02/07/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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02/07/2025 04:20
Processo Desarquivado
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01/07/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 11:15
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2025 11:15
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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05/02/2025 03:46
Decorrido prazo de MALBA LETICIA DIAS DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:03
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a ré a pagar à autora os boletos vencidos em 20.11.2022, 20.12.2022, 20.01.2023, 20.02.2023, 20.03.2023 e 20.04.2023, no valor de R$103,30 (cento e três reais e trinta centavos cada) cada, e o boleto vencido em 30.11.2022, no valor de R$159,90 (cento e cinquenta e nove reais e noventa centavos), devidamente atualizados pelo IPCA e acrescidos de juros moratórios em taxa correspondente à SELIC, deduzida do IPCA, desde o respectivo vencimento até o efetivo pagamento, a teor do artigos 397, "caput", e 405 e 406, “caput” e §1º, do Código Civil, com redação dada pela Lei 14.905/2024.
Julgo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC c/c o artigo 51, "caput", da Lei nº 9.099/1995.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/1995).
Anote-se a revelia.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
15/01/2025 20:30
Recebidos os autos
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15/01/2025 20:30
Julgado procedente em parte do pedido
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16/12/2024 13:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0706039-51.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GUILHERME B E G COMERCIO DE CALCADOS LTDA REQUERIDO: MALBA LETICIA DIAS DA SILVA DECISÃO A parte ré, devidamente citada e intimada, deixou de comparecer à audiência de conciliação e de justificar sua ausência.
Assim, decreto a revelia da parte requerida, com fundamento no art. 20 da LJE.
Anote-se.
A parte autora renunciou aos prazos previstos no art. 8º da Portaria GSVP/TJDFT, vez que já instruiu o feito com os documentos tendentes a comprovar suas alegações, bem como informou que não tem interesse na produção de outras provas (Id 218709054).
Façam-se, pois, os autos conclusos para sentença.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
12/12/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 15:59
Recebidos os autos
-
11/12/2024 15:59
Decretada a revelia
-
28/11/2024 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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25/11/2024 18:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/11/2024 18:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
25/11/2024 18:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/11/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/11/2024 02:38
Recebidos os autos
-
24/11/2024 02:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/11/2024 01:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/10/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 12:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/11/2024 16:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
24/10/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de GUILHERME B E G COMERCIO DE CALCADOS LTDA em 21/10/2024 23:59.
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14/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0706039-51.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GUILHERME B E G COMERCIO DE CALCADOS LTDA REQUERIDO: MALBA LETICIA DIAS DA SILVA DECISÃO Defiro novo prazo de 5 dias para a parte autora informar endereço válido para citação da requerida, sob pena de extinção.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
29/08/2024 14:48
Recebidos os autos
-
29/08/2024 14:48
Outras decisões
-
27/08/2024 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
26/08/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 09:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/08/2024 09:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
23/08/2024 09:12
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/08/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
23/08/2024 09:10
Recebidos os autos
-
23/08/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de GUILHERME B E G COMERCIO DE CALCADOS LTDA em 22/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 13:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
21/08/2024 16:01
Recebidos os autos
-
21/08/2024 16:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/08/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0706039-51.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GUILHERME B E G COMERCIO DE CALCADOS LTDA REQUERIDO: MALBA LETICIA DIAS DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexei AR de citação sem a finalidade atingida (ID 206387781).
Nos termos da Portaria n. 2/2018 deste Juízo, fica a parte autora/exequente intimada para se manifestar acerca do não cumprimento do AR, informando o endereço atualizado onde poderá ser citada/intimada a parte ré/executada, no prazo de até 05 (cinco) dias.
Ainda, fica a parte autora/exequente ciente de que deverá comparecer à audiência de conciliação designada, independentemente de fornecimento do novo endereço da parte ré/executada.
Gama/DF, Terça-feira, 13 de Agosto de 2024 13:34:00. assinado eletronicamente - Lei 11.419/06 -
13/08/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
04/08/2024 02:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/07/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0706039-51.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GUILHERME B E G COMERCIO DE CALCADOS LTDA REQUERIDO: MALBA LETICIA DIAS DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi gerado o link abaixo indicado para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO que ora designo para o dia 23/08/2024 14:00, SALA 01 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-01-14h-3NUV Gama-DF, Quinta-feira, 18 de Julho de 2024,às 16:01:49. (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) ORIENTAÇÕES: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o CEJUSC pelo telefone: 3103-9390, no horário de 12h às 19h.
Pela manhã, de 8h às 12h, o contato será pelo telefone 61-3103-9390 (WhatsApp Business). 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado do GAMA: Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF -
18/07/2024 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 16:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/08/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
17/07/2024 16:56
Recebidos os autos
-
17/07/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
15/07/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:16
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 15:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/07/2024 15:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
11/07/2024 15:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/07/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0706039-51.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GUILHERME B E G COMERCIO DE CALCADOS LTDA REQUERIDO: MALBA LETICIA DIAS DA SILVA CERTIDÃO Certifico, nos termos da Portaria n. 2/2018 deste Juízo, que fica a parte autora/exequente intimada para se manifestar acerca da diligência citatória infrutífera (ID 203454709) e para informar o endereço atualizado onde poderá ser citada/intimada a parte ré/executada, no prazo de até 05 (cinco) dias.
Certifico, ainda, que a parte autora/exequente fica ciente de que deverá comparecer à audiência de conciliação designada, independentemente de fornecimento do novo endereço da parte ré/executada, salvo se previamente cancelado o ato, bem como que, caso não forneça o endereço, o processo será extinto.
Gama/DF, Terça-feira, 09 de Julho de 2024 18:36:08. assinado eletronicamente - Lei 11.419/06 -
10/07/2024 16:51
Recebidos os autos
-
10/07/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 11:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
09/07/2024 18:59
Recebidos os autos
-
09/07/2024 18:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/07/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 02:41
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
18/06/2024 19:04
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 03:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/05/2024 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 14:47
Recebidos os autos
-
15/05/2024 14:47
Recebida a emenda à inicial
-
13/05/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
13/05/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 12:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/07/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/05/2024 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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