TJDFT - 0703250-30.2020.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703250-30.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: RODOLFO DE ALMEIDA SANTOS DESPACHO 1.
Aguarde-se a resposta do ofício de ID 240402894, reenviado em ID 244903263. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 1 -
10/09/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
10/09/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 02:41
Publicado Certidão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:36
Publicado Certidão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 16:42
Expedição de Ofício.
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703250-30.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: RODOLFO DE ALMEIDA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Encaminhe-se novo ofício ao órgão pagador da parte executada, com a determinação de descontos, acompanhada da planilha atualizada de débitos, conforme determinado em decisão de ID 223783993, observados os dados bancários informados em ID 240099694. 2.
No mais, cumpra-se conforme a decisão de ID 223783993. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 3 -
23/06/2025 15:28
Recebidos os autos
-
23/06/2025 15:28
Outras decisões
-
22/06/2025 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
20/06/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703250-30.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: RODOLFO DE ALMEIDA SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, manifeste-se a parte autora quanto aos documentos ora anexados, requerendo o que entender de direito.
BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2025 13:28:18.
JUNIA CELIA NICOLA Servidora -
13/06/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 13:29
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 14:13
Expedição de Ofício.
-
06/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 14:08
Recebidos os autos
-
30/04/2025 14:08
Outras decisões
-
30/04/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
30/04/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:25
Publicado Certidão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703250-30.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: RODOLFO DE ALMEIDA SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, manifeste-se a parte autora quanto ao documento ora anexado.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2025 18:22:45.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
22/04/2025 18:23
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 02:24
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 13:53
Expedição de Ofício.
-
03/04/2025 16:11
Recebidos os autos
-
03/04/2025 16:11
Outras decisões
-
03/04/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
03/04/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 03:05
Decorrido prazo de RODOLFO DE ALMEIDA SANTOS em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 14:19
Recebidos os autos
-
26/03/2025 14:19
Outras decisões
-
25/03/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
25/03/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
20/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703250-30.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: RODOLFO DE ALMEIDA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Expeça-se alvará eletrônico no valor de R$821,27, com acréscimos legais, em favor da parte exequente, para fins de transferência à conta indicada no ID 217221504: Banco: Banco do Brasil (001), Agência: 4594-2, Conta corrente: 125829-0, Titularidade: Barreto e Dolabella Advogados Associados e CNPJ: 10895072/0001-06 (chave pix), conforme item “2.1.” da decisão de ID 217559336. 2.
Intime-se a parte exequente para, no prazo derradeiro de 05 (cinco) dias, juntar planilha atualizado com o abatimento dos valores já constritos nos autos, sob pena de revogação da decisão que deferiu a penhora salarial. 3.
Após, cumpra-se conforme a decisão de ID 223783993. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 3 -
18/03/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 16:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/03/2025 13:43
Recebidos os autos
-
18/03/2025 13:43
Outras decisões
-
17/03/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
17/03/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:19
Publicado Certidão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 17:36
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:22
Publicado Certidão em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 15:37
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:28
Publicado Decisão em 30/01/2025.
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29/01/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
27/01/2025 17:47
Recebidos os autos
-
27/01/2025 17:47
Deferido o pedido de BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 10.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
-
27/01/2025 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
27/01/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:25
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703250-30.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: RODOLFO DE ALMEIDA SANTOS DESPACHO 1.
Aguarde-se o prazo em favor da parte executada (ID 221378746). 2.
Após, retornem os autos conclusos. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 3 -
14/01/2025 18:14
Recebidos os autos
-
14/01/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
14/01/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:35
Decorrido prazo de RODOLFO DE ALMEIDA SANTOS em 10/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 14:09
Recebidos os autos
-
06/12/2024 14:09
Outras decisões
-
06/12/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
06/12/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 15:30
Recebidos os autos
-
13/11/2024 15:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/11/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
-
13/11/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 02:29
Decorrido prazo de RODOLFO DE ALMEIDA SANTOS em 12/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
10/11/2024 23:08
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:23
Publicado Decisão em 05/11/2024.
-
05/11/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
04/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703250-30.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: RODOLFO DE ALMEIDA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Deferida a ordem de constrição via SISBAJUD de forma reiterada, houve bloqueio parcial da quantia executada, conforme documento anexo. 2.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor. 3.
Desta forma, a fim de evitar maiores danos financeiros às partes, promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo. 4.
Fica a parte executada intimada, através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio realizado, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do artigo 854, §3º, do CPC. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 3 -
30/10/2024 18:45
Recebidos os autos
-
30/10/2024 18:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/10/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
-
28/10/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 15:31
Recebidos os autos
-
21/10/2024 15:31
Outras decisões
-
18/10/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
18/10/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703250-30.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: RODOLFO DE ALMEIDA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Defiro a constrição de ativos financeiros de titularidade da parte executada junto ao SISBAJUD na modalidade reiterada (teimosinha).
A ordem de constrição perdurará pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos. 2.
Aguarde-se o resultado correspondente, ressalvada a notícia de bloqueio nos autos, hipótese em que deverá ser anotada conclusão. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 3 -
03/10/2024 18:25
Recebidos os autos
-
03/10/2024 18:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/10/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
03/10/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 17:59
Recebidos os autos
-
25/09/2024 17:59
Outras decisões
-
25/09/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
25/09/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703250-30.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: RODOLFO DE ALMEIDA SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, manifeste-se a parte autora quanto a petição de IUD 211541295 - BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2024 15:55:28.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
18/09/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703250-30.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: RODOLFO DE ALMEIDA SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, manifeste-se a parte ré quanto a proposta ora anexada pela autor.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
09/09/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703250-30.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: RODOLFO DE ALMEIDA SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se a respeito da nova petição trazida pelo executado sob o 209353707.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2024 13:01:26.
CLARISSA CORREA DE ANDRADE AVILA Servidor Geral -
30/08/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703250-30.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: RODOLFO DE ALMEIDA SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intime-se o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se a respeito da petição trazida pelo exequente sob o 208164226.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024 15:10:42.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
20/08/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:31
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 15:18
Recebidos os autos
-
29/07/2024 15:18
Outras decisões
-
29/07/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
29/07/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703250-30.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: RODOLFO DE ALMEIDA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Intime-se o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se a respeito da petição trazida pelo exequente sob o ID 204080512. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 1 -
17/07/2024 18:56
Recebidos os autos
-
17/07/2024 18:56
Outras decisões
-
15/07/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
15/07/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:27
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Processo: 0703250-30.2020.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) EXEQUENTE: BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: RODOLFO DE ALMEIDA SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo legal, sem comprovação de pagamento e apresentação de impugnação por parte do EXECUTADO: RODOLFO DE ALMEIDA SANTOS, apesar da devida publicação da decisão ID 197481960.
Nos termos da Portaria 001/2016, deste Juízo, e, em atenção à petição de ID 202030445, fica a parte EXEQUENTE: BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS intimada a dar andamento no feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2024 15:35:49.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
09/07/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:20
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 02:51
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
07/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 03:35
Decorrido prazo de RODOLFO DE ALMEIDA SANTOS em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 15:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/05/2024 14:55
Recebidos os autos
-
21/05/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 14:55
Recebida a emenda à inicial
-
21/05/2024 11:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
21/05/2024 07:56
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 17:08
Recebidos os autos
-
16/05/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 17:08
Determinada a emenda à inicial
-
15/05/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
15/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 15:07
Recebidos os autos
-
13/05/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 15:07
Determinada a emenda à inicial
-
13/05/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
10/05/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 13:55
Recebidos os autos
-
07/05/2024 13:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
03/05/2024 13:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/05/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:51
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 14:25
Transitado em Julgado em 22/04/2024
-
22/04/2024 09:09
Recebidos os autos
-
24/09/2020 17:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/09/2020 14:06
Remetidos os Autos da(o) 17ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
22/09/2020 14:04
Expedição de Certidão.
-
21/09/2020 17:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/09/2020 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2020 12:52
Expedição de Certidão.
-
01/09/2020 12:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 31/08/2020 23:59:59.
-
31/08/2020 20:08
Juntada de Petição de apelação
-
10/08/2020 02:30
Publicado Sentença em 10/08/2020.
-
07/08/2020 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2020 17:58
Recebidos os autos
-
05/08/2020 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2020 17:58
Julgado improcedente o pedido
-
05/08/2020 14:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
05/08/2020 14:52
Recebidos os autos
-
05/08/2020 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2020 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
05/08/2020 10:22
Expedição de Certidão.
-
05/08/2020 02:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 23:17
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2020 03:09
Publicado Decisão em 04/08/2020.
-
03/08/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2020 15:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/07/2020 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2020 14:36
Recebidos os autos
-
31/07/2020 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2020 14:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
31/07/2020 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
30/07/2020 18:10
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2020 13:56
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2020 02:26
Publicado Decisão em 16/07/2020.
-
15/07/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2020 18:23
Recebidos os autos
-
13/07/2020 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2020 18:23
Decisão interlocutória - recebido
-
11/07/2020 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
10/07/2020 19:30
Juntada de Petição de réplica
-
27/06/2020 02:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 02:26
Publicado Certidão em 24/06/2020.
-
24/06/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2020 14:53
Expedição de Certidão.
-
22/06/2020 14:30
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2020 13:53
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2020 14:12
Publicado Decisão em 29/05/2020.
-
29/05/2020 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2020 16:00
Recebidos os autos
-
27/05/2020 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2020 16:00
Decisão interlocutória - recebido
-
27/05/2020 14:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
27/05/2020 13:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/05/2020 02:18
Publicado Decisão em 15/05/2020.
-
14/05/2020 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/05/2020 18:14
Recebidos os autos
-
12/05/2020 18:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/05/2020 17:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
12/05/2020 17:52
Recebidos os autos
-
12/05/2020 14:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
11/05/2020 22:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/03/2020 04:34
Publicado Decisão em 10/03/2020.
-
09/03/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2020 19:38
Recebidos os autos
-
05/03/2020 19:37
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/03/2020 13:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
05/03/2020 11:36
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2020 02:44
Publicado Decisão em 21/02/2020.
-
21/02/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2020 14:28
Recebidos os autos
-
19/02/2020 14:28
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/02/2020 13:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
19/02/2020 09:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/02/2020 20:38
Publicado Decisão em 06/02/2020.
-
05/02/2020 21:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2020 15:32
Recebidos os autos
-
04/02/2020 15:32
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/02/2020 11:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
03/02/2020 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2020
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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