TJDFT - 0728288-05.2024.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 16:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/05/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 16:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/04/2025 02:37
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 19:32
Juntada de Petição de apelação
-
11/04/2025 10:07
Juntada de Petição de certidão
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10/04/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:07
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
- DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial.
Condeno o autor ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, a teor do que estabelece o artigo 85, § 2º do CPC.
Extingo a ação com julgamento do mérito, com espeque no artigo 487, inciso I, do CPC.
Remetam-se os documentos ao 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
19/03/2025 11:11
Recebidos os autos
-
19/03/2025 11:11
Julgado improcedente o pedido
-
26/02/2025 20:39
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 16:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/02/2025 16:30
Recebidos os autos
-
21/02/2025 16:30
Outras decisões
-
12/02/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
11/02/2025 02:45
Decorrido prazo de PAPILLON HOTEL E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA em 10/02/2025 23:59.
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31/01/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:49
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 16:23
Recebidos os autos
-
30/01/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 16:23
Embargos de declaração não acolhidos
-
29/01/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/01/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 16:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/01/2025 13:42
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 13:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/01/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 11:14
Recebidos os autos
-
29/01/2025 11:14
Outras decisões
-
28/01/2025 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/12/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 15:36
Recebidos os autos
-
09/12/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 15:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/11/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/11/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:35
Publicado Despacho em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 11:19
Recebidos os autos
-
04/11/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
28/10/2024 16:44
Juntada de Petição de especificação de provas
-
18/10/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728288-05.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: PAPILLON HOTEL E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA REU: JULIANA LOPES DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora juntou prova documental (vídeos) na réplica.
Para fins de preservar o contraditório, intimo a parte ré para se manifestar, em 15 dias.
No mesmo prazo, ficam as partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir, definindo os motivos de tal produção, sob pena de preclusão.
Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis ou ratificar o já apresentado, devendo posteriormente realizar a intimação nos termos do artigo 455 do CPC, e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal.
Caso pretendam produzir prova pericial, poderão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho.
Não feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo e, portanto, à dilação probatória requerida.
Intimem-se.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/09/2024 13:18
Recebidos os autos
-
25/09/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 13:18
Outras decisões
-
19/09/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/09/2024 15:37
Juntada de Petição de réplica
-
19/08/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 17:11
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 11:43
Recebidos os autos
-
14/08/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/08/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2024 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2024 12:17
Recebidos os autos
-
19/07/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 12:17
Não Concedida a Medida Liminar
-
17/07/2024 17:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/07/2024 16:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/07/2024 02:50
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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12/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728288-05.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: PAPILLON HOTEL E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA REU: JULIANA LOPES DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o segredo de justiça do documento de ID n.203599767 para preservar a intimidade de terceiros.
Emende-se a inicial para: a) a Promover o cadastramento da empresa autora junto ao PJe para que passe a receber citações/intimações via sistema informatizado, na forma determinada no § 1º, do artigo 246 do Código de processo Civil.
Vale ressaltar que, após o cadastro, é imprescindível o primeiro acesso com o certificado digital (token) do procurador/gestor, para que as unidades judiciais possam viabilizar o envio de comunicações via sistema (eletronicamente).
Todas as orientações e manuais para acesso ao sistema e utilização da nova plataforma estão disponíveis na página do TJDFT na internet (https://www.tjdft.jus.br/pje/cadastro-empresas-pje).
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
10/07/2024 17:49
Recebidos os autos
-
10/07/2024 17:49
Determinada a emenda à inicial
-
10/07/2024 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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