TJDFT - 0724509-45.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
OMISSÕES.
INEXISTÊNCIA.
PREQUESTIONAMENTO IMPLICITO (ART. 1.025 CPC) REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
MERO INCONFORMISMO.
VIA INADEQUADA. 1.
Tendo em vista que a controvérsia recursal suscitada no agravo de instrumento interposto pelo embargante foi examinada em sua plenitude, de forma clara, coerente e logicamente fundamentada, não se revela cabível a alegação de omissão ou de contradição no acórdão recorrido. 2.
O embargante não pode se utilizar do instrumento processual dos embargos de declaração para questionar matéria de mérito que não esteja elencada no art. 1.022 do Código de Processo Civil, sob pena de desvirtuar a natureza jurídica dessa via recursal. 3.
O julgador não está obrigado a se reportar a todos os argumentos e dispositivos de leis trazidos pelas partes, mas, tão-somente, àqueles considerados necessários para fundamentar sua decisão, bem como emitir pronunciamento motivado de acordo com o seu livre convencimento. 4.
Embargos de Declaração rejeitados. -
09/09/2025 17:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/09/2025 14:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/08/2025 02:15
Publicado Intimação de Pauta em 12/08/2025.
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09/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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06/08/2025 18:34
Expedição de Intimação de Pauta.
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06/08/2025 18:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/08/2025 15:43
Recebidos os autos
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19/05/2025 11:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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16/05/2025 02:16
Decorrido prazo de RAPHAEL MARTINS BARBOSA em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 02:16
Decorrido prazo de CARLA MICHELLE MARTINS DE MIRANDA em 15/05/2025 23:59.
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08/05/2025 02:15
Publicado Despacho em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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05/05/2025 09:43
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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02/05/2025 11:31
Recebidos os autos
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02/05/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 13:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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04/04/2025 13:44
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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04/04/2025 12:55
Juntada de Petição de agravo interno
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02/04/2025 02:15
Publicado Ementa em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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28/03/2025 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Turma Cível 06ª Sessão Ordinária Virtual - 3TCV (13/03/2025 até 20/03/2025) Ata da 06ª Sessão Ordinária Virtual - 3TCV (13/03/2025 até 20/03/2025), realizada no dia 13 de Março de 2025 às 12:00:00, sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) ROBERTO FREITAS FILHO, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: FÁTIMA RAFAEL, MARIA DE LOURDES ABREU, LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA, ALVARO CIARLINI E ANA MARIA FERREIRA DA SILVA. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0725873-93.2017.8.07.0001 0713999-80.2018.8.07.0000 0712070-07.2021.8.07.0000 0708348-88.2019.8.07.0014 0722604-12.2018.8.07.0001 0701359-69.2023.8.07.0000 0701973-74.2023.8.07.0000 0716442-28.2023.8.07.0000 0721896-86.2023.8.07.0000 0716211-78.2022.8.07.0018 0730924-78.2023.8.07.0000 0732263-72.2023.8.07.0000 0709005-12.2023.8.07.0007 0712478-24.2023.8.07.0001 0718059-02.2019.8.07.0020 0730856-28.2023.8.07.0001 0718720-67.2021.8.07.0001 0714915-07.2024.8.07.0000 0734654-94.2023.8.07.0001 0717618-22.2022.8.07.0018 0716181-29.2024.8.07.0000 0717198-03.2024.8.07.0000 0718400-15.2024.8.07.0000 0719514-86.2024.8.07.0000 0703993-66.2022.8.07.0002 0720259-66.2024.8.07.0000 0708492-28.2024.8.07.0001 0701292-04.2023.8.07.0001 0721958-92.2024.8.07.0000 0712390-60.2022.8.07.0020 0724250-50.2024.8.07.0000 0724509-45.2024.8.07.0000 0707580-81.2022.8.07.0007 0710823-63.2023.8.07.0018 0709853-13.2020.8.07.0004 0728882-22.2024.8.07.0000 0729028-63.2024.8.07.0000 0729146-39.2024.8.07.0000 0729386-28.2024.8.07.0000 0729466-89.2024.8.07.0000 0713623-03.2023.8.07.0006 0703048-04.2021.8.07.0006 0718892-14.2023.8.07.0009 0703473-49.2022.8.07.0021 0718159-49.2022.8.07.0020 0731582-68.2024.8.07.0000 0732008-80.2024.8.07.0000 0732167-23.2024.8.07.0000 0732473-89.2024.8.07.0000 0732594-20.2024.8.07.0000 0732651-38.2024.8.07.0000 0732698-12.2024.8.07.0000 0732707-71.2024.8.07.0000 0732972-73.2024.8.07.0000 0748864-53.2023.8.07.0001 0734367-03.2024.8.07.0000 0735470-45.2024.8.07.0000 0735597-80.2024.8.07.0000 0736528-83.2024.8.07.0000 0736507-10.2024.8.07.0000 0703197-30.2022.8.07.0017 0738065-17.2024.8.07.0000 0720263-77.2023.8.07.0020 0738349-25.2024.8.07.0000 0702420-71.2024.8.07.0018 0738491-29.2024.8.07.0000 0738690-51.2024.8.07.0000 0704000-76.2023.8.07.0017 0738979-81.2024.8.07.0000 0773463-74.2024.8.07.0016 0701681-14.2022.8.07.0004 0740367-19.2024.8.07.0000 0703994-32.2024.8.07.0018 0713940-79.2024.8.07.0001 0741228-05.2024.8.07.0000 0741364-02.2024.8.07.0000 0741553-77.2024.8.07.0000 0741682-82.2024.8.07.0000 0741735-63.2024.8.07.0000 0705759-11.2023.8.07.0006 0741908-87.2024.8.07.0000 0742097-65.2024.8.07.0000 0742115-86.2024.8.07.0000 0742282-06.2024.8.07.0000 0742350-53.2024.8.07.0000 0742390-35.2024.8.07.0000 0742424-10.2024.8.07.0000 0742544-53.2024.8.07.0000 0742740-23.2024.8.07.0000 0742741-08.2024.8.07.0000 0742846-82.2024.8.07.0000 0742941-15.2024.8.07.0000 0743030-38.2024.8.07.0000 0720051-89.2023.8.07.0009 0735106-25.2024.8.07.0016 0743161-13.2024.8.07.0000 0709680-39.2023.8.07.0018 0743321-38.2024.8.07.0000 0706274-91.2024.8.07.0012 0743562-12.2024.8.07.0000 0743635-81.2024.8.07.0000 0744070-55.2024.8.07.0000 0744344-19.2024.8.07.0000 0744348-56.2024.8.07.0000 0744510-51.2024.8.07.0000 0706047-19.2024.8.07.0007 0701925-23.2021.8.07.0021 0745028-41.2024.8.07.0000 0745030-11.2024.8.07.0000 0701524-49.2024.8.07.0011 0745350-61.2024.8.07.0000 0745354-98.2024.8.07.0000 0745390-43.2024.8.07.0000 0745530-77.2024.8.07.0000 0745522-03.2024.8.07.0000 0745542-91.2024.8.07.0000 0745566-22.2024.8.07.0000 0745825-17.2024.8.07.0000 0705039-68.2024.8.07.0019 0746079-87.2024.8.07.0000 0702429-42.2024.8.07.0015 0746164-73.2024.8.07.0000 0746175-05.2024.8.07.0000 0701683-68.2024.8.07.0018 0724280-37.2024.8.07.0016 0747372-92.2024.8.07.0000 0747361-63.2024.8.07.0000 0747523-58.2024.8.07.0000 0742178-79.2022.8.07.0001 0736584-50.2023.8.07.0001 0747986-97.2024.8.07.0000 0748004-21.2024.8.07.0000 0707566-63.2023.8.07.0007 0746390-12.2023.8.07.0001 0709912-87.2023.8.07.0006 0748854-75.2024.8.07.0000 0748920-55.2024.8.07.0000 0749194-19.2024.8.07.0000 0749269-58.2024.8.07.0000 0712844-57.2023.8.07.0003 0749781-41.2024.8.07.0000 0749868-94.2024.8.07.0000 0749981-48.2024.8.07.0000 0750020-45.2024.8.07.0000 0750128-74.2024.8.07.0000 0750497-68.2024.8.07.0000 0705521-19.2024.8.07.0018 0716064-75.2024.8.07.0020 0719723-52.2024.8.07.0001 0714951-46.2024.8.07.0001 0705727-51.2024.8.07.0012 0716857-53.2024.8.07.0007 0752197-79.2024.8.07.0000 0715031-10.2024.8.07.0001 0706477-68.2024.8.07.0007 0705967-73.2024.8.07.0001 0702642-57.2024.8.07.0012 0705955-35.2024.8.07.0009 0709232-68.2024.8.07.0006 0710005-45.2022.8.07.0019 0716825-66.2024.8.07.0001 0707557-62.2023.8.07.0020 0710748-41.2024.8.07.0001 0701195-49.2024.8.07.0007 0704981-52.2020.8.07.0004 0051145-84.2014.8.07.0018 0006755-90.2008.8.07.0001 0719860-34.2024.8.07.0001 0702596-80.2024.8.07.0008 0706173-75.2024.8.07.0005 0705781-75.2023.8.07.0004 RETIRADOS DA SESSÃO 0729010-42.2024.8.07.0000 0715163-38.2022.8.07.0001 0738175-16.2024.8.07.0000 0739256-97.2024.8.07.0000 0740675-12.2021.8.07.0016 0740157-65.2024.8.07.0000 0742141-84.2024.8.07.0000 0742145-24.2024.8.07.0000 0743549-13.2024.8.07.0000 0708057-54.2024.8.07.0001 0748946-53.2024.8.07.0000 0701976-77.2024.8.07.0005 0750104-46.2024.8.07.0000 0718419-97.2024.8.07.0007 0710586-31.2024.8.07.0006 0744037-62.2024.8.07.0001 0730071-66.2023.8.07.0001 ADIADOS 0036669-07.2015.8.07.0018 0023823-77.2013.8.07.0001 0003724-64.2015.8.07.0018 0734106-69.2023.8.07.0001 0704057-98.2021.8.07.0006 0712546-48.2022.8.07.0020 0731374-84.2024.8.07.0000 0734421-66.2024.8.07.0000 0703024-47.2024.8.07.0013 0703758-95.2024.8.07.0013 0739398-04.2024.8.07.0000 0703333-68.2024.8.07.0013 0722241-31.2023.8.07.0007 0741405-66.2024.8.07.0000 0776686-35.2024.8.07.0016 0708291-70.2023.8.07.0001 0743807-23.2024.8.07.0000 0713593-92.2024.8.07.0018 0745356-68.2024.8.07.0000 0704013-90.2023.8.07.0012 0753156-50.2024.8.07.0000 0714716-38.2022.8.07.0005 PEDIDOS DE VISTA 0702800-53.2021.8.07.0001 0746549-21.2024.8.07.0000 0713401-78.2022.8.07.0003 0707175-14.2023.8.07.0006 0702937-47.2022.8.07.0018 0704456-74.2023.8.07.0001 0713042-15.2024.8.07.0018 0712608-60.2023.8.07.0018 A sessão foi encerrada no dia 21 de Março de 2025 às 17:22:07 Eu, EVERTON LEANDRO DOS SANTOS LISBOA , Secretário de Sessão 3ª Turma Cível, de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. EVERTON LEANDRO DOS SANTOS LISBOA Secretário de Sessão -
21/03/2025 17:55
Conhecido o recurso de FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO - CNPJ: 88.***.***/0001-85 (AGRAVANTE) e não-provido
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21/03/2025 17:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/02/2025 18:37
Expedição de Intimação de Pauta.
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04/02/2025 16:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/02/2025 16:28
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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07/01/2025 15:37
Recebidos os autos
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30/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AnaMFSilva Gabinete da Desa.
Ana Maria Ferreira Número do processo: 0724509-45.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) AGRAVANTE: FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO, CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA AGRAVADO: CARLA MICHELLE MARTINS DE MIRANDA, RAPHAEL MARTINS BARBOSA D E C I S Ã O Cuida-se de AGRAVO INTERNO CÍVEL interposto por FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO, CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA. em face de decisão desta relatoria que indeferiu o pedido de efeito suspensivo requerido no agravo de instrumento contra decisão proferida pelo juízo a quo que declinou da competência em favor da Vara Cível da Ceilândia/DF.
Aberto o prazo para contrarrazões, os agravados não foram localizados. É o breve relatório.
DECIDO.
Importa destacar que ainda não foi proferida decisão determinando a citação dos réus, ora agravados, nos autos de origem Observo que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é firme no sentido de que, quando não houver a triangularização processual, revela-se cabível o julgamento de mérito do agravo de instrumento mesmo sem a prévia intimação da parte contrária para oferecer contrarrazões.
Confira-se: PROCESSO CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SUPOSTA OFENSA AO ART. 527 DO CPC/1973.
PROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
RELAÇÃO PROCESSUAL NÃO EFETIVADA.
INEXISTÊNCIA DE CITAÇÃO.
AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE DA INTIMAÇÃO DO AGRAVADO PARA OFERECER RESPOSTA AO RECURSO.
AGRAVO INTERNO DO ENTE ESTATAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1.
A jurisprudência desta Corte Superior firmou entendimento segundo o qual não é obrigatória a intimação da parte contrária para apresentar contrarrazões ao Agravo de Instrumento que tenha por finalidade a concessão ou a revogação de medida liminar, na hipótese em que a relação processual ainda não foi efetivada pela citação (AgInt no RMS 49.705/PR, Rel.
Min.
GURGEL DE FARIA, DJe 6.2.2017; REsp. 1.583.092/RS, Rel.
Min.
HERMAN BENJAMIN, DJe 24.5.2016). 2.
Agravo interno do Ente Estatal a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 1041445/ES, Rel.
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/05/2019, DJe 20/05/2019). (Grifos nossos).
Aliás, esse também é o entendimento desta Casa de Justiça, conforme julgado transcrito abaixo: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO RÉU NO PROCESSO DE ORIGEM.
ANGULARIZAÇÃO.
NÃO FORMAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL.
INTIMAÇÃO DO AGRAVADO.
DESNECESSIDADE.
DECRETO-LEI N. 911/69.
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL INFRUTÍFERA PELO MOTIVO "NÃO PROCURADO".
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MORA.
DECISÃO MANTIDA. 1. É desnecessária a intimação da parte agravada para contrarrazoar o agravo de instrumento quando, na ação de origem, não foi angularizada a relação processual, mediante a citação do réu. 2.
Diante do quanto disposto no § 2º do artigo 2º do Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969, com a redação conferida pela Lei nº 13.043 de 2014, o colendo Superior Tribunal de Justiça fixou o entendimento consolidado na Súmula nº 72, de que "a comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente" 3.
A notificação extrajudicial enviada ao endereço indicado pelo devedor em contrato de financiamento de veículo alienado fiduciariamente nos termos do Decreto Lei nº 911/1969 e devolvida pelo motivo 'Não Procurado' não constitui a mora, inviabilizando a tutela de busca e apreensão do automóvel posto em garantia. 4.
Recurso conhecido e não provido. (Acórdão 1677364, 07363839520228070000, Relator: CARLOS PIRES SOARES NETO, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 15/3/2023, publicado no PJe: 29/3/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) (Grifos nossos).
No caso em tela, ainda que o réu/agravado não tenha sido intimado com sucesso para oferecer contrarrazões ao presente recurso, essa situação não caracteriza um empecilho para o julgamento de mérito deste agravo de instrumento, conforme jurisprudência acima reproduzida, pois o réu não foi citado no âmbito do processo originário, encontrando-se em local ignorado.
Inclusive, registre-se que a inclusão deste feito em pauta para julgamento não irá ocasionar nenhum prejuízo aos direitos constitucionais do réu à ampla defesa e ao contraditório, já que, após ser regularmente citado no processo de origem, ele também poderá interpor agravo de instrumento em face da decisão recorrida, oferecer contestação, bem como fazer uso de todos os meios de defesa previstos no ordenamento jurídico pátrio.
Assim, determino a conclusão do feito para julgamento.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2024 16:37:03.
Desembargadora ANA MARIA FERREIRA Relatora -
28/08/2024 13:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
27/08/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 17:42
Recebidos os autos
-
26/08/2024 17:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/08/2024 15:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
26/08/2024 12:24
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/08/2024 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2024 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2024 14:43
Expedição de Mandado.
-
13/08/2024 14:41
Expedição de Mandado.
-
11/08/2024 02:47
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/08/2024 02:41
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/07/2024 17:09
Expedição de Mandado.
-
30/07/2024 17:08
Expedição de Mandado.
-
30/07/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 02:22
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
23/07/2024 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0724509-45.2024.8.07.0000 Número do processo na origem: 0716752-94.2024.8.07.0001 AGRAVANTE: FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO, CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA AGRAVADO: CARLA MICHELLE MARTINS DE MIRANDA, RAPHAEL MARTINS BARBOSA DESPACHO À parte agravante, para trazer aos autos endereço atualizado dos agravados, observando o certificado em ID 61310085, a fim de dar prosseguimento ao feito.
Intime-se.
Brasília, 19 de julho de 2024.
Desembargadora ANA MARIA FERREIRA Relatora -
19/07/2024 15:27
Recebidos os autos
-
19/07/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 17:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
18/07/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 16:52
Cancelada a movimentação processual
-
18/07/2024 16:52
Desentranhado o documento
-
18/07/2024 16:43
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
18/07/2024 02:18
Decorrido prazo de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 02:18
Decorrido prazo de FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO em 17/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 02:17
Decorrido prazo de FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 02:17
Decorrido prazo de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA em 12/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 11:18
Juntada de Petição de agravo interno
-
11/07/2024 02:16
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0724509-45.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO, CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA AGRAVADO: CARLA MICHELLE MARTINS DE MIRANDA, RAPHAEL MARTINS BARBOSA Origem: 0716752-94.2024.8.07.0001 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à determinação do (a) Excelentíssimo (a) Desembargador (a) Relator (a), conforme conforme art. 1º, inc VII, da Portaria nº 01/2024 da Presidência da Terceira Turma Cível, de 20 de março de 2024, INTIMO a parte AGRAVANTE: FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO, CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA a fornecer novos endereços das partes AGRAVADAS: CARLA MICHELLE MARTINS DE MIRANDA e RAPHAEL MARTINS BARBOSA para viabilizar a intimação para oferecer resposta.
Conforme mandado ID 61161596/61161595 há informação que no (s) endereço (s) ali diligenciado (s), AGRAVADOS: CARLA MICHELLE MARTINS DE MIRANDA e RAPHAEL MARTINS BARBOSA não foram localizados (as).
Prazo: 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 9 de julho de 2024.
Everton Leandro dos Santos Lisboa Diretor de Secretaria da Terceira Turma Cível -
09/07/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 03:13
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/07/2024 03:13
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
24/06/2024 02:16
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2024 18:09
Expedição de Mandado.
-
20/06/2024 18:07
Expedição de Mandado.
-
20/06/2024 18:06
Expedição de Ofício.
-
20/06/2024 13:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
18/06/2024 14:16
Recebidos os autos
-
18/06/2024 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
17/06/2024 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
17/06/2024 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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