TJDFT - 0706330-70.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/11/2024 16:02
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2024 18:56
Recebidos os autos
-
31/10/2024 18:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
30/10/2024 18:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/10/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 17:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/10/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 10:20
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
1.
Intime-se a parte devedora (autora/ré) a cumprir voluntariamente a obrigação de pagar contida na sentença retro, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do CPC. -
04/10/2024 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 20:00
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 19:58
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/10/2024 23:45
Recebidos os autos
-
03/10/2024 23:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 23:45
Outras decisões
-
02/10/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
02/10/2024 14:40
Transitado em Julgado em 01/10/2024
-
01/10/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 02:18
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 27/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:33
Publicado Sentença em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0706330-70.2023.8.07.0009 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
REQUERIDO: ALCIR ROBERTO MALAGGI SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora e, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito.
Custas finais pela parte autora.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários de 10% sobre o valor da causa em favor da parte ré.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente neste ato.
EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 3 -
05/09/2024 22:22
Recebidos os autos
-
05/09/2024 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 22:22
Extinto o processo por desistência
-
05/09/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
29/08/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ALCIR ROBERTO MALAGGI em 22/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0706330-70.2023.8.07.0009 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Inadimplemento (7691) REQUERENTE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
REQUERIDO: ALCIR ROBERTO MALAGGI CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2019 deste Juízo, fica a parte requerida intimada para ciência e manifestação acerca do pedido de desistência de ID n. 207380377, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2024 15:16:48.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
13/08/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 10:30
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0706330-70.2023.8.07.0009 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
REQUERIDO: ALCIR ROBERTO MALAGGI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Intime-se o réu a regularizar sua representação, instruindo a procuração de ID n. 167908951, em 15 (quinze) dias, devidamente assinada.
Presentes as condições da ação.
Rejeito a inépcia alegada, por não verificar nenhuma das hipóteses do art. 330, §1º do CPC.
O débito cobrado foi indicado e comprovado e indicado seu cálculo (ID n. 156692059), de modo que eventual discussão de sua composição e legalidade é matéria meritória.
Intime-se a autora, em 15 (quinze) dias, a esclarecer/comprovar que notificou acerca do Termo de Ocorrência e Inspeção ao titular da unidade consumidora, nos termos do art. 591, §3º, da Resolução 1.000 da ANEEL, bem como que a signatária do TOI tem o vínculo alegado com o requerido (gerente de sua empresa).
No mais, não foram requeridas outras provas, não cabendo ao magistrado o protagonismo neste quesito.
Juntada manifestação, dê-se vista ao réu.
Após, anote-se conclusão para sentença.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
13/07/2024 20:43
Recebidos os autos
-
13/07/2024 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2024 20:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/09/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
20/09/2023 19:57
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 19:57
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2023 17:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/07/2023 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
17/07/2023 17:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/07/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/07/2023 16:35
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/07/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2023 00:13
Recebidos os autos
-
16/07/2023 00:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/06/2023 00:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
03/06/2023 09:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/05/2023 20:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2023 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 20:32
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 20:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/07/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/05/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 14:50
Recebidos os autos
-
04/05/2023 14:50
Outras decisões
-
27/04/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
26/04/2023 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0725134-76.2024.8.07.0001
Jonathan Dias Evangelista
Torres Comercio e Locacao de Veiculos Lt...
Advogado: Jonathan Dias Evangelista
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/06/2024 18:53
Processo nº 0723505-67.2024.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Pedro Henrique Braz da Silva
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/03/2025 18:27
Processo nº 0723505-67.2024.8.07.0001
Pedro Henrique Braz da Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/06/2024 09:49
Processo nº 0728288-05.2024.8.07.0001
Papillon Hotel e Administracao de Imovei...
Juliana Lopes de Carvalho
Advogado: Priscilla Barbosa Marques
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/07/2024 09:47
Processo nº 0728288-05.2024.8.07.0001
Papillon Hotel e Administracao de Imovei...
Juliana Lopes de Carvalho
Advogado: Leonardo Alves Tiveron
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2025 16:49