TJDFT - 0706691-68.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:51
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Trata-se de cumprimento de sentença.
Intime(m)-se o(a)(s) devedor(a)(s) para o pagamento do débito, na pessoa de seu advogado, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime(m)-se o(a)(s) credor(s) para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Cientifico o(a)(s) devedor(a)(s) de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Caso não ocorra o pagamento no interregno legalmente estabelecido e transcorrido o prazo para impugnação, a parte credora deverá ser intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, entranhar aos autos planilha com o demonstrativo atualizado do débito, incluindo-se no cálculo a multa de 10% (art. 523, § 1º, do CPC) e os honorários relativos a esta fase do processo, nos moldes do art. 524 do NCPC.
Intime-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). a -
10/09/2025 17:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/09/2025 15:40
Recebidos os autos
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10/09/2025 15:40
Outras decisões
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20/08/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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20/08/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 11:27
Recebidos os autos
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20/08/2025 11:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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20/08/2025 01:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/08/2025 01:21
Transitado em Julgado em 11/08/2025
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11/08/2025 23:21
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 18:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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04/08/2025 02:48
Publicado Sentença em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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02/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 03:29
Decorrido prazo de ADRIANO STERPARK WINNIK DE LIMA em 31/07/2025 23:59.
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31/07/2025 14:53
Recebidos os autos
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31/07/2025 14:53
Outras decisões
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31/07/2025 12:53
Juntada de Certidão
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31/07/2025 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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31/07/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 22:38
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 11:03
Juntada de Petição de certidão
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08/07/2025 03:36
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL DUBAI em 07/07/2025 23:59.
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17/06/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 11:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/06/2025 02:43
Publicado Sentença em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 14:19
Recebidos os autos
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10/06/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 14:19
Julgado procedente o pedido
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28/01/2025 13:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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28/01/2025 13:02
Recebidos os autos
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28/01/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 23:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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04/11/2024 23:01
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 22:36
Juntada de Petição de manifestação
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28/10/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 18:48
Juntada de Petição de réplica
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22/10/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 19:19
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 16:58
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 22:53
Recebidos os autos
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04/09/2024 22:53
Outras decisões
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04/09/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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03/09/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0706691-68.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL DUBAI REU: ADRIANO STERPARK WINNIK DE LIMA CERTIDÃO De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, nos termos da Portaria 02/2016, faço vista ao autor para promover o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Gama/DF, 29 de agosto de 2024 17:00:52.
RUBYA CAROLINA DA SILVA NUNES Servidor Geral -
29/08/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 16:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/08/2024 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
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27/08/2024 16:52
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/08/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/08/2024 18:38
Recebidos os autos
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26/08/2024 15:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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26/08/2024 02:39
Recebidos os autos
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26/08/2024 02:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/08/2024 09:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/08/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 13:09
Juntada de Certidão
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09/08/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/07/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 03:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/07/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2 Vara Cível do Gama Número do processo: 0706691-68.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL DUBAI REU: ADRIANO STERPARK WINNIK DE LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 27/08/2024 15:00 SALA 16 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-16-15h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone: 61-3103-9390, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Terça-feira, 09 de Julho de 2024.
MARIA APARECIDA NUNES BRASÍLIA-DF, 9 de julho de 2024 15:29:30. -
09/07/2024 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 15:29
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/08/2024 15:00, 2ª Vara Cível do Gama.
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08/07/2024 17:05
Recebidos os autos
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08/07/2024 17:05
Outras decisões
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13/06/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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24/05/2024 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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