TJDFT - 0702290-05.2024.8.07.0011
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/09/2025 03:39
Decorrido prazo de TORQUE MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME em 08/09/2025 23:59.
-
07/09/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 02:46
Publicado Certidão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 15:26
Recebidos os autos
-
02/06/2025 17:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/06/2025 17:18
Recebidos os autos
-
02/06/2025 17:18
Outras decisões
-
02/06/2025 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
02/06/2025 16:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Sobradinho
-
02/06/2025 16:48
Recebidos os autos
-
02/06/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 15:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
02/06/2025 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
02/06/2025 15:16
Recebidos os autos
-
02/06/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 03:16
Decorrido prazo de KELTON FERREIRA E SILVA em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:16
Decorrido prazo de TORQUE MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME em 29/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:35
Decorrido prazo de TMB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 26/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
21/05/2025 14:37
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
30/04/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 16:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/04/2025 13:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/04/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2025 13:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/04/2025 17:25
Juntada de Petição de apelação
-
08/04/2025 12:03
Juntada de Petição de certidão
-
01/04/2025 02:48
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Sobradinho
-
27/03/2025 02:31
Recebidos os autos
-
27/03/2025 02:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/03/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 15:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
28/02/2025 02:45
Decorrido prazo de TORQUE MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME em 27/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:41
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 19:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
12/02/2025 19:45
Recebidos os autos
-
12/02/2025 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 14:25
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
02/02/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 13:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
31/01/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 11:55
Recebidos os autos
-
31/01/2025 11:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/01/2025 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
08/01/2025 17:05
Juntada de Petição de réplica
-
08/01/2025 17:04
Juntada de Petição de réplica
-
08/01/2025 17:02
Juntada de Petição de réplica
-
13/12/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 18:14
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 16:17
Juntada de Petição de contestação
-
29/10/2024 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2024 10:08
Recebidos os autos
-
17/09/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
02/09/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 19:38
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2024 10:21
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2024 16:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 14:57
Recebidos os autos
-
13/08/2024 14:57
Determinada a emenda à inicial
-
12/08/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
12/08/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/08/2024 02:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/08/2024 10:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/07/2024 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2024 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2024 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702290-05.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TMB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: THOMAS ANDERSON MARTINS BANDEIRA REQUERIDO: TORQUE MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A ; KELTON FERREIRA E SILVA CITAÇÃO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO TORQUE MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME(CPF:27.***.***/0001-08); AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.(CPF:07.***.***/0001-10); KELTON FERREIRA E SILVA(CPF:*19.***.*57-91); Nome: TORQUE MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME Endereço: Quadra 7, n. 20, Loja 7, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73035-070 Nome: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Endereço: Rua Amador Bueno, 474, Bloco C, 1 andar, Santo Amaro, SÃO PAULO - SP - CEP: 04752-901 Nome: KELTON FERREIRA E SILVA Endereço: Quadra 7, Loja 07, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73035-070 Recebo a emenda de Id 202043274.
Inclua-se no polo passivo KELTON FERREIRA E SILVA, inscrito no CPF sob o n.º *19.***.*57-91, portador da carteira de identidade n.º 1322429, número de telefone 61 9 9301-6415, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Quadra 15, Conjunto B, Casa 68, Sobradinho, Brasília/DF, CEP: 73045-152.
A petição inicial está apta a ser recebida e não é o caso de improcedência liminar do pedido.
TMB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ajuíza ação contra TORQUE MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A e KELTON FERREIRA E SILVA.
A parte autora questiona o fato de um veículo de sua propriedade ter sido dado em garantia fiduciária em contrato celebrado entre os réus.
Pede, em antecipação de tutela, a supressão da garantia.
A análise da tutela de urgência não dispensa a manifestação da parte contrária, haja vista a ausência de elementos que corroborem a alegação de inexistência de contrato entre as partes.
Não será designada audiência de conciliação/mediação.
A busca da composição e a rápida solução do litígio são dois princípios que devem ser prestigiados de tal forma que nenhum deles seja desconsiderado.
A realização de audiência de conciliação, por mera formalidade, atenta contra o princípio da duração razoável do processo.
Por outro lado, a não realização do ato não trará prejuízos, tendo em vista que a conciliação pode ser tentada em qualquer fase do processo, mostrando-se particularmente eficiente na fase de saneamento.
Cite-se a Aymoré para apresentar contestação no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data prevista no art. 231 c.c art. 335, inciso III, do CPC.
A PRESENTE DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO de modo que basta o seu encaminhamento pelo sistema PJe para que o réu seja considerado citado (art. 5º da Lei 11.419/2006).
Caso a parte possua Domicílio Judicial Eletrônico, a citação se dará na forma do art. 246 do CPC e Resolução Nº 455 de 27/04/2022 do CNJ.
Nesta hipótese, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% do valor da causa, se a parte deixar de confirmar no prazo legal (3 dias úteis), sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico.
A justa causa para a ausência do recebimento da citação enviada eletronicamente deverá ser apresentada na primeira oportunidade em que falar nos autos.
Citem-se os réus Torque e Kelton parte ré para apresentar contestação no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data prevista no art. 231 c.c art. 335, inciso III, do CPC.
A parte ré fica advertida de que deverá comunicar ao juízo todas as alterações em seu endereço, sob pena de serem consideradas válidas as intimações encaminhadas para o endereço em que ocorrer a citação (CPC, art. 274, parágrafo único).
Caso a parte ré não seja encontrada no endereço indicado na petição inicial, a Secretaria deverá diligenciar nos sistemas à disposição deste juízo para a sua localização.
Se a parte devedora for pessoa jurídica, as diligências também serão realizadas na pessoa do seu gerente.
Na hipótese de a parte residir em comarca localizada fora do Distrito Federal e de a correspondência de citação ser devolvida pelos Correios em razão de ausência da parte em três oportunidades distintas, expeça-se carta precatória para citação.
Infrutífera a citação pessoal, deverá ser expedido edital de citação, com prazo de 20 dias.
Sobradinho, DF, 10 de julho de 2024 18:42:42.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
11/07/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 18:49
Recebidos os autos
-
10/07/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 18:49
Outras decisões
-
30/06/2024 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/06/2024 18:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/06/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 17:38
Recebidos os autos
-
19/06/2024 17:38
Determinada a emenda à inicial
-
14/06/2024 03:47
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
11/06/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/06/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 07:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/06/2024 15:28
Recebidos os autos
-
07/06/2024 15:28
Declarada incompetência
-
04/06/2024 23:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
23/05/2024 15:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/05/2024 03:30
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 16:21
Recebidos os autos
-
17/05/2024 16:21
Determinada a emenda à inicial
-
13/05/2024 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
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