TJDFT - 0709378-12.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2024 07:54
Arquivado Definitivamente
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20/12/2024 07:54
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 07:53
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 21:58
Recebidos os autos
-
17/12/2024 21:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
13/12/2024 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/12/2024 14:34
Juntada de Certidão
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10/12/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 18:36
Juntada de Alvará de levantamento
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09/12/2024 10:49
Transitado em Julgado em 28/11/2024
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28/11/2024 02:27
Publicado Sentença em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 09:50
Recebidos os autos
-
26/11/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 09:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/11/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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09/11/2024 02:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/11/2024 23:59.
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29/10/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 08:05
Recebidos os autos
-
24/09/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 08:05
Deferido o pedido de ABDO & DINIZ ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 93.***.***/0001-07 (EXEQUENTE).
-
09/09/2024 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de RAIMUNDO ANTONIO MARQUES DA CRUZ em 06/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709378-12.2024.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAIMUNDO ANTONIO MARQUES DA CRUZ EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho a emenda de Id. 205825323 e os documentos que a instruem. À Secretaria para alteração do polo ativo, devendo constar exclusivamente ABDO E DINIZ ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ sob o nº 93.***.***/0001-07.
Antes do seguimento do feito, porém, o exequente deverá juntar aos autos o quadro associativo da sociedade, para análise da representatividade e as as procurações outorgadas pelas partes nos autos principais.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 1 -
13/08/2024 15:56
Recebidos os autos
-
13/08/2024 15:56
Outras decisões
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06/08/2024 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de RAIMUNDO ANTONIO MARQUES DA CRUZ em 02/08/2024 23:59.
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30/07/2024 13:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/07/2024 02:43
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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16/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709378-12.2024.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAIMUNDO ANTONIO MARQUES DA CRUZ EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se o pedido de cumprimento de sentença, pois abarca honorários de sucumbência, direito autônomo do advogado, o qual também deverá constar no polo ativo do cumprimento.
Deverá a parte exequente comprovar o recolhimento das custas referente aos honorários de sucumbência, tendo em vista que a gratuidade deferida à parte não aproveita o advogado.
Ainda, deverá a parte exequente apresentar as procurações outorgadas pelas partes nos autos principais.
Prazo: 15 dias, sob pena de arquivamento.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
10/07/2024 10:00
Recebidos os autos
-
10/07/2024 10:00
Determinada a emenda à inicial
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28/06/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
28/06/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 09:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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