TJDFT - 0704938-37.2024.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 15:21
Arquivado Definitivamente
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23/09/2024 15:20
Transitado em Julgado em 17/09/2024
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23/09/2024 15:19
Juntada de Certidão
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23/09/2024 15:19
Juntada de Alvará de levantamento
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23/09/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 02:30
Publicado Sentença em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0704938-37.2024.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL MANSOES OLIMPIO EXECUTADO: PRICILA DA SILVA ANTUNES DUARTE SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial.
No caso dos autos, a devedora cumpriu a obrigação imposta na sentença, conforme se observa do comprovante de pagamento anexado aos autos, efetuado na integralidade do débito informado na petição inicial (ID 210975797).
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II c/c art. 526, § 3°, ambos do NCPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes.
Promovi, em razão do pagamento integral, o desbloqueio dos valores localizados em contas da parte devedora, conforme tela em anexo.
Intime-se a parte credora para que indique no prazo de 02 (dois) dias dados bancários para transferência em seu favor do valor pago (R$ 995,17) pela executada.
Em seguida, expeça-se alvará. À míngua de novos requerimentos ou de diligências pendentes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
17/09/2024 14:05
Recebidos os autos
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17/09/2024 14:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/09/2024 23:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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13/09/2024 03:01
Juntada de Certidão
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12/09/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de PRICILA DA SILVA ANTUNES DUARTE em 03/09/2024 23:59.
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29/08/2024 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/07/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 18:16
Juntada de Certidão
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26/07/2024 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/07/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 03:15
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO - DF Número dos autos: 0704938-37.2024.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL MANSOES OLIMPIO EXECUTADO: PRICILA DA SILVA ANTUNES DUARTE CERTIDÃO De ordem, intime-se o autor para que se manifeste acerca da diligência do oficial de justiça de ID 203750218 Prazo: 05 dias, sob pena de extinção Riacho Fundo-DF, Quinta-feira, 11 de Julho de 2024,às 14:28:35.
SILON CARVALHO SOUZA -
11/07/2024 14:29
Juntada de Certidão
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11/07/2024 08:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/07/2024 16:13
Recebidos os autos
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01/07/2024 16:13
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL MANSOES OLIMPIO - CNPJ: 46.***.***/0001-35 (EXEQUENTE).
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01/07/2024 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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28/06/2024 20:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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