TJDFT - 0716247-06.2024.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 17:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716247-06.2024.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) AUTOR: NILSON FOGOLIN REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Comunicada a interposição do agravo de instrumento n. 0728342-71.2024.8.07.0000 (ID 203640896), em que pese ainda não haver notícia a respeito de eventual atribuição de efeito suspensivo ao recurso, suspendo a tramitação do feito até sua apreciação.
Caso não seja atribuído efeito suspensivo ao agravo de instrumento, cumpra-se a decisão de ID 200268190, que declarou a incompetência deste Juízo e determinou a remessa dos autos para uma das Varas Cíveis da Comarca de Cristalina-GO, diligência a ser cumprida pelo advogado da parte.
Ocorrendo a hipótese acima, deverá a Secretaria alocar o processo na tarefa "autos redistribuídos para Vara sem PJe". *Assinatura e data conforme certificado digital* -
11/07/2024 19:12
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Varas Cíveis da Comarca de Cristalina-GO
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11/07/2024 19:12
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 19:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/07/2024 18:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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11/07/2024 13:54
Recebidos os autos
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11/07/2024 13:54
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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10/07/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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10/07/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 03:01
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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18/06/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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16/06/2024 16:57
Recebidos os autos
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16/06/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2024 16:57
Declarada incompetência
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23/05/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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21/05/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 03:06
Publicado Despacho em 14/05/2024.
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14/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 04:28
Recebidos os autos
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10/05/2024 04:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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25/04/2024 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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