TJDFT - 0721248-63.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2024 14:51
Arquivado Definitivamente
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06/09/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 14:50
Transitado em Julgado em 28/08/2024
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06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de EMANUEL SOARES GOMES VICENTE em 05/09/2024 23:59.
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02/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 19:39
Recebidos os autos
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28/08/2024 19:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/08/2024 14:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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28/08/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0721248-63.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: EMANUEL SOARES GOMES VICENTE EXECUTADO: ORLANDO DOS SANTOS EVANGELISTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, a parte executada ORLANDO DOS SANTOS EVANGELISTA, CPF: *03.***.*38-15, compareceu nesta Serventia, ocasião na qual na qual requereu o arquivamento do feito, em razão do pagamento diretamente ao executado, conforme comprovante que segue logo abaixo.
De ordem da MM Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca do acima mencionado, no prazo de 05 (cinco) dias. -
27/08/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 16:23
Cancelada a movimentação processual
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27/08/2024 16:23
Desentranhado o documento
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27/08/2024 16:12
Juntada de Certidão
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15/08/2024 01:37
Decorrido prazo de ORLANDO DOS SANTOS EVANGELISTA em 13/08/2024 23:59.
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30/07/2024 16:42
Expedição de Mandado.
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27/07/2024 05:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/07/2024 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2024 18:07
Expedição de Mandado.
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15/07/2024 15:43
Recebidos os autos
-
15/07/2024 15:43
Deferido em parte o pedido de EMANUEL SOARES GOMES VICENTE - CPF: *17.***.*03-01 (EXEQUENTE)
-
15/07/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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15/07/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 13:14
Recebidos os autos
-
12/07/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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11/07/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0721248-63.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EMANUEL SOARES GOMES VICENTE REQUERIDO: ORLANDO DOS SANTOS EVANGELISTA DECISÃO Compulsando-se os autos, verifica-se que, embora o feito tenha sido classificado como PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, os pedidos formulados na inicial são próprios de ação executiva e não de ação conhecimento.
Desse modo, retifique-se a classe judicial destes autos para constar EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Por conseguinte, em razão da desnecessidade de realização de audiência preliminar, cancele-se a Sessão de Conciliação designada.
Sem prejuízo, alerte-se o demandante para que promova a correta classificação de suas ações no momento da propositura junto ao sistema eletrônico do PJe, a fim de se evitar a produção de atos processuais de mera retificação.
Superada tal questão, compulsando-se os autos, verifica-se ter a parte exequente noticiado na exordial ter estabelecido contrato de prestação de serviços advocatícios com a parte devedora, no fito de manejo de ação de retificação de registro civil na Comarca de Porto Esperidião – MT.
Entretanto, acostou aos autos Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios (ID 203344963) cujo objeto era o ajuizamento de Ação Monitória.
Nesses lindes, intime-se a parte credora para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer qual seria o objeto do contrato estabelecido entre as partes, acostando aos autos os comprovantes que atestem o cumprimento da obrigação (protocolo da ação devida), sob pena de indeferimento da inicial. -
10/07/2024 14:45
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2024 14:00, 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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10/07/2024 14:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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09/07/2024 17:40
Recebidos os autos
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09/07/2024 17:39
Deferido em parte o pedido de EMANUEL SOARES GOMES VICENTE - CPF: *17.***.*03-01 (REQUERENTE)
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09/07/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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08/07/2024 16:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/07/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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