TJDFT - 0715395-79.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 09:45
Arquivado Definitivamente
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01/10/2024 05:32
Processo Desarquivado
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30/09/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 12:18
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2024 09:16
Recebidos os autos
-
20/09/2024 09:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
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19/09/2024 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/09/2024 15:02
Transitado em Julgado em 06/09/2024
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19/09/2024 14:13
Juntada de Certidão
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19/09/2024 14:13
Juntada de Alvará de levantamento
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19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ANDROS CLINICA DE UROLOGIA E ANDROLOGIA LTDA em 18/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 16/09/2024 23:59.
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12/09/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, homologo o acordo de ID 202308440, e reconheço que seus termos foram fielmente cumpridos.
Fica o mérito julgado, nos termos do art. 487, inc.
III, al. “b”, do Código de Processo Civil.
Sem honorários.
Custas, se houver, pela ré.
Proceda-se à transferência do valor depositado em conta judicial, e eventuais acréscimos legais, independentemente de preclusão, a AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.
A., CNPJ nº 29.***.***/0001-79, Conta Corrente nº 73444-5, Agência 0262, Banco Itaú (341).
Remetam-se os autos à Secretaria para a expedição de alvará eletrônico.
O trânsito em julgado ocorre na mesma data de assinatura da presente sentença, diante da falta de interesse recursal das partes.
Na ausência de pendências, remetam-se os autos ao arquivo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
06/09/2024 18:24
Recebidos os autos
-
06/09/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 18:24
Homologada a Transação
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06/09/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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06/09/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Presentes os pressupostos para a válida constituição e o regular desenvolvimento da relação jurídica processual, tenho como saneado o feito.
As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas, sendo suficiente para o julgamento a prova documental carreada aos autos.
Por essas razões, declaro encerrada a instrução processual.
Transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias para solicitar esclarecimentos e ajustes, consoante previsto pelo art. 357, § 1º, do Código de Processo Civil, sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
I. -
28/08/2024 16:03
Recebidos os autos
-
28/08/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 16:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/08/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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19/08/2024 07:30
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 17:53
Recebidos os autos
-
07/08/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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02/08/2024 02:20
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 01/08/2024 23:59.
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16/07/2024 05:06
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 15/07/2024 23:59.
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10/07/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Assim, em respeito ao princípio da cooperação entre os sujeitos processuais e atento ao dever de estimular a solução consensual de conflitos, conforme preceituado pelo art. 6º e 3º, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, DEFIRO o requerimento da autora.
Intime-se a autora para dizer se aceita a proposta de acordo formulada pela ré no ID 202308440, fl. 02.
Prazo: 10 (dez) dias.
Em caso de contraproposta, ouça-se a ré.
Prazo: 10 (dez) dias.
Após, volvam-me os autos conclusos. -
08/07/2024 17:45
Recebidos os autos
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08/07/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 17:45
Deferido o pedido de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. - CNPJ: 29.***.***/0086-68 (AUTOR).
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08/07/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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05/07/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 03:08
Juntada de Certidão
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25/06/2024 17:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/06/2024 17:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 21ª Vara Cível de Brasília
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25/06/2024 17:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/06/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/06/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 02:33
Recebidos os autos
-
24/06/2024 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/06/2024 04:17
Decorrido prazo de ANDROS CLINICA DE UROLOGIA E ANDROLOGIA LTDA em 20/06/2024 23:59.
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29/05/2024 04:02
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 04:02
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 04:02
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 28/05/2024 23:59.
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26/05/2024 04:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/05/2024 03:33
Decorrido prazo de ANDROS CLINICA DE UROLOGIA E ANDROLOGIA LTDA em 22/05/2024 23:59.
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15/05/2024 02:33
Publicado Certidão em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2024 18:44
Expedição de Mandado.
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10/05/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 16:50
Juntada de Certidão
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10/05/2024 16:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/06/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/05/2024 19:58
Recebidos os autos
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08/05/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 19:58
Outras decisões
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08/05/2024 19:58
Recebida a emenda à inicial
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06/05/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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06/05/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 18:01
Recebidos os autos
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26/04/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 18:01
Determinada a emenda à inicial
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20/04/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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20/04/2024 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2024
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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