TJDFT - 0708760-85.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2024 16:50
Arquivado Definitivamente
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07/08/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 14:04
Transitado em Julgado em 05/08/2024
-
05/08/2024 21:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/08/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 16:36
Juntada de Certidão
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03/08/2024 02:15
Decorrido prazo de SOFIA ARRUDA SCHELLE em 02/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:15
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 01/08/2024 23:59.
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12/07/2024 02:19
Publicado Ementa em 12/07/2024.
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12/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
PESSOA FÍSICA.
MENOR IMPÚBERE.
HIPOSSUFICIÊNCIA PRESUMIDA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
DECISÃO REFORMADA. 1.
O Código de Processo Civil, no parágrafo 2º, do art. 99, dispõe: o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade. 2.
Sendo presumida a incapacidade econômica do menor de idade, o deferimento da benesse de justiça gratuita é medida que se impõe. 3.
Havendo negativa na justa concessão da gratuidade de justiça, inviabiliza-se a Garantia Constitucional do Acesso à Justiça. 4.
Recurso conhecido e provido. -
10/07/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 13:35
Conhecido o recurso de S. A. S. - CPF: *58.***.*43-81 (AGRAVANTE) e provido
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10/07/2024 12:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/06/2024 21:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/06/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 16:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/06/2024 13:59
Recebidos os autos
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03/06/2024 13:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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02/06/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 02:16
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 25/04/2024 23:59.
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04/04/2024 03:04
Juntada de entregue (ecarta)
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19/03/2024 02:18
Decorrido prazo de SOFIA ARRUDA SCHELLE em 18/03/2024 23:59.
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11/03/2024 02:17
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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09/03/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2024 22:39
Recebidos os autos
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06/03/2024 22:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a S. A. S. - CPF: *58.***.*43-81 (AGRAVANTE).
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06/03/2024 16:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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06/03/2024 16:28
Recebidos os autos
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06/03/2024 16:28
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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06/03/2024 16:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/03/2024 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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