TJDFT - 0744187-80.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alvaro Luis de Araujo Sales Ciarlini
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 00:12
Arquivado Definitivamente
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29/08/2024 00:12
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 12:57
Transitado em Julgado em 05/08/2024
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06/08/2024 02:16
Decorrido prazo de RUBENS ALVES MEDEIROS em 05/08/2024 23:59.
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15/07/2024 02:16
Publicado Ementa em 15/07/2024.
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13/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PESQUISA.
BENS.
SNIPER.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO.
SEFAZ-DF.
RECURSO PROVIDO. 1.
Na presente hipótese a questão submetida ao conhecimento deste Egrégio Tribunal de Justiça consiste em examinar a possibilidade de efetivação de pesquisas por meio de consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sinper), com a finalidade de descoberta de bens pertencentes ao devedor, bem como a viabilidade de expedição de ofício à SEFAZ-DF, para que informe a respeito de eventuais bens penhoráveis. 2.
O Juízo singular tem o dever de zelar pelo trâmite do processo e determinar as medidas coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento das respectivas ordens judiciais, nos moldes do art. 139, inc.
IV, do CPC, bem como dos princípios da cooperação e da boa-fé processual (artigos 5º e 6º do CPC). 3.
O Conselho Nacional de Justiça, por meio do programa denominado “Justiça 4.0”, desenvolveu o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper), que consiste em mecanismo criado com a finalidade de centralizar as buscas dos bens ou em diversas bases de dados. 4.
Nos termos do art. 798, inc.
II, alínea “c” do CPC, a indicação dos bens suscetíveis de penhora é atribuição do credor. 5.
No caso em exame a credora não obteve sucesso em relação às diligências prévias efetuadas com o intuito de encontrar os bens pertencentes ao devedor.
Ademais, o Juízo singular já dispõe da funcionalidade denominada Sniper. 6.
Percebe-se haver nos autos a devida comprovação do esgotamento das diligências ordinárias necessárias para a localização dos bens do devedor, mostrando-se indispensável, ainda, a pretendida expedição de ofício à SEFAZ-DF. 7.
Recurso conhecido e provido. -
11/07/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 16:49
Conhecido o recurso de BRASAL REFRIGERANTES S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-51 (AGRAVANTE) e provido
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17/06/2024 16:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/05/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 12:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/05/2024 08:29
Recebidos os autos
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30/04/2024 14:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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30/04/2024 02:16
Decorrido prazo de RUBENS ALVES MEDEIROS em 29/04/2024 23:59.
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08/04/2024 03:41
Juntada de entregue (ecarta)
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25/03/2024 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2024 15:18
Expedição de Mandado.
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25/03/2024 14:19
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:19
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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31/01/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 09:28
Recebidos os autos
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31/01/2024 09:28
em cooperação judiciária
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19/01/2024 12:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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19/01/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 15:06
Recebidos os autos
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12/12/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 16:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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11/12/2023 16:16
Expedição de Certidão.
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10/12/2023 01:43
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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29/11/2023 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2023 15:20
Expedição de Mandado.
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27/11/2023 18:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/11/2023 09:43
Expedição de Mandado.
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04/11/2023 01:54
Juntada de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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17/10/2023 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2023 18:39
Expedição de Mandado.
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17/10/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 16:17
Recebidos os autos
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17/10/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 14:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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17/10/2023 14:03
Recebidos os autos
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17/10/2023 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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16/10/2023 17:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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16/10/2023 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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