TJDFT - 0705809-29.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2023 13:34
Arquivado Provisoramente
-
11/10/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 02:26
Publicado Decisão em 11/10/2023.
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10/10/2023 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 16:26
Recebidos os autos
-
06/10/2023 16:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/09/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/09/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 15:50
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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29/08/2023 00:31
Publicado Decisão em 29/08/2023.
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28/08/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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22/08/2023 13:53
Recebidos os autos
-
22/08/2023 13:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/08/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/08/2023 09:40
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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17/08/2023 17:02
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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09/08/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 00:12
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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01/08/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
DEFIRO o pedido de ID. 163224614, razão pelo que DETERMINO a consulta de bens da parte executada através do sistema SISBAJUD.
INTIME-SE a parte autora para juntar planilha atualizada em 05 (cinco) dias, sob pena de serem perseguidos e satisfeitos apenas os valores que este Juízo encontrar.
Sendo a consulta frutífera ou parcialmente frutífera, intime-se a parte executada, através de seu(a) advogado(a), caso constituído(a) nos autos, para, caso queira, em até 05 (cinco) dias, apresentar impugnação ao bloqueio (art. 854, § 3º, do CPC), sob pena de conversão do bloqueio em penhora, independentemente da lavratura de termo nos autos.
Transcorrido o prazo da consulta, sendo ela infrutífera, INTIME-SE o credor para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens da parte executada passíveis de constrição, com vistas à satisfação de seu crédito, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
27/07/2023 14:56
Recebidos os autos
-
27/07/2023 14:56
Deferido o pedido de CONQUISTA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - CNPJ: 18.***.***/0001-25 (EXEQUENTE).
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29/06/2023 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/06/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:18
Publicado Despacho em 02/06/2023.
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01/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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30/05/2023 11:02
Recebidos os autos
-
30/05/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/05/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 01:04
Decorrido prazo de CONQUISTA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 17/05/2023 23:59.
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25/04/2023 02:28
Publicado Despacho em 25/04/2023.
-
25/04/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 14:42
Recebidos os autos
-
20/04/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/03/2023 01:21
Decorrido prazo de L A DE QUEIROZ PAO DE QUEIJO EIRELI - ME em 22/03/2023 23:59.
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21/03/2023 00:49
Publicado Certidão em 21/03/2023.
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20/03/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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15/03/2023 13:39
Expedição de Certidão.
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03/03/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 01:20
Publicado Certidão em 24/02/2023.
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23/02/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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13/02/2023 20:15
Expedição de Certidão.
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10/02/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 00:17
Publicado Certidão em 10/02/2023.
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09/02/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
02/02/2023 12:00
Expedição de Certidão.
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02/02/2023 11:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/12/2022 17:49
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 17:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/12/2022 11:05
Recebidos os autos
-
13/12/2022 11:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
30/11/2022 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/11/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 00:13
Publicado Certidão em 25/11/2022.
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24/11/2022 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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22/11/2022 20:38
Expedição de Certidão.
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22/11/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 17/11/2022.
-
19/11/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
14/11/2022 08:51
Recebidos os autos
-
14/11/2022 08:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/11/2022 10:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/11/2022 09:37
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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08/11/2022 15:20
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
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22/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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20/10/2022 08:27
Recebidos os autos
-
20/10/2022 08:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/10/2022 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/10/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 10:56
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/09/2022 16:38
Expedição de Alvará.
-
16/09/2022 14:16
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 11:55
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 10:26
Expedição de Alvará.
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25/08/2022 00:25
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
23/08/2022 14:59
Recebidos os autos
-
23/08/2022 14:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
17/08/2022 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/08/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
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10/08/2022 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2022 12:34
Recebidos os autos
-
29/07/2022 12:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/07/2022 15:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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28/07/2022 09:33
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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27/07/2022 09:34
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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22/07/2022 16:17
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
07/07/2022 18:38
Expedição de Certidão.
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06/07/2022 00:39
Decorrido prazo de L A DE QUEIROZ PAO DE QUEIJO EIRELI - ME em 05/07/2022 23:59:59.
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13/06/2022 17:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2022 20:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/04/2022 00:07
Publicado Decisão em 20/04/2022.
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19/04/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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12/04/2022 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2022 15:16
Recebidos os autos
-
12/04/2022 15:16
Decisão interlocutória - recebido
-
07/04/2022 18:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
07/04/2022 18:07
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2022
Ultima Atualização
11/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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