TJDFT - 0703368-59.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2023 13:03
Arquivado Definitivamente
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25/09/2023 13:03
Juntada de Certidão
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25/09/2023 12:57
Transitado em Julgado em 22/08/2023
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23/08/2023 03:29
Decorrido prazo de GERCI NOGUEIRA COSTA em 22/08/2023 23:59.
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21/08/2023 11:17
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO EDIFICIO VIA GUARA em 18/08/2023 23:59.
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31/07/2023 00:16
Publicado Sentença em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Portanto, nos termos do art. 487, I, do CPC, declaro habilitada a credora acima qualificada e, determino que se faça a separação de dinheiro ou, em sua falta, de bens suficientes para o pagamento da dívida indicada na petição inicial; JULGO PROCEDENTE a habilitação proposta, para considerar o espólio de GERCI NOGUEIRA COSTA, representado pelo seu inventariante, WILSON ALVES COSTA, devedor da quantia de R$ 14.317,88, valor que deverá ser atualizado por ocasião do pagamento à requerente, referente a crédito proveniente de despesas condominiais do período de em 15/06/2021; 15/07/2021; 15/08/2021; 15/09/2021; 15/10/2021; 15/11/2021; 15/12/2021; 15/01/2022; 15/02/2022; 15/03/2022; 15/04/2022; 15/05/2022; 15/06/2022; 15/07/2022; 15/08/2022; 15/09/2022; 15/10/2022; 15/11/2022; 15/12/2022; 15/01/2023; 15/02/2023; 15/03/2023 e 15/04/2023.
Decorrido o prazo legal, traslade-se cópia desta Sentença para os autos do inventário correlato (processo nº 0702731-16.2020.8.07.0014).
Sem custas e sem honorários, por se tratar de simples incidente.
Oportunamente, após as cautelas de estilo, arquivem-se os autos.
Guará - DF, 26 de julho de 2023.
ANDRÉ GOMES ALVES Juiz de Direito Substituto -
26/07/2023 17:23
Recebidos os autos
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26/07/2023 17:23
Julgado procedente o pedido
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09/06/2023 15:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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09/06/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 18/05/2023.
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17/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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17/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 17/05/2023.
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16/05/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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12/05/2023 17:19
Recebidos os autos
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12/05/2023 17:19
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO EDIFICIO VIA GUARA - CNPJ: 22.***.***/0001-74 (REQUERENTE).
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24/04/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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21/04/2023 15:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2023
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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