TJDFT - 0716375-71.2021.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/01/2025 15:34
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2025 15:32
Transitado em Julgado em 14/12/2024
-
14/01/2025 17:18
Juntada de Certidão
-
14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DA COSTA VALES em 13/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:35
Decorrido prazo de SUZANE FERREIRA DA COSTA em 10/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:32
Decorrido prazo de SUZANE FERREIRA DA COSTA em 26/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 14:59
Recebidos os autos
-
21/11/2024 02:23
Publicado Sentença em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
19/11/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 07:23
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
18/11/2024 17:42
Recebidos os autos
-
18/11/2024 17:42
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
18/11/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/11/2024 11:56
Recebidos os autos
-
15/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/11/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 10:04
Recebidos os autos
-
08/11/2024 10:04
Outras decisões
-
05/11/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
31/10/2024 15:28
Juntada de Petição de impugnação
-
25/10/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:19
Publicado Edital em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 10:22
Expedição de Edital.
-
18/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716375-71.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 102/103 EXECUTADO: PAULO ROBERTO DA COSTA VALES CERTIDÃO Intimem-se as partes sobre a designação de data para LEILÃO JUDICIAL. 1º PREGÃO Data e hora: 18/11/2024 12:40 2º PREGÃO Data e hora: 21/11/2024 12:40 Local: https://www.natalialeiloes.com.br/ Águas Claras/DF, 16 de outubro de 2024.
SAMARA BATISTA PAIVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
16/10/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 13:09
Recebidos os autos
-
09/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
08/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
04/10/2024 15:57
Recebidos os autos
-
04/10/2024 15:57
Outras decisões
-
02/10/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/09/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716375-71.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 102/103 EXECUTADO: PAULO ROBERTO DA COSTA VALES CERTIDÃO Nos termos da decisão id 207597303, fica a parte AUTORA intimada para se manifestar. Águas Claras/DF, 11 de setembro de 2024.
KENIA KAREN DE ALMEIDA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
11/09/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 01:24
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:42
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Por conseguinte, concedo ao executado prazo de 15 (quinze) dias para tanto e, se for o caso, quitar integral o crédito.
Com a manifestação do executado, ouça-se a exequente pelo mesmo prazo.
Por fim, retornem os autos conclusos para decisão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
15/08/2024 16:33
Recebidos os autos
-
15/08/2024 16:33
Indeferido o pedido de PAULO ROBERTO DA COSTA VALES - CPF: *14.***.*13-70 (REVEL)
-
18/07/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/06/2024 04:25
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DA COSTA VALES em 28/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 02:38
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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06/06/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
29/05/2024 18:07
Recebidos os autos
-
29/05/2024 18:07
Outras decisões
-
15/04/2024 23:01
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/04/2024 03:40
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DA COSTA VALES em 10/04/2024 23:59.
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03/04/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:42
Publicado Certidão em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716375-71.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 102/103 REVEL: PAULO ROBERTO DA COSTA VALES CERTIDÃO Em cumprimento à decisão proferida nos autos do Processo 0704179-64.2024.8.07.0020 (ID 190327897), procedi a alteração, no sistema RENAJUD, da restrição de circulação para transferência do bem, conforme anexo.
Certifico, ainda, que o MANDADO DE AVALIAÇÃO retornou sem cumprimento.
Nos termos da Portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, remetam-se os autos conclusos. Águas Claras/DF, 18 de março de 2024.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
18/03/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 14:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 07:51
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 14:16
Recebidos os autos
-
01/12/2023 14:16
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 102/103 - CNPJ: 21.***.***/0001-93 (EXEQUENTE).
-
17/11/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/11/2023 21:12
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:20
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 04:08
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DA COSTA VALES em 30/10/2023 23:59.
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30/10/2023 17:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2023 02:12
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 17:50
Expedição de Termo.
-
05/10/2023 08:49
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
29/09/2023 08:26
Recebidos os autos
-
29/09/2023 08:26
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 102/103 - CNPJ: 21.***.***/0001-93 (EXEQUENTE).
-
08/09/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/09/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:31
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
22/08/2023 14:38
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 14:58
Cancelada a movimentação processual
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21/08/2023 14:58
Desentranhado o documento
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19/08/2023 14:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/08/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:28
Publicado Certidão em 03/08/2023.
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03/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 00:12
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716375-71.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 102/103 REVEL: PAULO ROBERTO DA COSTA VALES CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste juízo, fica a parte interessada intimada a imprimir o Alvará, se o caso, e proceder ao levantamento na Instituição financeira competente. Águas Claras/DF, 1 de agosto de 2023.
SAMARA BATISTA PAIVA Servidor Geral - INFORMAÇÕES REFERENTES AO BANCO DO BRASIL - BB, prestadas pela própria instituição financeira: O atendimento está normalizado, podendo o levantamento de alvarás judiciais ser realizado em qualquer agência.
As partes podem comparecer à qualquer agência do Banco do Brasil, munidas do alvará judicial com assinatura digital e documento de identificação válido.
Caso tenham dificuldades para ser atendidos, as partes poderão comparecer à agência 4200, localizada no Corporate Financial Center, SCN Q 2 BL A - Asa Norte, Brasília/DF, CEP: 70712-900, das 11:00 às 15h - telefone: (61) 3104-5980.
Há necessidade de impressão do alvará. - INFORMAÇÕES REFERENTES AO BANCO DE BRASÍLIA - BRB / ALVARÁ ELETRÔNICO: Compareça a qualquer uma das agências, munido(a) de documento de identificação com foto, para o levantamento dos valores descritos no ALVARÁ ELETRÔNICO - BRB (Bankjus-PJE).
NÃO há necessidade de impressão do Alvará Eletrônico - BRB.
Para conhecimento: o Alvará Eletrônico, fruto da integração do PJE com o sistema do BRB, após a assinatura do(a) Magistrado(a), é encaminhado, imediatamente, à instituição bancária, de forma eletronicamente via WebService.
Esta modalidade de documento eletrônico torna o procedimento de expedição, envio ao banco e saque pela parte beneficiária, muito mais rápido e seguro, haja vista que o sistema realiza a validação da assinatura digital do Magistrado na base de dados do TJDFT e do banco, e todos os procedimentos cartorários são realizados eletronicamente via PJE.
Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
01/08/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716375-71.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 102/103 REVEL: PAULO ROBERTO DA COSTA VALES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 163389020 e 164068180.
Cancele-se a ordem de levantamento expedida ao ID 159572512 e promova-se a expedição de alvará para levantamento em favor da parte autora das quantias bloqueadas ao ID 151305027 (R$ 10,74 - ID bancário 072023000004632480, R$ 120,72 - ID bancário 072023000004632498, R$ 18,50- ID bancário 072023000004632500, R$ 101,05 - ID bancário 072023000004632510, R$ 23,37 - ID bancário 072023000004632528, R$ 116,25 - ID bancário 072023000004632536 e R$ 39,80 - ID bancário 072023000004632544) - procuração ao ID 109952786.
Expeça-se mandado para a penhora, avaliação e remoção do veículo Placa JDY3C00, MMC/PAJERO DAKAR D, Chassi 93XJNKH8WDCC08391, descrito no documento de ID 162623825, devendo a diligência ser cumprida no endereço indicado pela parte exequente, a saber RUA 1 CHÁCARA 102 LOTE 44 SETOR HABITACIONAL SAMAMBAIA.
A parte exequente ficará como depositária fiel do bem, devendo fornecer ao Sr.
Oficial de Justiça os meios necessários à execução da medida.
Advirta-se a parte exequente que deverá conservar o veículo da exata maneira como lhe for entregue, sendo-lhe vedado fazer uso do(s) bem(ns).
Autorizo, desde já, caso necessário, a utilização de força policial e arrombamento para o cumprimento da medida.
Feita a penhora, avaliação e remoção, o Sr.
Oficial de Justiça deverá intimar a parte executada para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado aos autos, prazo em que também poderá impugnar, eventualmente, a avaliação.
Não sendo o executado encontrado pelo(a) Meirinho(a) no ato da diligência, a intimação acima descrita efetuar-se-á por publicação, caso a parte executada tenha advogado constituído nos autos ou, mediante expedição do mandado de intimação.
Ato contínuo, intime-se a parte exequente, através de seu patrono, para, em até 15 (quinze) dias, também se manifestar acerca da avaliação do veículo, devendo, nesse mesmo prazo, dizer se possui interesse na adjudicação do bem pelo preço de sua avaliação.
Transcorridos esses prazos, retornem os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
31/07/2023 15:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/07/2023 07:49
Expedição de Mandado.
-
27/07/2023 14:55
Recebidos os autos
-
27/07/2023 14:55
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 102/103 - CNPJ: 21.***.***/0001-93 (AUTOR).
-
03/07/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/07/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:14
Publicado Certidão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 03:15
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 23:42
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:52
Publicado Certidão em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 10:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 17:57
Recebidos os autos
-
15/05/2023 17:57
Outras decisões
-
28/04/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/04/2023 00:58
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DA COSTA VALES em 17/04/2023 23:59.
-
22/03/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:22
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
08/03/2023 14:03
Recebidos os autos
-
08/03/2023 14:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/03/2023 18:59
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/03/2023 16:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/03/2023 09:41
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
04/03/2023 09:36
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
08/02/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 03:05
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DA COSTA VALES em 07/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 03:07
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DA COSTA VALES em 13/12/2022 23:59.
-
22/11/2022 19:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2022 23:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 09:53
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 09:30
Recebidos os autos
-
21/10/2022 09:30
Decisão interlocutória - recebido
-
11/10/2022 18:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/10/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
16/09/2022 16:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/09/2022 15:22
Recebidos os autos
-
16/09/2022 15:22
Determinada a emenda à inicial
-
12/09/2022 14:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/09/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
09/09/2022 23:03
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 23:02
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 18:15
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2022 18:45
Recebidos os autos
-
26/05/2022 18:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
26/05/2022 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/05/2022 17:40
Transitado em Julgado em 19/05/2022
-
20/05/2022 00:17
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DA COSTA VALES em 19/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 00:24
Publicado Sentença em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
28/04/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
26/04/2022 12:35
Recebidos os autos
-
26/04/2022 12:35
Julgado procedente o pedido
-
25/04/2022 07:48
Publicado Decisão em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
19/04/2022 21:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/04/2022 17:15
Recebidos os autos
-
19/04/2022 17:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/04/2022 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DA COSTA VALES em 01/04/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 15:05
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/03/2022 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
11/03/2022 15:03
Audiência de mediação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/03/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/03/2022 00:12
Recebidos os autos
-
10/03/2022 00:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/01/2022 20:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
17/01/2022 20:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2021 02:21
Publicado Certidão em 15/12/2021.
-
14/12/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
10/12/2021 02:21
Publicado Decisão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
07/12/2021 17:25
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/12/2021 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
07/12/2021 17:25
Expedição de Certidão.
-
07/12/2021 17:24
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/12/2021 23:37
Recebidos os autos
-
06/12/2021 23:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/12/2021 10:48
Recebidos os autos
-
03/12/2021 10:48
Decisão interlocutória - recebido
-
01/12/2021 20:46
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 13:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/11/2021 20:47
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2021 00:23
Publicado Decisão em 05/11/2021.
-
06/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
03/11/2021 08:46
Recebidos os autos
-
03/11/2021 08:46
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/10/2021 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2021
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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