TJDFT - 0718894-19.2021.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2025 18:56
Arquivado Provisoramente
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15/01/2025 18:44
Juntada de Certidão
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08/01/2025 15:09
Juntada de Certidão
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07/01/2025 11:34
Expedição de Ofício.
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18/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, com base no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, declaro extinto o cumprimento de sentença, sem a análise mérito, ante a inadequação da via eleita pela parte exequente para o alcance do bem da vida ora vindicado, em relação à G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA .
Considerando a ausência de resposta ao ofício, expeça-se ofício ao BRB, determinando a abertura de conta vinculada ao processo 0011072-77.2022.8.19.0011 que tramita perante a 5ª Vara Empresarial da Comarca da capital do Rio de Janeiro, em que são partes como autor JANSENS CALIL SIQUEIRA e como réu G.A.S CONSULTORIA E TECNOLOGIA LTDA, bem como a transferência dos valores bloqueados ao ID 147745251 ( R$ 1.510,83) para aqueles autos.
Após, dê-se baixa em G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA .
INDEFIRO o pedido de ID 189610887 e, em relação ao executado GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, com base no artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do curso da execução pelo prazo de até 01 (um) ano, contado da data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, e que no presente feito se revela no dia 27/01/2023, data da intimação/ciência da pesquisa infrutífera SISBAJUD (ID 147745251), conforme disposto no artigo 921, § 4º, do CPC.
Ressalte-se que, durante esse primeiro ano de suspensão, permanecerá suspensa a contagem do prazo prescricional (art. 921, § 1º, do CPC).
Findo o prazo de suspensão, não havendo qualquer manifestação da parte Exequente no sentido de, efetivamente, indicar à penhora algum bem da parte executada que eventualmente localizou nesse período, terá de imediato a retomada da contagem do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC), que no caso é de 5 anos (art. 206, §5, I, do Código Civil, c/c Súmula 150 do STF em se tratando de cumprimento de sentença), não sendo hábil a impedir o início de contagem desse prazo o mero pedido de repetição de consulta de bens através dos sistemas de que dispõe o Juízo.
Escoado esse último prazo, intimem-se as partes para que, em até 15 (quinze) dias, se manifestem acerca da ocorrência ou não da prescrição intercorrente (art. 921, § 5º, do CPC).
Remetam-se os autos ao Arquivo Provisório, a fim de que se aguarde o transcurso dos prazos acima descritos, inclusive o prazo de prescrição intercorrente.
Finalizados todos esses prazos, após eventual manifestação das partes acerca da ocorrência ou não da prescrição intercorrente, retornem-se os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
13/12/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 11:32
Recebidos os autos
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13/12/2024 11:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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22/10/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/10/2024 16:23
Juntada de Certidão
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28/08/2024 19:06
Juntada de Certidão
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28/08/2024 18:44
Juntada de Certidão
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20/08/2024 15:02
Juntada de Certidão
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27/06/2024 15:12
Juntada de Certidão
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07/06/2024 03:40
Decorrido prazo de ESCRITORIO DE ADVOCACIA ZVEITER em 06/06/2024 23:59.
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05/06/2024 03:27
Decorrido prazo de JACLEYSSON FELIPE RODRIGUES DO AMARAL em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 03:27
Decorrido prazo de JACQUES MURILO RODRIGUES DA COSTA LIMA em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 03:27
Decorrido prazo de EMPORIO CALHAS E RUFOS DF LTDA em 04/06/2024 23:59.
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14/05/2024 02:47
Publicado Ofício em 14/05/2024.
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13/05/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 02:36
Publicado Despacho em 10/05/2024.
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09/05/2024 15:37
Juntada de Certidão
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09/05/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 19:34
Expedição de Ofício.
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06/05/2024 15:38
Recebidos os autos
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06/05/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0718894-19.2021.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: EMPORIO CALHAS E RUFOS DF LTDA e outros Requerido: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA e outros CERTIDÃO Em cumprimento à decisão precedente, procedi à consulta ao sistema RENAJUD em nome do executado GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, a qual restou infrutífera, conforme anexo.
Certifico, ainda, que procedi à consulta ao sistema INFOJUD e foi constatada a entrega de declaração de bens pela parte executada/contribuinte, conforme comprovante(s) anexo(s) sob sigilo processual.
Ressalte-se que o sigilo diz respeito tão somente às pessoas estranhas ao processo.
De ordem, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, se manifestar acerca do resultado da pesquisa e indicar bens da parte executada aptos à satisfação de seu crédito. Águas Claras/DF, 7 de março de 2024.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria -
12/03/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 09:07
Juntada de Certidão
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05/03/2024 16:18
Juntada de Certidão
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05/03/2024 16:17
Cancelada a movimentação processual
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05/03/2024 16:17
Desentranhado o documento
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27/02/2024 17:26
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 16:36
Juntada de Certidão
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22/09/2023 15:20
Juntada de Certidão
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07/08/2023 15:44
Juntada de Certidão
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04/08/2023 14:42
Expedição de Ofício.
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01/08/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Nesse sentido, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar seu interesse de agir no presente feito somente em relação ao executado G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA.
Expeça-se ofício à 5ª Vara Empresarial da Comarca da capital do Rio de Janeiro (0011072-77.2022.8.19.0011), informando que houve penhora no valor de R$ 1.510,83 na conta bancária da empresa executada G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA e requerendo o número de conta judicial, a fim de serem transferidos os referidos valores.
Vindo o numerário, promova-se a transferência dos valores de ID 147745251 – R$ 1.510,83.
Sem prejuízo, promova-se a consulta aos sistemas Renajud e infojud em nome do executado GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
27/07/2023 14:51
Recebidos os autos
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27/07/2023 14:51
Outras decisões
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19/06/2023 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/06/2023 23:43
Recebidos os autos
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16/06/2023 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/06/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 18:04
Recebidos os autos
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05/06/2023 18:04
Outras decisões
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19/05/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/05/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 18:56
Juntada de Certidão
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16/02/2023 07:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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31/01/2023 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/01/2023 13:35
Recebidos os autos
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27/01/2023 13:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/01/2023 01:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/01/2023 08:22
Decorrido prazo de EMPORIO CALHAS E RUFOS DF LTDA em 23/01/2023 23:59.
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14/12/2022 03:08
Decorrido prazo de G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 13/12/2022 23:59.
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07/11/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 02:25
Publicado Decisão em 07/11/2022.
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07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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03/11/2022 15:51
Recebidos os autos
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03/11/2022 15:51
Decisão interlocutória - deferimento
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31/10/2022 07:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/10/2022 01:31
Publicado Certidão em 25/10/2022.
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24/10/2022 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/10/2022 12:37
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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21/10/2022 13:44
Expedição de Certidão.
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21/10/2022 05:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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20/10/2022 00:36
Decorrido prazo de GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS em 19/10/2022 23:59:59.
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01/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
01/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
30/09/2022 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
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30/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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30/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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30/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 30/09/2022.
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30/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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30/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
30/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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29/09/2022 16:36
Expedição de Certidão.
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29/09/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 10:29
Recebidos os autos
-
28/09/2022 10:29
Decisão interlocutória - indeferimento
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21/09/2022 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/09/2022 12:15
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 10:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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15/09/2022 00:33
Decorrido prazo de G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 14/09/2022 23:59:59.
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15/09/2022 00:33
Decorrido prazo de GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS em 14/09/2022 23:59:59.
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05/09/2022 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2022 04:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/09/2022 07:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/08/2022 02:22
Publicado Decisão em 22/08/2022.
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19/08/2022 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2022 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2022 10:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
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17/08/2022 10:24
Recebidos os autos
-
17/08/2022 10:24
Decisão interlocutória - recebido
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10/08/2022 12:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/08/2022 00:36
Publicado Edital em 08/08/2022.
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08/08/2022 00:36
Publicado Edital em 08/08/2022.
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04/08/2022 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
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29/07/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
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29/07/2022 11:29
Expedição de Edital.
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28/07/2022 14:29
Recebidos os autos
-
28/07/2022 14:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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28/07/2022 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/07/2022 13:48
Transitado em Julgado em 23/07/2022
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23/07/2022 00:18
Decorrido prazo de GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS em 22/07/2022 23:59:59.
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23/07/2022 00:18
Decorrido prazo de G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 22/07/2022 23:59:59.
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04/07/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 00:11
Publicado Sentença em 01/07/2022.
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01/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
01/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
01/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
01/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 15:23
Recebidos os autos
-
29/06/2022 15:22
Julgado procedente o pedido
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29/06/2022 14:16
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
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29/06/2022 10:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/06/2022 02:37
Decorrido prazo de GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS em 27/06/2022 23:59:59.
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28/06/2022 02:37
Decorrido prazo de G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 27/06/2022 23:59:59.
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22/06/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 08:55
Publicado Decisão em 17/06/2022.
-
17/06/2022 08:55
Publicado Decisão em 17/06/2022.
-
17/06/2022 08:55
Publicado Decisão em 17/06/2022.
-
17/06/2022 08:55
Publicado Decisão em 17/06/2022.
-
16/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
14/06/2022 11:26
Recebidos os autos
-
14/06/2022 11:26
Decretada a revelia
-
14/06/2022 11:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/06/2022 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/06/2022 19:13
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 00:12
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
01/06/2022 14:51
Recebidos os autos
-
01/06/2022 14:51
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
30/05/2022 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/05/2022 00:17
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
24/05/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 09:33
Recebidos os autos
-
24/05/2022 09:33
Decisão interlocutória - recebido
-
17/05/2022 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/05/2022 12:32
Juntada de Certidão
-
14/05/2022 23:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/05/2022 05:21
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/04/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 21:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2022 21:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2022 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2022.
-
19/04/2022 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2022.
-
19/04/2022 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2022.
-
19/04/2022 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
18/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
18/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
18/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
12/04/2022 11:27
Recebidos os autos
-
12/04/2022 11:27
Decisão interlocutória - recebido
-
31/03/2022 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/03/2022 12:45
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 11:19
Juntada de Petição de réplica
-
07/03/2022 00:46
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
07/03/2022 00:46
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
07/03/2022 00:46
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
24/02/2022 17:51
Recebidos os autos
-
24/02/2022 17:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/02/2022 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/02/2022 14:01
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 22:15
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 12:24
Juntada de Petição de contestação
-
10/02/2022 12:22
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 11:42
Juntada de Petição de contestação
-
26/01/2022 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2022 18:54
Expedição de Mandado.
-
26/01/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:21
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
15/01/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
12/01/2022 12:12
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 11:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/01/2022 10:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/12/2021 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2021 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2021 11:21
Recebidos os autos
-
10/12/2021 11:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/12/2021 11:21
Decisão interlocutória - recebido
-
01/12/2021 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2021
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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