TJDFT - 0719295-81.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 12:48
Arquivado Provisoramente
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05/03/2024 12:47
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 03:26
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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29/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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26/02/2024 13:04
Recebidos os autos
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26/02/2024 13:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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07/02/2024 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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02/02/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 02:48
Publicado Certidão em 10/11/2023.
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10/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 03:33
Decorrido prazo de IRAM SALES FREITAS em 07/11/2023 23:59.
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06/11/2023 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/10/2023 18:13
Expedição de Mandado.
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11/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 11/10/2023.
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10/10/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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09/10/2023 16:56
Juntada de Certidão
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06/10/2023 13:41
Recebidos os autos
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06/10/2023 13:41
Deferido o pedido de CENTRO EDUCACIONAL AGUAS CLARAS DF LTDA - EPP - CNPJ: 19.***.***/0001-52 (EXEQUENTE).
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29/09/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/09/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 18:39
Juntada de Certidão
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11/09/2023 18:38
Cancelada a movimentação processual
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11/09/2023 18:38
Desentranhado o documento
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04/09/2023 00:08
Publicado Certidão em 04/09/2023.
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01/09/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0719295-81.2022.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: CENTRO EDUCACIONAL AGUAS CLARAS DF LTDA - EPP Requerido: IRAM SALES FREITAS e outros CERTIDÃO Em cumprimento à decisão precedente, procedi à pesquisa no sistema RENAJUD, a qual indicou a existência de veículo em nome da parte executada, sem registro de alienação fiduciária, razão pela qual foi inserida restrição judicial para circulação e transferência do veículo, conforme anexo.
Procedi, também, à consulta ao sistema INFOJUD, a qual restou infrutífera, conforme anexo.
De ordem, intime-se a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer se pretende a penhora do veículo localizado, devendo, em caso positivo, informar o endereço em que o bem possa ser localizado. Águas Claras/DF, 29 de agosto de 2023.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria -
29/08/2023 13:15
Juntada de Certidão
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24/08/2023 15:01
Juntada de Certidão
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24/08/2023 15:01
Juntada de Alvará de levantamento
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21/08/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 17:45
Decorrido prazo de IRAM SALES FREITAS em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 17:45
Decorrido prazo de IOLANDA CRISTINA VIANA em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 17:45
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL AGUAS CLARAS DF LTDA - EPP em 17/08/2023 23:59.
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02/08/2023 00:12
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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01/08/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, acolho o pedido de ID 156456681 e extingo o feito em relação à parte executada IOLANDA CRISTINA VIANA, nos termos do artigo 485, inciso VI do CPC.
Determino a sua exclusão do polo passivo da demanda.
RETIFIQUE-SE A AUTUAÇÃO.
Defiro a gratuidade de Justiça a IOLANDA CRISTINA VIANA.
Anote-se.
Preclusa a presente decisão promova-se a expedição de alvará em favor de IOLANDA CRISTINA VIANA referente aos valores penhorados ao ID 151305033 (R$ 6.056,16 - ID 072023000004632609, R$ 993,08 - ID 072023000004632617, R$ 3.101,82 - ID 072023000004632625, R$ 5,79 - ID 072023000004632633) - procuração para receber e dar quitação ao ID 151311243.
Condeno a parte exequente ao pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência que fixo em 10% do valor da causa em favor do patrono de IOLANDA CRISTINA VIANA, nos termos artigo 85, § 1º e 2º do CPC.
Em relação ao executado IRAM SALES FREITAS, a execução deve prosseguir.
Promova-se a consulta aos sistemas Renajud e Infojud, conforme determinado na decisão de ID 142960297.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
27/07/2023 14:46
Recebidos os autos
-
27/07/2023 14:46
Deferido o pedido de IOLANDA CRISTINA VIANA - CPF: *95.***.*99-49 (EXECUTADO).
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27/07/2023 14:46
Gratuidade da justiça concedida em parte a IOLANDA CRISTINA VIANA - CPF: *95.***.*99-49 (EXECUTADO)
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16/06/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/06/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 00:20
Publicado Despacho em 19/05/2023.
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18/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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16/05/2023 11:08
Recebidos os autos
-
16/05/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/04/2023 01:10
Decorrido prazo de IRAM SALES FREITAS em 27/04/2023 23:59.
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24/04/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 00:40
Publicado Decisão em 19/04/2023.
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18/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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16/04/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 15:58
Recebidos os autos
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14/04/2023 15:58
Outras decisões
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11/04/2023 03:04
Decorrido prazo de IRAM SALES FREITAS em 10/04/2023 23:59.
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04/04/2023 02:54
Decorrido prazo de IOLANDA CRISTINA VIANA em 03/04/2023 23:59.
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27/03/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/03/2023 16:19
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/03/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 02:22
Publicado Decisão em 15/03/2023.
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14/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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08/03/2023 17:41
Recebidos os autos
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08/03/2023 17:40
Indeferido o pedido de IRAM SALES FREITAS - CPF: *73.***.*57-00 (EXECUTADO)
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06/03/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/03/2023 16:04
Juntada de Certidão
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05/03/2023 21:43
Juntada de Petição de petição
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05/03/2023 09:41
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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04/03/2023 09:36
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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07/02/2023 14:07
Decorrido prazo de IRAM SALES FREITAS em 06/02/2023 23:59.
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07/02/2023 14:07
Decorrido prazo de IOLANDA CRISTINA VIANA em 06/02/2023 23:59.
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11/12/2022 07:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/12/2022 07:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/12/2022 00:53
Publicado Decisão em 01/12/2022.
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01/12/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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29/11/2022 21:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2022 21:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/11/2022 18:27
Recebidos os autos
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25/11/2022 18:27
Decisão interlocutória - recebido
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03/11/2022 11:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/10/2022 19:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2022
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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