TJDFT - 0705807-58.2018.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 03:14
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/09/2025 23:59.
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29/08/2025 02:35
Publicado Despacho em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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26/08/2025 13:46
Recebidos os autos
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26/08/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/07/2025 23:59.
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30/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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27/06/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 09:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/06/2025 19:56
Recebidos os autos
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26/06/2025 19:56
Concedida em parte a Medida Liminar
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17/06/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 09:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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13/06/2025 15:07
Juntada de Petição de impugnação
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13/06/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 02:28
Publicado Certidão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705807-58.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: SHEYLA VILELA BORGES PEIXOTO - ME, SHEYLA VILELA BORGES PEIXOTO, WILLIAN VILELA PEIXOTO BORGES CERTIDÃO Pesquisa relacionada ao(s) executado(s): SHEYLA VILELA BORGES PEIXOTO - ME, SHEYLA VILELA BORGES PEIXOTO e WILLIAN VILELA PEIXOTO BORGES Certifico e dou fé que foi bloqueado e transferido para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo a quantia de R$ 8.096,82 (WILLIAN VILELA PEIXOTO BORGES).
Assim, fica a parte executada WILLIAN intimada, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Certifico, ainda, que deixei de impor restrição no(s) veículo(s) localizado(s) no sistema RENAJUD, tendo em vista a(s) restrição(s) existente(s).
Certifico, finalmente, que juntei aos autos a pesquisa realizada via INFOJUD, devendo as partes observar o dever de sigilo, sendo vedada a sua digitalização, reprografia ou fotografia.
Informo que as bases de dados correspondentes às declarações fiscais das Pessoas Jurídicas (ECF, a qual sucedeu a DIPJ a partir de 2014) estão disponíveis no sistema INFOJUD somente até o exercício de 2023.
Sem prejuízo, fica o credor intimado a indicar bens à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias. *documento datado e assinado eletronicamente -
06/06/2025 12:39
Juntada de Certidão
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03/06/2025 21:05
Juntada de Certidão
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02/06/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 02:26
Publicado Certidão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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23/05/2025 08:01
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 02:30
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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14/05/2025 17:43
Recebidos os autos
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14/05/2025 17:43
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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14/05/2025 17:43
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE).
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09/05/2025 02:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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08/05/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 02:26
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705807-58.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: SHEYLA VILELA BORGES PEIXOTO - ME, SHEYLA VILELA BORGES PEIXOTO, WILLIAN VILELA PEIXOTO BORGES CERTIDÃO Tendo em vista o lapso temporal, sem resposta ao ofício enviado, de ordem, intimo o exequente a manifestar-se.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 25 de abril de 2025 às 10:32:46 ALINE MIRANDA PIRES Servidor Geral -
25/04/2025 10:33
Juntada de Certidão
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26/02/2025 18:31
Recebidos os autos
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17/02/2025 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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14/02/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 13:34
Juntada de Certidão
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16/10/2024 20:22
Recebidos os autos
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16/10/2024 20:22
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 20:22
Outras decisões
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28/08/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 02:24
Decorrido prazo de WILLIAN VILELA PEIXOTO BORGES em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:24
Decorrido prazo de SHEYLA VILELA BORGES PEIXOTO - ME em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:24
Decorrido prazo de SHEYLA VILELA BORGES PEIXOTO em 07/08/2024 23:59.
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25/07/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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19/07/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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17/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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17/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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16/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705807-58.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: SHEYLA VILELA BORGES PEIXOTO - ME, SHEYLA VILELA BORGES PEIXOTO, WILLIAN VILELA PEIXOTO BORGES Decisão Objetiva a parte exequente que: 1) seja oficiado ao Ministério do Trabalho e Emprego, para que seja identificado eventual vínculo de emprego da parte executada e 2) pesquisa no sistema PREVJUD a fim de identificar eventual benefício previdenciário (ID 201630010). 1 - Da expedição de ofício ao Ministério do Trabalho e Emprego À falta de outros bens passíveis de expropriação, defiro o pedido e confiro a esta decisão força de ofício/mandado para, independentemente de quaisquer outras formalidades, determinar Ministério do Trabalho e Emprego, que informe a este Juízo, no prazo de 15 dias úteis, a eventual existência de vínculo de emprego da parte executada, SHEYLA VILELA BORGES PEIXOTO, CPF n.º *93.***.*30-72 e WILLIAM VILELA PEIXOTO BORGES, CPF nº: *91.***.*11-00, constante do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED.
Em face do princípio da cooperação (art. 6º do CPC), deverá o exequente enviar esta decisão.
A resposta deverá ser encaminhada a este Juízo, por e-mail corporativo ([email protected]), com menção ao número deste processo (que consta no cabeçalho desta decisão).
Confiro ao exequente até 45 (quarenta e cinco dias) para falar nos autos, prazo razoável para o envio desta ordem e a respectiva resposta, sendo bem certo que ele será intimado pelo Juízo, se antes o aludido órgão se pronunciar.
Eventual pedido de reiteração do ofício deverá ser instruído com o comprovante de envio desta decisão pelo exequente. 2 - Da pesquisa no sistema PREVJUD A parte exequente requer a pesquisa, com o objetivo de localizar "eventual saldo de Previdência Privada" em nome da parte executada.
Como cediço, é dever da parte exequente empreender todas as diligências necessárias para a localização dos bens da parte executada, não podendo transferir esse ônus ao Judiciário, sob pena de transformar o juízo em mero auxiliar dos interesses do credor, sobrecarregando indevidamente os trabalhos do cartório.
A questão assumiria relevo somente se comprovada a necessidade de intervenção judicial, em hipóteses em que o credor não lograsse êxito em obter, por si, os dados pretendidos.
No caso, a parte nada juntou a demonstrar, ainda que de forma indiciária, que a executada possua plano de previdência privada perante as aludidas instituições.
Para além disso, nos termos da jurisprudência do Tribunal, não é possível a penhora de valores depositados em fundo de previdência privada complementar, em razão de sua natureza alimentar, o que ressalta a inutilidade da medida (TJ-DF 07333454620208070000 DF 0733345-46.2020.8.07.0000, Relator: ALVARO CIARLINI, Data de Julgamento: 03/03/2021, 3ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 09/04/2021).
Posto isso, indefiro o pedido.
Assim, cumpra o exequente com o envio do ofício deferido no item 1 e, em seguida, aguarde-se a resposta do Órgão.
Não havendo comprovação de eventual vínculo empregatício dos devedores, retornem os autos ao arquivo provisório, ID 121038026.
Sem prejuízo, promova o CJU a baixa do nome do perito (inciso XXIV da Instrução 2 de 07.04.2022, deste Tribunal).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
12/07/2024 13:46
Recebidos os autos
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12/07/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 13:45
Deferido em parte o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
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12/07/2024 13:45
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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11/07/2024 11:30
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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25/06/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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25/06/2024 04:27
Processo Desarquivado
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24/06/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 11:47
Arquivado Provisoramente
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25/10/2023 11:01
Recebidos os autos
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25/10/2023 11:01
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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24/10/2023 11:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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24/10/2023 11:35
Processo Desarquivado
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09/06/2023 08:46
Arquivado Provisoramente
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09/06/2023 08:45
Expedição de Certidão.
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09/06/2023 08:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/07/2022 14:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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02/07/2022 00:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 01/07/2022 23:59:59.
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22/06/2022 10:49
Recebidos os autos
-
22/06/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2022 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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20/06/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
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13/06/2022 12:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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19/05/2022 11:45
Expedição de Certidão.
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10/05/2022 02:53
Decorrido prazo de SHEYLA VILELA BORGES PEIXOTO - ME em 09/05/2022 23:59:59.
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10/05/2022 02:52
Decorrido prazo de SHEYLA VILELA BORGES PEIXOTO em 09/05/2022 23:59:59.
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10/05/2022 02:52
Decorrido prazo de WILLIAN VILELA PEIXOTO BORGES em 09/05/2022 23:59:59.
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10/05/2022 02:52
Decorrido prazo de SHEYLA VILELA BORGES PEIXOTO em 09/05/2022 23:59:59.
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10/05/2022 02:52
Decorrido prazo de WILLIAN VILELA PEIXOTO BORGES em 09/05/2022 23:59:59.
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10/05/2022 02:52
Decorrido prazo de SHEYLA VILELA BORGES PEIXOTO - ME em 09/05/2022 23:59:59.
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06/05/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/05/2022 23:59:59.
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12/04/2022 00:29
Publicado Decisão em 12/04/2022.
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12/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
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07/04/2022 19:00
Recebidos os autos
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07/04/2022 19:00
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 19:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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06/04/2022 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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05/04/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 18:20
Recebidos os autos
-
28/03/2022 18:20
Decisão interlocutória - recebido
-
25/03/2022 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
24/03/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 12:58
Publicado Decisão em 18/03/2022.
-
21/03/2022 12:58
Publicado Decisão em 18/03/2022.
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17/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
17/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
17/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
15/03/2022 22:53
Recebidos os autos
-
15/03/2022 22:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 22:53
Decisão interlocutória - recebido
-
15/03/2022 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
14/03/2022 19:00
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 08:40
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 00:40
Decorrido prazo de WILLIAN VILELA PEIXOTO BORGES em 15/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 00:40
Decorrido prazo de SHEYLA VILELA BORGES PEIXOTO - ME em 15/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 00:40
Decorrido prazo de SHEYLA VILELA BORGES PEIXOTO em 15/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 01:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 00:34
Publicado Despacho em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
08/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
02/02/2022 21:46
Recebidos os autos
-
02/02/2022 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
02/02/2022 10:36
Expedição de Certidão.
-
01/02/2022 00:42
Decorrido prazo de SHEYLA VILELA BORGES PEIXOTO - ME em 31/01/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 00:42
Decorrido prazo de WILLIAN VILELA PEIXOTO BORGES em 31/01/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 00:42
Decorrido prazo de SHEYLA VILELA BORGES PEIXOTO em 31/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/01/2022 23:59:59.
-
06/12/2021 13:24
Publicado Decisão em 06/12/2021.
-
06/12/2021 13:24
Publicado Decisão em 06/12/2021.
-
06/12/2021 13:24
Publicado Decisão em 06/12/2021.
-
04/12/2021 00:19
Decorrido prazo de SHEYLA VILELA BORGES PEIXOTO - ME em 03/12/2021 23:59:59.
-
04/12/2021 00:19
Decorrido prazo de WILLIAN VILELA PEIXOTO BORGES em 03/12/2021 23:59:59.
-
04/12/2021 00:19
Decorrido prazo de SHEYLA VILELA BORGES PEIXOTO em 03/12/2021 23:59:59.
-
04/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
04/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
04/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
03/12/2021 00:23
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/12/2021 23:59:59.
-
02/12/2021 11:15
Recebidos os autos
-
02/12/2021 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 11:15
Decisão interlocutória - recebido
-
22/11/2021 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
19/11/2021 20:11
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 11/11/2021.
-
11/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 11/11/2021.
-
10/11/2021 18:32
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
10/11/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
08/11/2021 20:54
Recebidos os autos
-
08/11/2021 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 20:54
Decisão interlocutória - recebido
-
08/11/2021 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
08/11/2021 09:08
Expedição de Certidão.
-
06/11/2021 00:26
Decorrido prazo de WILLIAN VILELA PEIXOTO BORGES em 05/11/2021 23:59:59.
-
06/11/2021 00:26
Decorrido prazo de SHEYLA VILELA BORGES PEIXOTO - ME em 05/11/2021 23:59:59.
-
06/11/2021 00:26
Decorrido prazo de SHEYLA VILELA BORGES PEIXOTO em 05/11/2021 23:59:59.
-
29/10/2021 10:09
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 26/10/2021.
-
25/10/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
25/10/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
25/10/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
21/10/2021 20:01
Recebidos os autos
-
21/10/2021 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 20:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/10/2021 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
20/10/2021 16:11
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 02:17
Publicado Despacho em 20/10/2021.
-
20/10/2021 02:17
Publicado Despacho em 20/10/2021.
-
19/10/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
15/10/2021 16:45
Recebidos os autos
-
15/10/2021 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
13/10/2021 13:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/10/2021 18:18
Recebidos os autos
-
11/10/2021 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2021 18:18
Decisão interlocutória - recebido
-
08/10/2021 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
08/10/2021 10:52
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 11:50
Recebidos os autos
-
17/09/2021 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 11:50
Decisão interlocutória - recebido
-
16/09/2021 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
16/09/2021 16:37
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 10:21
Recebidos os autos
-
08/09/2021 10:21
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/09/2021 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
01/09/2021 11:58
Expedição de Certidão.
-
25/08/2021 02:42
Decorrido prazo de SHEYLA VILELA BORGES PEIXOTO em 24/08/2021 23:59:59.
-
25/08/2021 02:42
Decorrido prazo de SHEYLA VILELA BORGES PEIXOTO - ME em 24/08/2021 23:59:59.
-
25/08/2021 02:42
Decorrido prazo de WILLIAN VILELA PEIXOTO BORGES em 24/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 15:54
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 02:44
Publicado Decisão em 17/08/2021.
-
16/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
16/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
16/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
12/08/2021 23:44
Recebidos os autos
-
12/08/2021 23:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 23:44
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/08/2021 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
10/08/2021 17:33
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 06:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 06:28
Expedição de Certidão.
-
03/08/2021 02:51
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 02/08/2021 23:59:59.
-
04/06/2021 22:15
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 02:49
Publicado Decisão em 11/05/2021.
-
11/05/2021 02:49
Publicado Decisão em 11/05/2021.
-
10/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
10/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
10/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
08/05/2021 02:28
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 07/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 23:09
Recebidos os autos
-
06/05/2021 23:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 23:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/05/2021 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
05/05/2021 22:33
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 02:29
Publicado Decisão em 28/04/2021.
-
28/04/2021 02:29
Publicado Decisão em 28/04/2021.
-
27/04/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
27/04/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
24/04/2021 08:09
Recebidos os autos
-
24/04/2021 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2021 08:09
Decisão interlocutória - recebido
-
23/04/2021 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
23/04/2021 09:55
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 21:56
Recebidos os autos
-
22/04/2021 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 21:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/04/2021 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
22/04/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 22:16
Recebidos os autos
-
12/04/2021 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
12/04/2021 18:47
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 02:28
Publicado Decisão em 24/03/2021.
-
24/03/2021 02:28
Publicado Decisão em 24/03/2021.
-
23/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
23/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
23/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
19/03/2021 17:40
Recebidos os autos
-
19/03/2021 17:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/03/2021 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
18/03/2021 20:31
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 02:32
Publicado Decisão em 04/03/2021.
-
05/03/2021 02:32
Publicado Decisão em 04/03/2021.
-
03/03/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
03/03/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
01/03/2021 17:37
Recebidos os autos
-
01/03/2021 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 17:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/03/2021 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
27/02/2021 19:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2021 21:44
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 16:37
Expedição de Mandado.
-
19/02/2021 02:50
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 18/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 02:32
Publicado Decisão em 02/02/2021.
-
01/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
01/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
23/01/2021 14:16
Recebidos os autos
-
23/01/2021 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2021 14:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/01/2021 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
19/01/2021 16:28
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2021 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2021 20:57
Juntada de Certidão
-
04/12/2020 13:02
Recebidos os autos
-
04/12/2020 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2020 13:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/12/2020 07:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
02/12/2020 11:27
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
01/12/2020 14:08
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 19:42
Juntada de Certidão
-
15/11/2020 23:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/11/2020 23:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2020 21:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2020 03:26
Publicado Decisão em 20/10/2020.
-
20/10/2020 03:26
Publicado Decisão em 20/10/2020.
-
20/10/2020 03:26
Publicado Decisão em 20/10/2020.
-
19/10/2020 09:46
Juntada de Certidão
-
19/10/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2020
-
19/10/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2020
-
15/10/2020 23:29
Recebidos os autos
-
15/10/2020 23:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 23:29
Decisão interlocutória - recebido
-
15/10/2020 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
15/10/2020 09:52
Juntada de Certidão
-
30/09/2020 16:56
Juntada de Certidão
-
29/09/2020 10:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2020 08:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2020 08:23
Recebidos os autos
-
08/09/2020 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2020 08:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/09/2020 06:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
03/09/2020 10:53
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 16:20
Recebidos os autos
-
26/08/2020 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2020 16:20
Decisão interlocutória - recebido
-
25/08/2020 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
25/08/2020 18:22
Expedição de Certidão.
-
19/08/2020 19:19
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2020 02:42
Publicado Decisão em 12/08/2020.
-
10/08/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2020 21:20
Recebidos os autos
-
06/08/2020 21:20
Decisão interlocutória - recebido
-
31/07/2020 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
29/07/2020 09:49
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
07/06/2020 18:19
Juntada de Certidão
-
07/04/2020 17:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2020 13:14
Expedição de Mandado.
-
03/12/2019 16:06
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2019 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2019 18:40
Juntada de Certidão
-
27/11/2019 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2019 18:35
Juntada de Certidão
-
16/08/2019 17:04
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 15/08/2019 23:59:59.
-
22/07/2019 20:32
Recebidos os autos
-
22/07/2019 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2019 20:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/07/2019 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
22/07/2019 17:45
Juntada de Certidão
-
16/07/2019 13:19
Juntada de Certidão
-
05/07/2019 17:34
Recebidos os autos
-
05/07/2019 17:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/07/2019 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
04/07/2019 17:46
Expedição de Certidão.
-
04/07/2019 17:46
Juntada de Certidão
-
03/05/2019 10:59
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2019 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2019 16:30
Juntada de Certidão
-
03/04/2019 17:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2019 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2019 17:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2019 17:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2019 17:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2019 09:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2019 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2019 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2019 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2019 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2019 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2018 12:55
Juntada de aditamento
-
15/11/2018 09:51
Juntada de Certidão
-
30/07/2018 11:59
Juntada de Petição de diligência
-
30/07/2018 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2018 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2018 11:59
Juntada de Petição de diligência
-
30/07/2018 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2018 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2018 15:05
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2018 15:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2018 15:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2018 15:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2018 15:03
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2018 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2018 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2018 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2018 15:02
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2018 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2018 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2018 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2018 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/07/2018 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/07/2018 11:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/07/2018 11:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/07/2018 11:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/07/2018 10:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/07/2018 10:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/07/2018 13:33
Expedição de Mandado.
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09/07/2018 13:33
Expedição de Mandado.
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14/06/2018 10:35
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/06/2018 23:59:59.
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22/05/2018 04:00
Publicado Decisão em 22/05/2018.
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21/05/2018 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2018 22:23
Recebidos os autos
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17/05/2018 22:23
Decisão interlocutória - recebido
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15/05/2018 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
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09/04/2018 16:48
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2018 02:24
Publicado Decisão em 04/04/2018.
-
03/04/2018 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/03/2018 18:25
Recebidos os autos
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26/03/2018 18:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/03/2018 11:58
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2018 14:00
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
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09/03/2018 14:00
Juntada de Certidão
-
09/03/2018 10:51
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
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09/03/2018 10:51
Distribuído por sorteio
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09/03/2018 10:44
Classe Processual BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2018
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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