TJDFT - 0710878-69.2017.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 17:15
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2025 17:14
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:31
Publicado Sentença em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0710878-69.2017.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DOUGLAS TRAVASSOS DE OLIVEIRA EIRELI - EPP EXECUTADA: GREYCE KELE DA SILVA SOUZA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO.
As partes celebraram acordo nos seguintes termos (ID 238066548): “1.1.
A Executada, GREYCE KELE DA SILVA SOUZA, pagará a Exequente, DOUGLAS TRAVASSOS DE OLIVEIRA EIRELI – EPP, o valor total de R$ 411,72 (quatrocentos e onze reais e setenta e dois centavos), em 4 (quatro) parcelas de R$ 102,93 (cento e dois reais e noventa e três centavos), com vencimento para todo dia 10 do mês, com primeira parcela para o dia 10/06/2025, por meio de depósito bancária na conta da Exequente: BANCO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL AGÊNCIA: 4511 CONTA CORRENTE: 784-0 TITULAR: DOUGLAS TRAVASSOS DE OLIVEIRA EIRELI - EPP 1.2 Na hipótese de atraso no pagamento das parcelas, ensejará multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% ao mês e correção monetária de acordo com o INPC sobre parcela inadimplente." HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO o feito, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea ‘b’, do Novo Código de Processo Civil c/c art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do mesmo diploma legal citado.
Fica facultado à parte credora requerer a instauração da fase de cumprimento da sentença homologatória do acordo, caso este não seja implementado na forma pactuada.
O pedido deverá ser feito mediante simples petição instruída de documentação probatória do descumprimento.
Os depósitos serão realizados na conta bancária da parte credora.
Havendo depósito judicial, fica desde já autorizada a expedição do alvará de levantamento ou, se o caso, a transferência dos valores em favor da parte credora.
Sentença irrecorrível (art. 41 da Lei nº. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se, nos moldes do Provimento da Corregedoria do TJDFT.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
30/06/2025 12:30
Recebidos os autos
-
30/06/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 12:30
Homologada a Transação
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11/06/2025 22:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
03/06/2025 14:41
Juntada de Petição de acordo
-
30/05/2025 18:13
Juntada de Certidão
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29/05/2025 20:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/05/2025 13:53
Juntada de Certidão
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21/05/2025 16:09
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 03:10
Decorrido prazo de GREYCE KELE DA SILVA SOUZA em 12/05/2025 23:59.
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05/05/2025 02:24
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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02/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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23/04/2025 18:12
Juntada de Certidão
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11/04/2025 14:24
Recebidos os autos
-
11/04/2025 14:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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10/04/2025 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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08/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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03/04/2025 23:22
Recebidos os autos
-
03/04/2025 23:22
Deferido o pedido de DOUGLAS TRAVASSOS DE OLIVEIRA EIRELI - EPP - CNPJ: 22.***.***/0001-99 (EXEQUENTE).
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03/04/2025 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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03/04/2025 04:38
Processo Desarquivado
-
02/04/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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20/07/2024 08:24
Arquivado Definitivamente
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15/07/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0710878-69.2017.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DOUGLAS TRAVASSOS DE OLIVEIRA EIRELI - EPP EXECUTADO: GREYCE KELE DA SILVA SOUZA DECISÃO As partes celebram acordo (id. 200982946 e id. 201883091), nos seguintes termos: A parte executada pagará o valor total de R$ 1.207,96 (mil e duzentos e sete reais e noventa e seis centavos) para parte exequente, em dez parcelas fixas iguais e sucessivas de R$ 120,79 (cento e vinte reais e setenta e nove centavos) cada, com vencimento para o dia 27 de cada mês, sendo a primeira para 27/06/2024.
Os depósitos serão realizados diretamente na conta bancária da exequente, qual seja: Caixa Econômica Federal, Agência n. 4511, Conta Corrente n. 784-0, de titularidade da parte credora.
Assim, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes (id. 200982946 e id. 201883091), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, inclusive o de adquirir exequibilidade.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer o prosseguimento da execução, caso o acordo não seja cumprido.
Em caso de descumprimento do acordo, intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o cumprimento do acordo, sob pena da retomada das medidas executivas.
Os depósitos serão efetuados diretamente na conta bancária da exequente.
Em caso de inconsistência do sistema, fica autorizado depósito judicial, convertido o depósito em pagamento e autorizada a expedição do alvará de levantamento correspondente em favor da parte credora, com o posterior arquivamento.
Considerando a data da parcela de entrada já ultrapassada, intime-se a parte executada dos dados bancários e para demonstrar o pagamento da referida parcela, no prazo de 10 (dez) dias. À Secretaria para promover as conferências das expedições e intimações anteriormente às datas das audiências designadas com a antecedência necessária para verificação de eventuais pendências.
Oportunamente, junte-se o formulário de conferência devidamente preenchido, dê-se baixa e arquivem-se, nos moldes do Provimento da Corregedoria do TJDFT.
Desnecessária a intimação, na forma do art. 41, da L. 9.099/95.
Datado e assinado eletronicamente.
FELIPE BERKENBROCK GOULART Juiz de Direito Substituto -
08/07/2024 14:07
Recebidos os autos
-
08/07/2024 14:07
Decisão ou Despacho de Homologação
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05/07/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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04/07/2024 15:09
Juntada de Certidão
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25/06/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 17:00
Recebidos os autos
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21/06/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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19/06/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 11:10
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 16:37
Juntada de Certidão
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22/05/2024 15:44
Recebidos os autos
-
22/05/2024 15:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
15/05/2024 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/05/2024 21:34
Recebidos os autos
-
14/05/2024 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
14/05/2024 04:13
Processo Desarquivado
-
13/05/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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20/10/2021 14:04
Arquivado Definitivamente
-
20/10/2021 14:04
Expedição de Certidão.
-
20/10/2021 14:04
Juntada de Certidão
-
11/10/2021 02:32
Publicado Intimação em 11/10/2021.
-
08/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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06/10/2021 20:21
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 09:51
Expedição de Certidão.
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16/09/2021 17:35
Recebidos os autos
-
08/09/2021 15:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
04/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 01/09/2021.
-
04/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 01/09/2021.
-
03/09/2021 18:17
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
03/09/2021 18:17
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
24/08/2021 16:44
Recebidos os autos
-
24/08/2021 16:44
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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23/08/2021 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
20/08/2021 17:06
Juntada de Petição de petição
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17/08/2021 02:44
Publicado Intimação em 17/08/2021.
-
16/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
13/08/2021 00:26
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 12:47
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 10:19
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 02:55
Publicado Decisão em 05/07/2021.
-
05/07/2021 22:36
Recebidos os autos
-
02/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
30/06/2021 21:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
30/06/2021 18:44
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
23/06/2021 10:39
Recebidos os autos
-
23/06/2021 10:39
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/06/2021 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
15/06/2021 17:01
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 02:30
Publicado Intimação em 09/06/2021.
-
09/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
07/06/2021 15:30
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 15:09
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 02:35
Decorrido prazo de GREYCE KELE DA SILVA SOUZA em 20/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 02:33
Publicado Despacho em 13/05/2021.
-
12/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
01/05/2021 14:35
Recebidos os autos
-
01/05/2021 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
26/04/2021 14:42
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 02:46
Publicado Certidão em 20/04/2021.
-
19/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
24/03/2021 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2021 22:42
Expedição de Mandado.
-
26/02/2021 11:46
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 09:48
Recebidos os autos
-
26/02/2021 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2021 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
17/02/2021 15:44
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 02:29
Publicado Certidão em 10/02/2021.
-
10/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
08/02/2021 11:57
Juntada de Certidão
-
02/02/2021 17:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2021 17:53
Juntada de Certidão
-
25/01/2021 18:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2021 17:25
Juntada de Certidão
-
19/01/2021 08:53
Recebidos os autos
-
16/01/2021 15:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
15/01/2021 15:13
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
15/01/2021 15:09
Recebidos os autos
-
15/01/2021 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2021 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
15/01/2021 14:07
Juntada de Certidão
-
13/01/2021 14:19
Juntada de Certidão
-
14/12/2020 08:27
Expedição de Mandado.
-
14/12/2020 08:26
Expedição de Mandado.
-
09/12/2020 17:23
Recebidos os autos
-
02/12/2020 14:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
01/12/2020 09:35
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
25/11/2020 13:47
Recebidos os autos
-
25/11/2020 13:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/11/2020 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
23/11/2020 17:24
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2020 03:03
Publicado Certidão em 16/11/2020.
-
13/11/2020 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
04/11/2020 07:00
Juntada de Certidão
-
23/10/2020 16:26
Juntada de Certidão
-
15/10/2020 02:36
Publicado Despacho em 15/10/2020.
-
14/10/2020 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2020 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 18:02
Recebidos os autos
-
09/10/2020 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2020 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
08/10/2020 13:48
Juntada de Certidão
-
24/09/2020 17:16
Juntada de Certidão
-
24/09/2020 12:43
Recebidos os autos
-
24/09/2020 11:20
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
23/09/2020 17:46
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
23/09/2020 17:38
Recebidos os autos
-
23/09/2020 17:38
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/09/2020 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
21/09/2020 17:34
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2020 02:34
Publicado Certidão em 17/09/2020.
-
16/09/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2020 18:00
Juntada de Certidão
-
04/09/2020 18:22
Juntada de Certidão
-
27/08/2020 11:05
Recebidos os autos
-
27/08/2020 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2020 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
26/08/2020 18:18
Desentranhamento de documento (ID: 70868438 - Certidão)
-
26/08/2020 18:18
Movimentação excluída
-
26/08/2020 18:17
Expedição de Certidão.
-
26/08/2020 18:11
Recebidos os autos
-
26/08/2020 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
21/08/2020 02:34
Decorrido prazo de GREYCE KELE DA SILVA SOUZA em 20/08/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 18:03
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2020 13:44
Publicado Certidão em 13/08/2020.
-
13/08/2020 13:44
Publicado Certidão em 13/08/2020.
-
12/08/2020 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2020 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2020 16:36
Juntada de Certidão
-
28/07/2020 03:58
Decorrido prazo de DOUGLAS TRAVASSOS DE OLIVEIRA EIRELI - EPP em 27/07/2020 23:59:59.
-
27/07/2020 14:25
Recebidos os autos
-
25/07/2020 02:27
Decorrido prazo de GREYCE KELE DA SILVA SOUZA em 24/07/2020 23:59:59.
-
24/07/2020 14:49
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
24/07/2020 08:47
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
21/07/2020 03:28
Publicado Decisão em 21/07/2020.
-
20/07/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2020 12:36
Recebidos os autos
-
14/07/2020 12:36
Decisão interlocutória - indeferimento
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13/07/2020 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
10/07/2020 16:41
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2020 02:30
Publicado Decisão em 06/07/2020.
-
04/07/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2020 02:40
Decorrido prazo de GREYCE KELE DA SILVA SOUZA em 02/07/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 18:43
Juntada de Certidão
-
30/06/2020 10:54
Recebidos os autos
-
30/06/2020 10:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/06/2020 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
22/06/2020 16:22
Juntada de Certidão
-
16/06/2020 15:07
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/06/2020 08:50
Juntada de Certidão
-
03/06/2020 08:20
Juntada de Certidão
-
02/06/2020 17:45
Recebidos os autos
-
29/05/2020 14:39
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
29/05/2020 10:55
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
21/05/2020 02:17
Publicado Decisão em 21/05/2020.
-
20/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2020 14:48
Recebidos os autos
-
15/05/2020 14:48
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/05/2020 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
30/04/2020 20:22
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/04/2020 16:52
Juntada de Certidão
-
15/04/2020 23:44
Juntada de Certidão
-
07/04/2020 16:13
Juntada de Certidão
-
06/04/2020 23:23
Recebidos os autos
-
03/04/2020 13:11
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
03/04/2020 10:00
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
03/04/2020 06:07
Recebidos os autos
-
03/04/2020 06:07
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/02/2020 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
06/02/2020 16:23
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2020 04:34
Publicado Intimação em 31/01/2020.
-
30/01/2020 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2020 14:37
Juntada de Certidão
-
24/01/2020 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2020 18:01
Juntada de Certidão
-
07/01/2020 18:25
Juntada de Certidão
-
18/12/2019 08:48
Expedição de Mandado.
-
12/12/2019 08:03
Recebidos os autos
-
03/12/2019 12:50
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
02/12/2019 16:08
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
02/12/2019 16:01
Expedição de Certidão.
-
02/12/2019 16:01
Juntada de Certidão
-
02/12/2019 15:58
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/11/2019 21:36
Recebidos os autos
-
11/11/2019 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2019 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
08/11/2019 15:03
Decorrido prazo de GREYCE KELE DA SILVA SOUZA - CPF: *11.***.*29-52 (AUTOR) em 25/10/2019.
-
08/11/2019 15:03
Juntada de Certidão
-
31/10/2019 10:39
Juntada de Certidão
-
21/10/2019 11:56
Juntada de Certidão
-
11/10/2019 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2019 13:05
Expedição de Certidão.
-
30/09/2019 17:48
Expedição de Certidão.
-
27/09/2019 08:51
Juntada de Certidão
-
25/09/2019 13:08
Processo Desarquivado
-
19/12/2017 21:32
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2017 21:32
Juntada de Certidão
-
22/11/2017 10:50
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
21/11/2017 16:07
Recebidos os autos
-
21/11/2017 16:07
Homologada a Transação
-
17/11/2017 17:16
Conclusos para julgamento para #Não preenchido#
-
17/11/2017 17:16
Audiência Conciliação realizada - 17/11/2017 16:10
-
17/11/2017 08:40
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
16/11/2017 12:23
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2017 14:30
Juntada de Certidão
-
28/09/2017 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2017 14:06
Audiência conciliação designada - 17/11/2017 16:10
-
22/09/2017 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2017
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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