TJDFT - 0705202-85.2023.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 15:35
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 17:25
Recebidos os autos
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26/05/2025 17:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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23/05/2025 16:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/05/2025 16:34
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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22/05/2025 18:46
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 18:46
Juntada de Alvará de levantamento
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20/05/2025 02:51
Publicado Sentença em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 11:28
Recebidos os autos
-
16/05/2025 11:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/04/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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24/04/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 03:11
Juntada de Certidão
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04/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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01/04/2025 18:53
Recebidos os autos
-
01/04/2025 18:53
Determinada a emenda à inicial
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18/03/2025 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 07/03/2025 23:59.
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07/03/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705202-85.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO DE MIRANDA RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
RECONVINDO: FERNANDO DE MIRANDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 06/2021, ficam as partes intimadas a terem ciência do retorno dos autos da Instância Superior com sentença modificada, no prazo de 5 dias.
Sem manifestação, remetam-se os autos ao Contador Judicial para cálculo das custas finais.
Sobradinho-DF, 24 de fevereiro de 2025 17:02:43.
LUCIANA LOPES BRANDAO MACEDO Servidor Geral -
25/02/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 15:12
Juntada de Petição de certidão
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24/02/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 13:19
Recebidos os autos
-
13/09/2024 13:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/09/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 02:16
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 03/09/2024 23:59.
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03/09/2024 12:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/08/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 14:45
Juntada de Petição de apelação
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01/08/2024 02:22
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 31/07/2024 23:59.
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17/07/2024 02:43
Publicado Sentença em 17/07/2024.
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17/07/2024 02:43
Publicado Sentença em 17/07/2024.
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16/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Portanto, com base no exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL.Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios.
Fixo os honorários em 10% sobre o valor atualizado da causa inicial, na forma do art. 85, §2º do CPC.JULGO PROCEDENTE O PEDIDO RECONVENCIONAL para condenar a parte autora/reconvinda a pagar à parte ré/reconvinte o valor de R$ 84.748,24, referente à revisão de consumo das diferenças apuradas, decorrente da irregularidade verificada no dia 08.06.2022, TOI 134498.
Incide correção monetária desde a data do vencimento, pelo índice adotado pelo TJDFT, e juros legais a partir da intimação para contestação à reconvenção.Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios.
Fixo os honorários em 10% sobre o valor da condenação na reconvenção, na forma do art. 85, §2º do CPC.Declaro resolvido o mérito, na forma do art. 487, inciso I do NCPC.Uma vez transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. -
09/07/2024 11:14
Recebidos os autos
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09/07/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 11:14
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
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27/05/2024 17:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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27/05/2024 17:16
Juntada de Certidão
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27/05/2024 17:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/09/2023 10:29
Recebidos os autos
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20/09/2023 10:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/08/2023 08:03
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 24/08/2023 23:59.
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22/08/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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21/08/2023 19:48
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 20:03
Recebidos os autos
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01/08/2023 20:03
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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25/07/2023 16:24
Juntada de Petição de réplica
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15/07/2023 01:12
Decorrido prazo de FERNANDO DE MIRANDA em 14/07/2023 23:59.
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08/07/2023 01:20
Decorrido prazo de FERNANDO DE MIRANDA em 07/07/2023 23:59.
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05/07/2023 00:55
Publicado Decisão em 05/07/2023.
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04/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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30/06/2023 10:11
Recebidos os autos
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30/06/2023 10:11
Deferido o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (REU).
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27/06/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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27/06/2023 15:33
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 22:39
Juntada de Petição de petição
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24/06/2023 01:28
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 23/06/2023 23:59.
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23/06/2023 00:47
Publicado Certidão em 23/06/2023.
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22/06/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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19/06/2023 16:47
Expedição de Certidão.
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17/06/2023 01:28
Decorrido prazo de FERNANDO DE MIRANDA em 16/06/2023 23:59.
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16/06/2023 00:35
Publicado Certidão em 16/06/2023.
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16/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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14/06/2023 14:29
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 24/05/2023.
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24/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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22/05/2023 11:07
Recebidos os autos
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22/05/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 11:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/05/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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15/05/2023 15:13
Juntada de Certidão
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12/05/2023 17:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/05/2023 16:57
Recebidos os autos
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12/05/2023 16:57
Declarada incompetência
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12/05/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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11/05/2023 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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