TJDFT - 0712656-55.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2024 13:47
Arquivado Definitivamente
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07/08/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 15:05
Recebidos os autos
-
25/07/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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22/07/2024 19:01
Transitado em Julgado em 17/07/2024
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17/07/2024 02:43
Publicado Sentença em 17/07/2024.
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16/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712656-55.2023.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
REU: DIDIER CARDOSO DE OLIVEIRA SENTENÇA BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. ajuíza ação contra DIDIER CARDOSO DE OLIVEIRA.
As partes comunicam ao juízo que transacionaram e apresentam os termos do ajuste aos Ids 195474501 e 199257781.
A causa versa sobre direito disponível e as partes são plenamente capazes.
O ajuste apresentado foi subscrito por advogados com poderes para transigir (Id 172569108 e 175173235).
Não verifico nenhuma causa impeditiva da homologação.
Pelo exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO.
Extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Partes isentas do recolhimento de custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Como no pacto não houve disposição quanto aos honorários advocatícios, diante da omissão, cada parte arcará com o pagamento de seu advogado.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por ausência de interesse recursal.
Arquivem-se.
Documento datado e assinado eletronicamente. 6 -
12/07/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 10:46
Recebidos os autos
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09/07/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 10:46
Homologada a Transação
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26/06/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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06/06/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 02:49
Publicado Despacho em 29/05/2024.
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28/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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22/05/2024 09:32
Recebidos os autos
-
22/05/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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03/05/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 03:25
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 16/04/2024 23:59.
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15/04/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 03:51
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 02/04/2024 23:59.
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26/03/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 18:13
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 03:56
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 27/02/2024 23:59.
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21/02/2024 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2024 03:54
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 30/01/2024 23:59.
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22/01/2024 16:51
Recebidos os autos
-
22/01/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 16:51
Indeferido o pedido de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. - CNPJ: 03.***.***/0001-10 (AUTOR)
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10/01/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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10/01/2024 18:16
Expedição de Certidão.
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05/01/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 16:16
Recebidos os autos
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05/12/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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29/11/2023 16:20
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 00:51
Recebidos os autos
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10/11/2023 00:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 03:27
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 08/11/2023 23:59.
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06/11/2023 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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06/11/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 02:22
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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30/10/2023 07:24
Recebidos os autos
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30/10/2023 07:24
Indeferido o pedido de DIDIER CARDOSO DE OLIVEIRA - CPF: *85.***.*22-49 (REU)
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29/10/2023 18:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/10/2023 03:30
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 19/10/2023 23:59.
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18/10/2023 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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18/10/2023 21:21
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 09:11
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2023 18:29
Recebidos os autos
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11/10/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 18:29
Concedida a Medida Liminar
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04/10/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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04/10/2023 15:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/09/2023 09:00
Recebidos os autos
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25/09/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 09:00
Determinada a emenda à inicial
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22/09/2023 07:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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21/09/2023 07:28
Recebidos os autos
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21/09/2023 07:28
Outras decisões
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20/09/2023 15:30
Juntada de Certidão
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20/09/2023 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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