TJDFT - 0717238-73.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de CARMEN DOS SANTOS CALAZANS em 14/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 09:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 14:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/05/2025 14:48
Recebidos os autos
-
08/05/2025 14:48
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/04/2025 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
10/04/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 03:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0717238-73.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARMEN DOS SANTOS CALAZANS REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO De acordo com a Portaria 1/2016, deste Juízo, manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, acerca do laudo pericial.
ELAINE DIAS DA SILVA Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
18/03/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 09:52
Juntada de Petição de laudo
-
28/02/2025 02:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:45
Decorrido prazo de CARMEN DOS SANTOS CALAZANS em 27/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:39
Publicado Certidão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
20/02/2025 02:39
Publicado Despacho em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 18:31
Recebidos os autos
-
17/02/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 19:41
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
30/01/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:34
Publicado Certidão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0717238-73.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARMEN DOS SANTOS CALAZANS REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO De acordo com a Portaria 1/2016, deste Juízo, manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, acerca dos honorários periciais.
ELAINE DIAS DA SILVA Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
16/12/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 07:03
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 17:46
Recebidos os autos
-
18/11/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 17:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/09/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
18/09/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0717238-73.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARMEN DOS SANTOS CALAZANS REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Ré apresentou contestação de Id 206313232 e a parte autora Replica de Id 208908128.
De ordem, especifiquem as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, as provas que pretendem produzir, indicando desde já sua finalidade, sob pena de indeferimento, facultando-se, ainda, a apresentação de rol de testemunhas, Art. 357, § 4º, CPC).
Fica, também, a parte requerida intimada a se manifestar, no mesmo prazo, acerca de eventual documentação apresentada juntamente com a Réplica.
ELAINE DIAS DA SILVA Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
27/08/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 10:14
Juntada de Petição de réplica
-
07/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
03/08/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 16:14
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0717238-73.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARMEN DOS SANTOS CALAZANS REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Carmen dos Santos Calazans, servidora pública aposentada, ajuizou a presente ação em face do Banco do Brasil S/A, alegando desfalques indevidos em sua conta PASEP e ausência de aplicação dos rendimentos devidos.
A autora, ao se aposentar, descobriu que o saldo de sua conta PASEP estava consideravelmente reduzido.
Ela afirma que nunca teve acesso a documentos detalhados sobre os valores depositados e retirados de sua conta PASEP.
A autora requereu a concessão de gratuidade processual, a dispensa de audiência de conciliação, a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 52.614,89 e por danos morais no valor de R$ 5.000,00, a inversão do ônus da prova, e a condenação do réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
A parte autora juntou os seguintes documentos: petição inicial (ID 198965820), planilha de cálculos do PASEP (ID 198965821), comprovante de residência (ID 198965823), contracheques (IDs 198965824), despesas pessoais (ID 198965825), extrato PASEP (ID 198965827), extratos bancários (ID 198965828), identificação (ID 198965830), extratos (ID 198965832), procuração (ID 198965835) e termo de hipossuficiência (ID 198965836).
DECIDO.
Considerando a análise preliminar dos autos, verifico que a petição inicial apresentada pela parte autora preenche os requisitos legais dispostos no artigo 319 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC).
Diante disso, RECEBO a petição inicial.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora, tendo em vista a aparente condição de hipossuficiência financeira, conforme demonstrado pelos documentos anexados aos autos, especialmente o Termo de Hipossuficiência (ID 198965836) e os contracheques (ID 198965824).
Deixo, por ora, de determinar a realização de audiência de conciliação por não vislumbrar neste momento a possibilidade de acordo, conforme solicitado pela parte autora.
Determino desde logo que o processo tramite pelo Juízo 100% Digital nos termos da Portaria Conjunta n.º 29/2021 deste TJDFT.
Caso haja discordância, as partes poderão impugnar essa decisão até a sua primeira manifestação no processo, conforme disposto no art. 2º, §§3º, 4º e 7º da referida Portaria.
As partes e seus advogados deverão fornecer, desde já, endereço eletrônico e número de telefone celular a fim de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais subsequentes, aderindo às citações por meio eletrônico conforme a Lei n.º 11.419/2006.
Cite-se e intime-se a parte requerida.
Cumpra-se.
CRISTIANA TORRES GONZAGA Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
La -
11/07/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 22:13
Recebidos os autos
-
10/07/2024 22:13
Concedida a gratuidade da justiça a CARMEN DOS SANTOS CALAZANS - CPF: *79.***.*01-00 (AUTOR).
-
05/06/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
04/06/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719431-78.2022.8.07.0020
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Enio Cesar de Barcelos
Advogado: Delcio Gomes de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/11/2022 13:50
Processo nº 0700438-10.2023.8.07.0001
R15 Multimarcas LTDA - ME
Thiago Pereira da Silva
Advogado: Fernando Jorgeto da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/05/2023 11:22
Processo nº 0759439-41.2024.8.07.0016
Renato Araujo Junior Sociedade Individua...
Banco C6 S.A.
Advogado: Renato Araujo Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/07/2024 17:46
Processo nº 0700904-07.2024.8.07.0021
Maria Thais Vieira Lima Brito
Coobrataete - Cooperativa Brasiliense De...
Advogado: Ramon Richardson Torres Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/03/2024 11:34
Processo nº 0703333-74.2024.8.07.0011
Jose Aureliano de Souza Neto
Centro Odontologico Vamos Sorrir Nucleo ...
Advogado: Wendel Serbeto Silva Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/07/2024 19:31