TJDFT - 0719796-18.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/09/2025 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/09/2025 17:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/09/2025 17:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/09/2025 14:57
Expedição de Mandado.
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15/08/2025 10:03
Recebidos os autos
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15/08/2025 10:03
Deferido em parte o pedido de ITAMAR JOSE FERREIRA - CPF: *19.***.*50-00 (EXEQUENTE)
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25/07/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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23/07/2025 14:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
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23/07/2025 03:21
Decorrido prazo de ITAMAR JOSE FERREIRA em 22/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:00
Publicado Certidão em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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08/07/2025 18:26
Juntada de Certidão
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01/07/2025 14:41
Juntada de Certidão
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18/06/2025 02:46
Publicado Despacho em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 11:42
Recebidos os autos
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17/06/2025 11:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0719796-18.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITAMAR JOSE FERREIRA EXECUTADO: CEZAR DE CASTRO MEDEIROS, MARCIA RIBEIRO TEIXEIRA DESPACHO À vista da petição id. 238591171, tendo em vista que não cabe expedição de edital em sede de Juizados Especiais Cíveis, consoante dispõe o artigo 18, parágrafo 2º, da Lei 9.099/95, indefiro o pedido declinado.
Outrossim, as partes executadas, embora devidamente citadas e intimadas, mudaram-se de endereço sem comunicar previamente a este Juízo.
Assim sendo, reputam-se os executados intimados, nos termos do art. 19, §2º, da Lei 9.099/95.
Certifique-se o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação de pagar fixada em sentença, contando como termo inicial a data aposta nos documentos de id. 235843044 e id. 235842216, qual seja, 09/05/2025.
Após a certificação do prazo, ao Contador Judicial, para apuração do "quantum" devido e retifique-se o valor da causa junto ao sistema.
Feito, promova-se a consulta de endereço e ativos financeiros em nome dos executados mediante diligência SISBAJUD, tornando-os indisponíveis até o limite do débito e intimando a parte executada na forma do art. 854, §2º do CPC/15.
Transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias sem manifestação, fica o valor bloqueado desde já convertido em penhora, ficando o Banco de Brasília - BRB, na pessoa do gerente geral, como depositário fiel da quantia constrita, devendo proceder à transferência da quantia para conta no Banco de Brasília, a disposição deste Juízo.
Cumpridas as determinações, intime-se a parte executada para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento da sentença, a teor do art. 525, do CPC/15.
Transcorrido em branco o prazo para defesa, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora, no que toca ao valor bloqueado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Caso reste infrutífera, não sendo encontrados bens da parte executada passíveis de constrição, eventual novo pedido de diligência SISBAJUD deverá ser devidamente fundamentado, indicando-se fundadas razões pelas quais se pretende a reiteração da diligência, em especial a indicação de bens específicos pertencentes ao devedor passíveis de constrição, sob pena de indeferimento e extinção do feito executivo (REsp 1284587/SP, Rel.
Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/02/2012, DJe 01/03/2012).
Em caso de inércia, não sendo encontrados bens e valores penhoráveis, arquive-se com as baixas necessárias.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
16/06/2025 22:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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16/06/2025 22:46
Decorrido prazo de CEZAR DE CASTRO MEDEIROS - CPF: *98.***.*76-04 (EXECUTADO), MARCIA RIBEIRO TEIXEIRA - CPF: *14.***.*49-34 (EXECUTADO) em 30/05/2025.
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13/06/2025 17:11
Recebidos os autos
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13/06/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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06/06/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 03:19
Decorrido prazo de ITAMAR JOSE FERREIRA em 05/06/2025 23:59.
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29/05/2025 02:45
Publicado Certidão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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26/05/2025 14:20
Juntada de Certidão
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15/05/2025 04:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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15/05/2025 04:26
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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05/05/2025 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2025 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2025 17:50
Juntada de Certidão
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08/04/2025 18:05
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 15:01
Juntada de Certidão
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31/03/2025 14:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/03/2025 04:44
Processo Desarquivado
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25/03/2025 21:40
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 12:06
Arquivado Definitivamente
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09/01/2025 12:05
Juntada de Certidão
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19/12/2024 15:24
Transitado em Julgado em 17/12/2024
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17/12/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 02:53
Publicado Sentença em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 10:10
Recebidos os autos
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29/11/2024 10:10
Julgado procedente em parte do pedido
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17/10/2024 10:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de MARCIA RIBEIRO TEIXEIRA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de CEZAR DE CASTRO MEDEIROS em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de MARCIA RIBEIRO TEIXEIRA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de CEZAR DE CASTRO MEDEIROS em 14/10/2024 23:59.
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13/10/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 15:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/10/2024 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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03/10/2024 15:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/10/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/10/2024 02:45
Recebidos os autos
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02/10/2024 02:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/09/2024 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/09/2024 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/08/2024 04:42
Publicado Certidão em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0719796-18.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ITAMAR JOSE FERREIRA REQUERIDO: CEZAR DE CASTRO MEDEIROS, MARCIA RIBEIRO TEIXEIRA CERTIDÃO - AUDIÊNCIA 3º NUVIMEC Certifico que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 03/10/2024 15:00 SALA 19 - 3NUV.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-19-15h-3NUV ou QR CODE: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone: (61) 3103-9390; 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto; 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 22 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business).
Circunscrição de Ceilândia, Datado e assinado eletronicamente. -
15/08/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 15:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2024 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
13/08/2024 23:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/08/2024 23:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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13/08/2024 23:05
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2024 17:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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13/08/2024 21:16
Recebidos os autos
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13/08/2024 21:16
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 21:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 13:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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13/08/2024 02:51
Recebidos os autos
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13/08/2024 02:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/08/2024 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/08/2024 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/07/2024 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2024 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2024 17:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/07/2024 02:46
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0719796-18.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ITAMAR JOSE FERREIRA REQUERIDO: CEZAR DE CASTRO MEDEIROS, MARCIA RIBEIRO TEIXEIRA DECISÃO Processada a redistribuição, determino o prosseguimento do feito em seus ulteriores atos.
Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos comprovante de residência em seu nome, ou caso não possua, qualquer documento hábil que comprove que reside no referido endereço, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, caso esta determinação seja cumprida, citem-se e intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
Felipe Berkenbrock Goulart Juiz de Direito Substituto -
05/07/2024 11:14
Recebidos os autos
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05/07/2024 11:14
Determinada a emenda à inicial
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03/07/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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28/06/2024 15:32
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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27/06/2024 07:34
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 14:26
Recebidos os autos
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26/06/2024 14:26
Determinação de redistribuição por prevenção
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25/06/2024 21:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/06/2024 21:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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