TJDFT - 0709677-04.2024.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2024 13:55
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 13:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/09/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709677-04.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HEVERTON JOSE MAMEDE EXECUTADO: JRF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
Conforme se depreende dos autos, o débito foi integralmente satisfeito pelo devedor.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do CPC, declaro extinto o feito, diante do pagamento.
Intime-se a parte credora para indicar a sua conta bancária/pix ou de seu advogado, caso este tenha poderes especiais para receber e dar quitação.
Prazo: 05(cinco) dias.
Vindo a informação, expeça-se alvará eletrônico para transferência da quantia depositada judicialmente para a conta bancária indicada.
Não sendo possível a expedição de alvará de transferência, expeça-se alvará para levantamento da quantia diretamente na agência bancária.
Sem custas e sem honorários.
Transitada em julgado nesta data em razão do desinteresse recursal das partes.
Dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
14/09/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 18:17
Transitado em Julgado em 12/09/2024
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12/09/2024 18:09
Recebidos os autos
-
12/09/2024 18:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/09/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de JRF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 05/09/2024 23:59.
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29/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0709677-04.2024.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HEVERTON JOSE MAMEDE EXECUTADO: JRF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, intime-se a parte EXEQUENTE para se manifestar acerca da contraproposta de acordo apresentada no ID 208966499.
Nos termos da Portaria deste Juízo, a fim de dar celeridade processual, viabilizando a prestação jurisdicional de maneira mais efetiva, e considerando o peticionado no(s) ID(s) retro, intime(m)-se a(s) PARTE(S) para, se o caso, anexar aos autos minuta de acordo em termos para fins de homologação, Prazo comum: 05 (cinco) dias. -
27/08/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 02:26
Publicado Despacho em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 09:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709677-04.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HEVERTON JOSE MAMEDE EXECUTADO: JRF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI DESPACHO Trata-se de cumprimento em que o executado acostou proposta de acordo (ID 205714821), depositando R$ 1.200,00 (ID 205714831), não aceita pelo exequente.
Nova contraproposta no ID 206851850.
Insta esclarecer que o fato de se manifestar tempestivamente não exime o executado quanto ao pagamento da multa e demais encargos, como pretende, já que o art. 523, § 1º, do CPC explicita que o débito será acrescido de multa de dez por cento e de honorários se não ocorrer o pagamento voluntário no prazo de quinze dias, ou seja, somente o pagamento dentro do prazo impede a inclusão da multa e dos honorários. À vista disso, em derradeira oportunidade, ao executado acerca da contraproposta.
Em caso de não aceitação, ao credor para trazer planilha atualizada, deduzindo o valor do depósito.
Após, prossiga-se nos termos da decisão no ID 190096370.
Sem prejuízo, expeça-se alvará em favor do credor (ID 205714831).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
20/08/2024 08:12
Recebidos os autos
-
20/08/2024 08:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de JRF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 08/08/2024 23:59.
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07/08/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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01/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
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31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0709677-04.2024.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HEVERTON JOSE MAMEDE EXECUTADO: JRF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI CERTIDÃO Em consulta à conta judicial vinculada ao processo averiguei a existência do saldo abaixo: Nos termos da Portaria deste Juízo, intime-se a parte EXEQUENTE para se manifestar acerca da contraproposta de acordo e comprovante de depósito judicial, apresentados no ID 205714821.
Tragam as partes, se o caso, minuta de acordo em termos para fins de homologação, a fim de dar celeridade processual, viabilizando a prestação jurisdicional de maneira mais efetiva.
As parcelas do acordo deverão ser depositados em conta de titularidade da parte credora.
Prazo comum: 05 (cinco) dias. -
30/07/2024 08:20
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 10:53
Publicado Certidão em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0709677-04.2024.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HEVERTON JOSE MAMEDE EXECUTADO: JRF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, intime-se a parte EXECUTADA para se manifestar acerca da contraproposta de acordo apresentada no ID 204630677.
Prazo: 05 (cinco) dias. -
18/07/2024 18:49
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 02:56
Publicado Certidão em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0709677-04.2024.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HEVERTON JOSE MAMEDE EXECUTADO: JRF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, intime-se a parte EXEQUENTE para se manifestar acerca da proposta de acordo/impugnação apresentada no ID 204177050.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
15/07/2024 18:09
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 17:56
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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26/06/2024 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 15:45
Juntada de Certidão
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20/03/2024 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2024 18:03
Recebidos os autos
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18/03/2024 18:03
Deferido o pedido de HEVERTON JOSE MAMEDE - CPF: *21.***.*89-68 (EXEQUENTE).
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14/03/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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14/03/2024 15:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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