TJDFT - 0708824-77.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 17:45
Arquivado Definitivamente
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20/09/2024 17:38
Transitado em Julgado em 11/09/2024
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12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de WESLEY PEREIRA GRANGEIRO em 11/09/2024 23:59.
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21/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708824-77.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WESLEY PEREIRA GRANGEIRO REU: BANCO DE BRASÍLIA SA SENTENÇA WESLEY PEREIRA GRANGEIRO requer a desistência da ação (ID 205121873).
Não houve apresentação de defesa, dispensando, assim, a intimação da parte ré, à luz do § 4º do artigo 485 do CPC.
Por tais razões, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da ação.
Extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Custas remanescentes pela parte autora, observada a gratuidade de justiça concedida.
Sem honorários, tendo em vista que não foi constituído advogado pela parte ré nos autos.
Trânsito em julgado que ocorre com a publicação desta sentença, por ausência de interesse recursal.
Arquivem-se oportunamente.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
14/08/2024 17:28
Recebidos os autos
-
14/08/2024 17:28
Extinto o processo por desistência
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02/08/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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02/08/2024 17:33
Juntada de Certidão
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24/07/2024 16:02
Recebidos os autos
-
24/07/2024 16:02
Concedida a gratuidade da justiça a WESLEY PEREIRA GRANGEIRO - CPF: *22.***.*52-53 (AUTOR).
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24/07/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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24/07/2024 13:54
Juntada de Certidão
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23/07/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 02:43
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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16/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708824-77.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WESLEY PEREIRA GRANGEIRO REU: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 3º, § 2º, da Resolução do CMN n. 3.695/2009, com a redação conferida pela Resolução CMN n. 4.480/2016, veda que a instituição financeira promova descontos em conta corrente se não houver autorização expressa do correntista.
Logo, a parte autora tem a liberdade de deixar de pagar o débito se exigir que cessem os descontos em sua conta.
Emende-se a petição inicial para: 1) juntar aos autos todos os contratos com débito em conta-corrente; 2) provar a solicitação de inibição dos descontos em contrato; 3) evidenciar que o Banco continua a promover os descontos apesar da inexistência de previsão em contrato específico e apesar da solicitação do autor.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
10/07/2024 15:55
Recebidos os autos
-
10/07/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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08/07/2024 18:26
Recebidos os autos
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08/07/2024 18:26
Determinada a emenda à inicial
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08/07/2024 18:26
Concedida a gratuidade da justiça a WESLEY PEREIRA GRANGEIRO - CPF: *22.***.*52-53 (AUTOR).
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08/07/2024 18:26
Outras decisões
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24/06/2024 11:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/06/2024 13:15
Juntada de Certidão
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19/06/2024 01:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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