TJDFT - 0736126-27.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 03:28
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE ALBUQUERQUE CAMPOS em 31/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:45
Publicado Despacho em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 11:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/07/2025 16:14
Recebidos os autos
-
21/07/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
08/05/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 21:43
Recebidos os autos
-
22/04/2025 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
25/03/2025 15:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/03/2025 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
25/03/2025 15:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 25/03/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/03/2025 02:15
Recebidos os autos
-
24/03/2025 02:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/02/2025 03:25
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE ALBUQUERQUE CAMPOS em 03/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:53
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO ALBUQUERQUE CAMPOS em 30/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:39
Publicado Certidão em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
16/01/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 18:10
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 18:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2025 15:00, 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
13/01/2025 09:37
Recebidos os autos
-
13/01/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
16/12/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 17:50
Recebidos os autos
-
19/11/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 17:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/09/2024 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
10/09/2024 19:34
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 14:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/08/2024 02:34
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0736126-27.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PAULO HENRIQUE ALBUQUERQUE CAMPOS, JOAO CARLOS ALBUQUERQUE CAMPOS, MARCO ADRIANI ALBUQUERQUE CAMPOS, LUCIANA ALBUQUERQUE CAMPOS RECONVINTE: CARLOS ALBERTO ALBUQUERQUE CAMPOS REQUERIDO: CARLOS ALBERTO ALBUQUERQUE CAMPOS RECONVINDO: MARCO ADRIANI ALBUQUERQUE CAMPOS, JOAO CARLOS ALBUQUERQUE CAMPOS, LUCIANA ALBUQUERQUE CAMPOS, PAULO HENRIQUE ALBUQUERQUE CAMPOS CERTIDÃO De ordem, especifiquem as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, as provas que pretendem produzir, indicando desde já sua finalidade, sob pena de indeferimento, facultando-se, ainda, a apresentação de rol de testemunhas, Art. 357, § 4º, CPC).
Fica, também, a parte requerida intimada a se manifestar, no mesmo prazo, acerca de eventual documentação apresentada juntamente com a Réplica.
JULIANA TAVARES BRAGA FREIRE Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
16/08/2024 00:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 00:31
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 13:58
Juntada de Petição de réplica
-
25/07/2024 03:53
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:53
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:53
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:53
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0736126-27.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PAULO HENRIQUE ALBUQUERQUE CAMPOS REQUERIDO: CARLOS ALBERTO ALBUQUERQUE CAMPOS, MARCO ADRIANI ALBUQUERQUE CAMPOS, JOAO CARLOS ALBUQUERQUE CAMPOS, LUCIANA ALBUQUERQUE CAMPOS DECISÃO Trata-se de processo em procedimento comum.
O autor, representado pela Defensoria Pública, ajuizou ação de extinção de condomínio contra os réus (seus irmãos) objetivando a alienação do imóvel localizado na QNM 22, Conjunto D, Casa/Lote 13, Ceilândia/DF, deixado como patrimônio pelos pais.
Solicitou, ademais, o benefício da gratuidade de justiça.
Recebida a inicial e deferida ao autor a gratuidade de justiça (id. 187814542).
Realizada a audiência de conciliação, sem acordo (id. 195577334).
Em seguida, o autor juntamente com o segundo, terceiro e quarto réu, por meio de advogado particular, requereram a qualificação de todos estes como requerentes (id. 196528213).
O primeiro réu, Carlos Alberto Albuquerque Campos, por sua vez, apresentou contestação/reconvenção (id. 198559447).
Nesta última, requereu a condenação do autor em indenização pelas benfeitorias realizadas no imóvel e pelo pagamento do IPTU.
Pugnou, ainda, pela gratuidade de justiça.
Em seguida, os autos vieram conclusos.
Presente os pressupostos, recebo a reconvenção.
Cadastre-se.
Defiro ao réu reconvinte o benefício da gratuidade de justiça.
Anote-se.
Não obstante o pedido de retificação do polo passivo e ativo também em nome do autor, verifica-se constar a Defensoria Pública como representante do autor.
Assim, intime-se o autor para se manifestar sobre o pleito e requerer eventual renúncia, no prazo de 5 dias.
Após, havendo concordância expressa do autor quanto à modificação dos polos, deverá este regularizar a representação, também no prazo de 5 dias, apresentando procuração do advogado representante dos requerentes, uma vez que os documentos aos ids. 196528242/196528232 indicam que as procurações se referem a representação em outra ação.
Estando a situação regularizada, intime-se o autor para que se manifeste em réplica e apresente a contestação à reconvenção, no prazo legal de 15 dias.
Intimem-se.
CRISTIANA TORRES GONZAGA Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. cff -
22/07/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:10
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0736126-27.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PAULO HENRIQUE ALBUQUERQUE CAMPOS REQUERIDO: CARLOS ALBERTO ALBUQUERQUE CAMPOS, MARCO ADRIANI ALBUQUERQUE CAMPOS, JOAO CARLOS ALBUQUERQUE CAMPOS, LUCIANA ALBUQUERQUE CAMPOS DECISÃO Trata-se de processo em procedimento comum.
O autor, representado pela Defensoria Pública, ajuizou ação de extinção de condomínio contra os réus (seus irmãos) objetivando a alienação do imóvel localizado na QNM 22, Conjunto D, Casa/Lote 13, Ceilândia/DF, deixado como patrimônio pelos pais.
Solicitou, ademais, o benefício da gratuidade de justiça.
Recebida a inicial e deferida ao autor a gratuidade de justiça (id. 187814542).
Realizada a audiência de conciliação, sem acordo (id. 195577334).
Em seguida, o autor juntamente com o segundo, terceiro e quarto réu, por meio de advogado particular, requereram a qualificação de todos estes como requerentes (id. 196528213).
O primeiro réu, Carlos Alberto Albuquerque Campos, por sua vez, apresentou contestação/reconvenção (id. 198559447).
Nesta última, requereu a condenação do autor em indenização pelas benfeitorias realizadas no imóvel e pelo pagamento do IPTU.
Pugnou, ainda, pela gratuidade de justiça.
Em seguida, os autos vieram conclusos.
Presente os pressupostos, recebo a reconvenção.
Cadastre-se.
Defiro ao réu reconvinte o benefício da gratuidade de justiça.
Anote-se.
Não obstante o pedido de retificação do polo passivo e ativo também em nome do autor, verifica-se constar a Defensoria Pública como representante do autor.
Assim, intime-se o autor para se manifestar sobre o pleito e requerer eventual renúncia, no prazo de 5 dias.
Após, havendo concordância expressa do autor quanto à modificação dos polos, deverá este regularizar a representação, também no prazo de 5 dias, apresentando procuração do advogado representante dos requerentes, uma vez que os documentos aos ids. 196528242/196528232 indicam que as procurações se referem a representação em outra ação.
Estando a situação regularizada, intime-se o autor para que se manifeste em réplica e apresente a contestação à reconvenção, no prazo legal de 15 dias.
Intimem-se.
CRISTIANA TORRES GONZAGA Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. cff -
15/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 16:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/07/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0736126-27.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PAULO HENRIQUE ALBUQUERQUE CAMPOS REQUERIDO: CARLOS ALBERTO ALBUQUERQUE CAMPOS, MARCO ADRIANI ALBUQUERQUE CAMPOS, JOAO CARLOS ALBUQUERQUE CAMPOS, LUCIANA ALBUQUERQUE CAMPOS DECISÃO Trata-se de processo em procedimento comum.
O autor, representado pela Defensoria Pública, ajuizou ação de extinção de condomínio contra os réus (seus irmãos) objetivando a alienação do imóvel localizado na QNM 22, Conjunto D, Casa/Lote 13, Ceilândia/DF, deixado como patrimônio pelos pais.
Solicitou, ademais, o benefício da gratuidade de justiça.
Recebida a inicial e deferida ao autor a gratuidade de justiça (id. 187814542).
Realizada a audiência de conciliação, sem acordo (id. 195577334).
Em seguida, o autor juntamente com o segundo, terceiro e quarto réu, por meio de advogado particular, requereram a qualificação de todos estes como requerentes (id. 196528213).
O primeiro réu, Carlos Alberto Albuquerque Campos, por sua vez, apresentou contestação/reconvenção (id. 198559447).
Nesta última, requereu a condenação do autor em indenização pelas benfeitorias realizadas no imóvel e pelo pagamento do IPTU.
Pugnou, ainda, pela gratuidade de justiça.
Em seguida, os autos vieram conclusos.
Presente os pressupostos, recebo a reconvenção.
Cadastre-se.
Defiro ao réu reconvinte o benefício da gratuidade de justiça.
Anote-se.
Não obstante o pedido de retificação do polo passivo e ativo também em nome do autor, verifica-se constar a Defensoria Pública como representante do autor.
Assim, intime-se o autor para se manifestar sobre o pleito e requerer eventual renúncia, no prazo de 5 dias.
Após, havendo concordância expressa do autor quanto à modificação dos polos, deverá este regularizar a representação, também no prazo de 5 dias, apresentando procuração do advogado representante dos requerentes, uma vez que os documentos aos ids. 196528242/196528232 indicam que as procurações se referem a representação em outra ação.
Estando a situação regularizada, intime-se o autor para que se manifeste em réplica e apresente a contestação à reconvenção, no prazo legal de 15 dias.
Intimem-se.
CRISTIANA TORRES GONZAGA Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. cff -
10/07/2024 22:10
Recebidos os autos
-
10/07/2024 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 22:10
Outras decisões
-
29/05/2024 17:20
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
25/05/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 18:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/05/2024 18:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
03/05/2024 18:28
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/05/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/05/2024 12:16
Recebidos os autos
-
02/05/2024 12:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/05/2024 11:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-CEI
-
26/04/2024 20:39
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 16:51
Recebidos os autos
-
24/04/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 16:51
Outras decisões
-
22/04/2024 21:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
22/04/2024 21:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/04/2024 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 20:55
Expedição de Certidão.
-
21/04/2024 17:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2024 18:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2024 21:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2024 15:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/04/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
30/03/2024 01:40
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
10/03/2024 03:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/03/2024 02:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/03/2024 02:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/02/2024 20:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/02/2024 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2024 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2024 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2024 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2024 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 20:38
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 20:37
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/05/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/02/2024 18:55
Recebidos os autos
-
26/02/2024 18:55
Recebida a emenda à inicial
-
22/02/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/02/2024 19:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/11/2023 19:06
Recebidos os autos
-
24/11/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 19:06
Determinada a emenda à inicial
-
24/11/2023 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/11/2023 12:01
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0743277-50.2023.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Edinaura dos Santos Eduardo
Advogado: Cinthya Maria de Lima Santos Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/10/2023 14:32
Processo nº 0729480-17.2017.8.07.0001
Ifeira Comercio e Servicos de Telefonia ...
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Paula Ianuck Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/04/2023 12:29
Processo nº 0709132-16.2024.8.07.0006
Jose Ivan Silva Beserra
Antonio Raimundo Pessoa
Advogado: Cristiano Renato Rech
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/06/2024 21:14
Processo nº 0759476-68.2024.8.07.0016
Ewerton Santana da Silva
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Josiane da Silva Vasconcelos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/07/2024 18:22
Processo nº 0709677-04.2024.8.07.0001
Heverton Jose Mamede
Jrf Empreendimentos Imobiliarios Eireli
Advogado: Jose Rilmar Vieira de Sousa Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/03/2024 15:33