TJDFT - 0721528-40.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2025 17:31
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 03:37
Decorrido prazo de NIVALMAR MACENA ROSS em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:37
Decorrido prazo de VALNIMAR MACENA ROSS em 30/06/2025 23:59.
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15/06/2025 08:55
Juntada de Certidão
-
15/06/2025 08:47
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
09/06/2025 00:08
Recebidos os autos
-
09/06/2025 00:08
Indeferido o pedido de VALNIMAR MACENA ROSS - CPF: *72.***.*53-34 (HERDEIRO), NIVALDO JOSE ROSS - CPF: *37.***.*34-15 (REQUERIDO ESPÓLIO DE)
-
04/06/2025 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
28/05/2025 23:49
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:47
Publicado Portaria em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
16/05/2025 19:58
Juntada de portaria
-
15/05/2025 22:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/05/2025 22:06
Juntada de Alvará de levantamento
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15/05/2025 22:06
Juntada de Certidão
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15/05/2025 22:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/05/2025 03:26
Decorrido prazo de NIVALMAR MACENA ROSS em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:26
Decorrido prazo de VALNIMAR MACENA ROSS em 08/05/2025 23:59.
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09/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0721528-40.2024.8.07.0001 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) HERDEIRO: VALNIMAR MACENA ROSS, NIVALMAR MACENA ROSS REQUERIDO ESPÓLIO DE: NIVALDO JOSE ROSS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando-se o contrato de honorários juntados sob o ID224641690, bem como o fato dos autores serem assistidos pela mesma patrona, defiro o destaque dos honorários do valor partilhado, no montante de .R$ 6.684,70 em favor da advogada, Dra MARIA ELIANE ALVES CAMPOS.
Aos Herdeiros VALNIMAR MACENA ROSS, NIVALMAR MACENA ROSS e MALVANIR MACENA ROSS caberá o valor de R$ 5.199,20 para cada um, devendo-se observar o comando contido na sentença de permanecer em conta judicial os valores devidos a MALVANIR MACENA ROSS.
Expeçam-se os alvarás como acima determinado e arquivem-se. .
Brasília-DF, 2 de abril de 2025.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
02/04/2025 19:15
Recebidos os autos
-
02/04/2025 19:15
Outras decisões
-
01/04/2025 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
26/03/2025 20:33
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:31
Publicado Portaria em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 08:49
Expedição de Portaria.
-
14/03/2025 17:47
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
04/02/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:45
Publicado Sentença em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
20/01/2025 19:23
Recebidos os autos
-
20/01/2025 19:23
Julgado procedente o pedido
-
16/01/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
11/12/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:44
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
17/11/2024 18:01
Recebidos os autos
-
17/11/2024 18:01
Outras decisões
-
11/11/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0721528-40.2024.8.07.0001 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) HERDEIRO: VALNIMAR MACENA ROSS, NIVALMAR MACENA ROSS REQUERIDO ESPÓLIO DE: NIVALDO JOSE ROSS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme certidão de óbito de ID 198559703, consta que o falecido deixou três filhos, sendo dois os autores e um falecido denominado Mavalnir, portanto, devem juntar certidão de óbito de referido filho pré-morto e informar se ele deixou herdeiros.
Portanto, concedo o prazo de quinze dias para essa providência.I.
Brasília-DF, 7 de outubro de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
15/10/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 23:04
Recebidos os autos
-
07/10/2024 23:04
Outras decisões
-
07/10/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
07/10/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 23:14
Recebidos os autos
-
03/10/2024 23:14
Outras decisões
-
30/09/2024 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
26/09/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 23:43
Juntada de portaria
-
19/09/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Fórum Milton Sebastião Barbosa,Bloco B, 4º Andar, sala 403 Telefone: (61) 3103-6822, 3103-7322 Fax: 3103-0302 [email protected], Horário de atendimento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0721528-40.2024.8.07.0001 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Requerente(s): VALNIMAR MACENA ROSS e outros Inventariado(a)(s): NIVALDO JOSE ROSS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto ofício encaminhado pelo INSS.
Nos termos da Portaria deste juízo, intimem-se os requerentes a instruir o feito com a certidão de dependentes habilitados ou inexistência de dependentes habilitados na Previdência Social.
Brasília/DF, 13 de setembro de 2024.
JENNIFFER NERES MELO SANTOS Diretora de Secretaria Substituta -
13/09/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 03:19
Expedição de Ofício.
-
29/08/2024 08:46
Expedição de Portaria.
-
27/08/2024 22:07
Recebidos os autos
-
27/08/2024 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
21/08/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0721528-40.2024.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a se manifestar sobre o ofício de ID: 207973290, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 19 de agosto de 2024.
ROBERTO RIBEIRO DE SOUZA Servidor Geral -
19/08/2024 23:15
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 14:52
Expedição de Portaria.
-
19/08/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 22:56
Expedição de Ofício.
-
11/07/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0721528-40.2024.8.07.0001 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) HERDEIRO: VALNIMAR MACENA ROSS, NIVALMAR MACENA ROSS REQUERIDO ESPÓLIO DE: NIVALDO JOSE ROSS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Oficie-se o INSS para que promova o depósito em conta vinculada aos autos de eventuais valores remanescentes decorrentes de benefício recebido por NIVALDO JOSÉ ROSS, brasileiro, divorciado, RG 1454517 SSP/TO, CPF037.026.342-15, deverá ser informado se o falecido deixou dependentes habilitados a receber pensão por morte, qualificando-os.
Com a resposta, intimem-se os autores.I.
Brasília-DF, 5 de julho de 2024. (Assinado Eletronicamente) -
05/07/2024 08:45
Recebidos os autos
-
05/07/2024 08:45
Outras decisões
-
02/07/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
21/06/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 00:23
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 00:17
Recebidos os autos
-
19/06/2024 00:17
Outras decisões
-
03/06/2024 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
03/06/2024 09:40
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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