TJDFT - 0718109-15.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 08:23
Arquivado Definitivamente
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01/08/2024 08:23
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 08:22
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 08:22
Transitado em Julgado em 30/07/2024
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31/07/2024 02:16
Decorrido prazo de PAULO CLAUDIO MARQUES em 30/07/2024 23:59.
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15/07/2024 02:16
Publicado Ementa em 15/07/2024.
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13/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
PROCESSUAL PENAL.
HABEAS CORPUS.
PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA.
ATA DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA.
DIVERGÊNCIA ENTRE O REGISTRO ESCRITO E A MANIFESTAÇÃO ORAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
RESPONSABILIDADE DAS AUTORIDADES PRESENTES.
CONSTATAÇÃO SUPERVENIENTE DE PACIFICAÇÃO DO CONFLITO E REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS A PEDIDO DA VÍTIMA.
DESNECESSIDADE DE RESTABELECIMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA.
ORDEM CONCEDIDA. 1.
A ata de audiência de custódia de pessoa presa em flagrante delito é documento escrito oficial, dotado de fé pública, que registra o ocorrido em ato pré-processual presidido por magistrado(a) previamente designado(a), com a presença e participação obrigatórias de membro do Ministério Público ou querelante, e de advogado constituído ou Defensor Público. 2.
O registro formal do ocorrido em audiência de custódia é realizado na forma escrita, em documento do tipo ata, cuja elaboração é responsabilidade do magistrado(a) que a preside, mediante participação e fiscalização do Ministério Público e Defesa constituída ou designada.
Por esse motivo é responsabilidade das autoridades presentes realizar a conferência do conteúdo da ata, não cabendo ao Tribunal, em exame de pedido liminar de habeas corpus, diligenciar acerca da veracidade do que escrito em documento dotado de fé pública, para conferir se os eventos lá registrados estão ou não de acordo com a manifestação oral proferida pelo membro do Ministério Público, presente e intimado no ato mediante recebimento de cópia da ata. 3.
Verificada após a impetração e concessão da medida liminar de liberdade provisória a existência de divergência entre o conteúdo da ata da audiência e a efetiva manifestação oral do Ministério Público, que requereu a prisão preventiva do paciente e não a concessão de liberdade provisória, como registrado, o fundamento da decisão concessiva da decisão liminar ruiu, uma vez que baseado em pressuposto de fato inexistente. 4.
Todavia, as informações prestadas pelo juízo impetrado revelam a pacificação superveniente do conflito familiar, evidenciando ausência de perigo atual de liberdade, tanto que as medidas protetivas mantidas em favor da vítima foram igualmente revogadas, a pedido dela em audiência de instrução recente, razão pela qual não há motivo atual para que a prisão preventiva seja restabelecida. 5.
Ordem concedida. -
11/07/2024 17:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/07/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 13:28
Concedido o Habeas Corpus a PAULO CLAUDIO MARQUES - CPF: *05.***.*21-20 (PACIENTE)
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11/07/2024 13:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/06/2024 00:03
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 07:42
Publicado Certidão em 27/06/2024.
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27/06/2024 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 17:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/06/2024 16:54
Juntada de Certidão
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25/06/2024 16:47
Recebidos os autos
-
24/06/2024 13:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
21/06/2024 20:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/06/2024 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 17:37
Juntada de Certidão
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12/06/2024 17:13
Recebidos os autos
-
12/06/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 16:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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12/06/2024 15:08
Recebidos os autos
-
12/06/2024 15:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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10/06/2024 18:54
Juntada de Certidão
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10/06/2024 18:42
Expedição de Mandado.
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10/06/2024 15:47
Recebidos os autos
-
10/06/2024 15:47
Determinada Requisição de Informações
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06/06/2024 15:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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06/06/2024 14:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/05/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 15:20
Recebidos os autos
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28/05/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 18:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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23/05/2024 17:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/05/2024 02:17
Decorrido prazo de DANIEL SARAIVA VICENTE em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 02:17
Decorrido prazo de RODRIGO VEIGA DE OLIVEIRA em 14/05/2024 23:59.
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09/05/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 02:16
Publicado Decisão em 09/05/2024.
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08/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 17:02
Juntada de Certidão
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07/05/2024 16:25
Recebidos os autos
-
07/05/2024 16:25
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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07/05/2024 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2024 00:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2024 18:13
Juntada de Certidão
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06/05/2024 17:14
Expedição de Mandado.
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06/05/2024 17:10
Expedição de Mandado.
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06/05/2024 17:09
Juntada de Alvará
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06/05/2024 17:08
Expedição de Termo.
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06/05/2024 16:39
Recebidos os autos
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06/05/2024 16:39
Concedida a Medida Liminar
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03/05/2024 17:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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03/05/2024 17:25
Recebidos os autos
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03/05/2024 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Criminal
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03/05/2024 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
03/05/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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