TJDFT - 0702958-73.2024.8.07.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 11:09
Baixa Definitiva
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12/02/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 11:09
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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12/02/2025 02:16
Decorrido prazo de ISMAEL SANTOS PEREIRA em 11/02/2025 23:59.
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29/01/2025 02:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 02:20
Publicado Ementa em 21/01/2025.
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22/01/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSUAL CIVIL.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
CONCEDIDA EM FAVOR DO RÉU/APELADO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
REGISTRO DE VEÍCULO EM NOME DE TERCEIRO.
ANTIGO PROPRIETÁRIO.
COMUNICAÇÃO DE VENDA DO AUTOMÓVEL.
ORDEM DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
DESCABIMENTO.
SENTENÇA CASSADA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
A assistência judiciária não se reveste do caráter de benevolência, mas se apresenta como meio necessário à viabilização do acesso igualitário a todos os que buscam a prestação jurisdicional.
No caso dos autos, o réu/ apelado exerce a função de motorista e infere-se no contracheque que o valor bruto de sua remuneração não supera o patamar de cinco salários mínimos, o qual tem sido admitido para fins de concessão da gratuidade de justiça. 2.
O devedor não se desincumbiu de sua obrigação de efetivar o registro no órgão de trânsito, permanecendo o automóvel ainda em nome do anterior proprietário. 3.
Há elementos que evidenciam que as partes firmaram contrato de alienação fiduciária em relação ao veículo objeto da demanda, havendo consulta à Base de Dados do Detran que aponta a comunicação de venda do automóvel. 4.
Gratuidade de justiça concedida ao requerido.
Apelação conhecida e provida.
Sentença anulada. -
26/12/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 21:41
Conhecido o recurso de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (APELANTE) e provido
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18/12/2024 16:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/11/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/11/2024 12:42
Recebidos os autos
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04/11/2024 13:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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29/10/2024 02:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/10/2024 23:59.
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25/10/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 18:18
Recebidos os autos
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09/10/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 12:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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09/10/2024 10:18
Recebidos os autos
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09/10/2024 10:18
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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06/10/2024 17:34
Recebidos os autos
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06/10/2024 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/10/2024 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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