TJDFT - 0714483-25.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0714483-25.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL CABECEIRA DAS AGUAS REQUERIDO: JUVENILTON LEANDRO DA SILVA 2023 SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento em que a parte autora, antes da realização da sessão de conciliação designada, requereu a desistência do feito, conforme petição de ID. nº 207558119.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora e JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Cancele-se Sessão de Conciliação (videoconferência) designada para o dia 26/08/2024 14:00.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
15/08/2024 16:14
Arquivado Definitivamente
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15/08/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 16:14
Transitado em Julgado em 14/08/2024
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15/08/2024 15:14
Juntada de Certidão
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15/08/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 19:12
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2024 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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14/08/2024 17:26
Recebidos os autos
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14/08/2024 17:26
Extinto o processo por desistência
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14/08/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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14/08/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/07/2024 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/07/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 03:38
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0714483-25.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL CABECEIRA DAS AGUAS REQUERIDO: JUVENILTON LEANDRO DA SILVA DECISÃO Houve a seleção pelo sistema de possível prevenção, com os processos 0722808-57.2022.8.07.0020, que tramitou perante o 2º Juizado Especial Cível desta Circunscrição Judiciária, e 0714483-25.2022.8.07.0020 que tramitou perante este Juízo, ocorre que não está configurada a prevenção, uma vez que são períodos diversos que embasam a cobrança.
Advirta-se ao condomínio/associação requerente sobre a necessidade de representação na sessão de conciliação pelo seu síndico/presidente, pessoalmente, sendo vedada a indicação de preposto, sob pena de extinção (art. 51, inc.
I, da Lei nº. 9.099/95).
Cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Promova-se a citação/intimação.
Caso a citação e intimação da parte requerida reste infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis, inclusive o PJe.
Em caso de resposta negativa, intime-se a parte requerente para informar novo endereço, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento.
Em todas as hipóteses, se for necessário para efetiva citação/intimação em tempo hábil, redesigne-se a audiência de conciliação. À Secretaria para providências. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
10/07/2024 19:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2024 13:53
Recebidos os autos
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10/07/2024 13:53
Outras decisões
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10/07/2024 10:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/07/2024 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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